PLENÁRIO
Sobre o Evento
O Plenário realizou a abertura formal dos trabalhos legislativos, cumprindo as exigências regimentais necessárias. Foram adotados os procedimentos de praxe, incluindo a dispensa da leitura da ata.
Deputado
Boa noite, Brasil. Boa noite, família policial militar, bombeiro militar. de todo o Brasil, do meu Pernambuco. Boa noite, senhora presidente, senhores e senhores deputados. Subo a esta tribuna como presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e relator de plenário do projeto de lei número 5.967-1967, de 2023. de autoria do nobre deputado Sargento Portugal, para defender o substitutivo que apresentamos a esta casa. Quero começar fazendo justiça ao autor desta matéria. Deputado Sargento de Portugal, trouxe para esta casa uma demanda antiga. legítima e profundamente conhecida por quem vive a rotina da segurança pública em todo o Brasil. Ele não apresentou esse projeto olhando a tropa de longe. Apresentou porque sabe que por trás de cada escala existe um policial, um bombeiro, uma família, um corpo cansado. uma mente pressionada e uma missão que nunca é simples Como relator e presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Clima Organizado, Trabalhei junto com o deputado de Portugal e com todos os parlamentares. da segurança pública desta casa. para construir um texto responsável, viável e firme. Um texto capaz de avançar no Parlamento e, ao mesmo tempo, entregar uma resposta concreta aos policiais militares e bombeiros militares. do Brasil. O substitutivo estabelece uma rotina ordinária de serviços de 144 horas mensais. para policiais militares e bombeiros militares. com regra específica para as escalas de 24 horas. nas quais o limite passa a ser de 192 horas mensais, respeitada a natureza própria destas atividades. Também prevê que o trabalho que exceder a carga ordinária seja registrado em banco de horas, com crédito em dobro nos domingos e feriados. Esse ponto precisa ser dito com clareza. O tempo do policial e do bombeiro militar... tem valor sim. O domingo longe da família tem valor. O feriado passado no serviço tem valor. à madrugada em claro tem valor o risco assumido enquanto a maioria da população dorme, tem valor. Durante anos, muitos operadores de segurança foram tratados como se a farda apagasse a condição humana. como se a missão justificasse qualquer recesso. Como se o dever de servir autorizasse o Estado a empurrar jornadas exaustivas convocações sucessivas. E uma carga emocional que poucos suportariam por uma semana. Quem conhece a tropa sabe que o policial não reclama da missão. O bombeiro não foge da responsabilidade. O operador de segurança entende o peso da própria função. Mas lealdade à missão não pode ser confundida como abandono institucional. O Estado exige coragem. profissionais Todos os dias. Existe presença, disciplina, preparo, obediência, reação rápida e equilíbrio diante do perigo. Então... O mínimo que o Estado deve oferecer em troca é uma regra justa. uma jornada minimamente racional. E o reconhecimento... formal. do tempo que ultrapassa o limite ordinário Este substitutivo também enfrenta a convocação compulsória extraordinária. E aqui há um avanço muito importante. A convocação forçada para turnos adicionais não pode ser usada como rotina administrativa. Ele deve ficar reservado às situações graves e excepcionais. como Estado de sítio, Estado de defesa, Estado de guerra, Estado de calamidade pública e intervenção federal. Isso protege a tropa contra abusos E obriga a administração pública a planejar melhor a expressão necessidade de serviço. Quantas vezes nós ouvimos isso, todos os operadores de segurança pública aqui. Não pode ser um cheque em branco para sacrificar sempre os mesmos homens e mulheres. E digo isso: com a autoridade de quem conhece a farda. conhece a rua e conhece o peso da responsabilidade operacional. Segurança pública forte depende de tropa respeitada. Corporação nenhuma se fortalece moendo seus próprios integrantes. A sociedade não ganha quando o policial chega ao limite. a sociedade perde quando o bombeiro adoece. quando o militar se afasta, quando a família se desfaz. Quando o profissional que deveria estar inteiro para proteger o cidadão está exausto demais. para reagir com a mesma precisão. A valorização do operador de segurança não pode aparecer apenas em discurso de homenagem. em postagem na data comemorativa. ou em um minuto de aplauso depois de uma tragédia. Valorização de verdade aparece na lei, aparece quando esta casa reconhece. que é o sacrifício diário. precisa de limite e compensação. e respeito. Por isso, quero falar diretamente aos policiais militares e bombeiros militares. que acompanham esse debate de todo o Brasil. O deputado Sargento Portugal e eu trabalhamos juntos... com a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. com todos os operadores de segurança pública desta casa. Quero aqui destacar e agradecer todo o apoio que foi estar sendo dado. para entregar um substitutivo que olha para a realidade de vocês. Um texto que respeita a hierarquia e a disciplina, preserva a continuidade do serviço público essencial. E ao mesmo tempo afirma... Uma verdade simples, uma verdade simples. Quem protege a sociedade também precisa ser protegido pelo Estado. Esse projeto corrige a distorção histórica uma verdadeira escravidão. Eu, coronel Meira, fui escravo dessa escala. durante 31 anos e 6 meses. Ele cria um parâmetro nacional. Ele impede que a excepcionalidade vire regra. Ele reconhece o excesso da jornada no banco de horas. Ele dá tratamento diferenciado aos domingos e feriados. Ele trata o operador de segurança... com a seriedade que a função exige. Aos nobres pares, peço apoio para aprovação desse substitutivo. A cada policial militar, a cada bombeiro militar, A cada família que vive a angústia de ver alguém sair para o serviço sem saber como será, se volta, se retorna para o seu lar. Deixo uma mensagem clara. Esta votação tem lado... Hoje, aqui na Câmara Federal, esta votação tem lado. E o nosso lado é o lado de quem veste a farda. cumpre a missão e sustenta a segurança pública brasileira com coragem, disciplina e sacrifício da própria vida diariamente. Agora cabe a este plenário fazer a sua parte. Vamos aprovar esse substitutivo. Muito obrigado. E passa agora a ler o parecer. E queria pedir ao nobre sargento Portugal que viesse aqui para o meu lado para a gente fazer a leitura deste belo trabalho de V. Exª nesta Casa. Voto do relator, nos termos do artigo 157 do regimento interno desta casa, cumpre esta relatoria. apresentar parecer pelas comissões que ainda não opinaram pela matéria. Assim, estando a matéria distribuída e pendente de aparecer pelas comissões de segurança pública e combate ao crime organizado. Finanças e tributação e Constituição e Justiça. e de cidadania Passa-se inicialmente a análise do mérito do projeto de lei número 5.967,23 e do seu apensado. A proposição principal busca alterar o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969. a fim de estabelecer Carga horária máxima de 144 horas trabalhada. para policiais militares e bombeiros militares. bem como disciplinar a prestação de serviço extraordinário. A medida revela-se extremamente urgente. a fim de corrigir distorções históricas na organização da jornada de trabalho dos policiais militares e bombeiros militares. no Brasil. Isso porque a realidade amplamente conhecida no âmbito das corporações, revela a inexistência de base Balizador Nacional objetivo, para a carga horária mensal. A lacuna na legislação federal tem permitido a consolidação de escalas que não raras vezes ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental. e atinge de forma mais intensa os integrantes que sustentam a atividade ostensiva diariamente. Atividade policial. e bombeiro militar por sua própria natureza, envolve risco permanente, exposição à violência e elevado nível de responsabilidade e estresse. Essa condição, contudo, Não autoriza. a naturalização de jornadas esta e não antes. como elemento intrínseco da profissão. Os fundamentos da dignidade da pessoa humana, art. 1º, inc. 3º. E os direitos sociais à saúde e ao trabalho, art. 6º. previstos na Constituição Federal de 1988, devem ser considerados como os importantes parâmetros na disciplina da jornada de trabalho desses profissionais. ainda que a atividade possua peculiaridades próprias de hierarquia e disciplina. Tais características não afastam a condição desses profissionais. como cidadãos titulares. de direitos fundamentais. Portanto... o meio ambiente de trabalho do policial militar e do bombeiro militar. deve ser objeto de mitigação de riscos. por parte do Estado. Sem isso, a negligência estrutural, inclusive com imposição rotineira de escalas desumanas, compromete a dignidade humana e, por consequência, a própria eficiência humana. da segurança pública. para colaborar. com a necessidade de iniciativa que criei uma carga horária humanizada. para essas categorias. cumpre trazer alguns estudos científicos, que confirmam o que já é evidenciado pela experiência diária dos agentes. na qual a relação entre cargas horárias excessivas e adoecimento é diretamente proporcional. Por exemplo, um estudo sobre policiais militares das rondas ostensivas táticas metropolitanas de Goiás. Ficou demonstrado que a sobrecarga física e psicológica associada à jornada impacta severamente na qualidade de vida pessoal e profissional dos servidores militares. da Segurança Pública Estadual. favorecendo quadros de ansiedade e depressão. Veja-se. A sobrecarga física e psicológica dos policiais está associada. a características inerentes à sua atividade laboral. militar. como mudanças de turnos de trabalho. o tipo de atividade a qual militar é submetido. E a relação das jornadas de trabalho e repouso intervindo drasticamente na qualidade de vida. Doenças, são muitas as doenças, derivadas do estresse. como ansiedade e depressão contribuem para a má qualidade de vida do policial. De tal modo, esses malefícios apresentam consequências negativas na vida particular, íntima e profissional do indivíduo. De igual modo, outra pesquisa empírica apontada... que a atividade policial militar, assim como a de bombeiro militar, possui mais risco de vida e risco de obter. como consequência o estresse dentro de todas as profissões. Esse dado é preocupante. pois o acúmulo de fadiga compromete a capacidade... de atenção, julgamento e reação Elementos essenciais, senhores, elementos essenciais. a atuação segura e eficiente. Há um comprometimento... além de físico, também mental, com a sua carga horária. que, ao mesmo com folgas, que intercalam, acabam fazendo trabalhos como o de ronda e plantão. que também, por sua vez, acaba sendo excessiva e expondo constantemente o policial ao estresse. devido ao risco ao qual O mesmo se coloca todos os dias. risco que é inerente. da própria profissão. Além do excesso de trabalho, existem as escalas diurnas e noturnas. como demonstrado, e algumas variações que incluem até mesmo feriados. Esse comprometimento acaba elevando o risco de vida e aumentando o acúmulo de fatores associados ao estresse. Ao longo da vida... do policial. É importante observar, muito importante... Que... As menores patentes, Portugal, as menores patentes, o soldado, o cabo, o sargento, apresentam maiores níveis de estresse ocupacional. passional. principalmente em razão da maior carga operacional. e da pressão hierárquica. Isso existe. Diga que a Corona Almeida está mentindo! A quem estão submetidos? Nesse sentido, a jornada exaustiva acaba por impactar de forma ainda maior aqueles que executam diariamente o serviço ostensivo. Inclusive, um estudo epidemiológico realizado com 288 praças do sexo masculino do Comando de Policiamento da capital do Recife, do meu Pernambuco. estudo sério que foi feito. apontou para as necessidades de políticas de melhorias das condições de trabalho da tropa. observa-se. a A morbidade referenciada revelou-se. Alta! e relacionada com as cargas excessivas de trabalho. para efetiva prevenção dos agravos à saúde. requer-se uma organização condizente com os contextos de trabalho. que reduz as cargas, provou o melhor suporte social, dos superiores. e fortaleça os aspectos satisfatórios referidos. Além dos prejuízos, a atuação e a saúde física e mental. Há ainda o risco de comprometimento no convívio familiar e na vida social do agente de segurança pública, que não pode ser privado de condições mínimas de descanso, e recomposição. em muitos casos, o policial ou o bombeiro militar, é o provedor da família e a sobrecarga de trabalho impede que o agente disponha de tempo de qualidade com os seus familiares. E amigos, podendo gerar a fragilização de vínculos e até mesmo conflitos pessoais. Nesse contexto, Fixação de carga horária. máxima mensal de 144 horas. representa parâmetro civilizatório Minimum. compatível com os modelos de escala já praticados. Come 12 por 48 e 24 por 72. Assim a proposta contribui. para racionalizar sua organização. sem desconsiderar a natureza militar em momento algum, da função Tampouco comprometer a continuidade do serviço público essencial. Ademais... à disponibilidade integral exigida pela natureza das atividades exercidas. pelos policiais e bombeiros militares, Não pode ser confundida. como exaustão permanente principalmente porque a fadiga crônica afeta a capacidade de resposta e fragiliza. a proteção da sociedade. Logo, a proposição e análise podem contribuir significativamente. na redução de afastamentos. por adoecimento e na melhoria atendida à população. A população é quem vai ganhar. Tenham certeza disso. E mais. Ok? É evidente, que a valorização da tropa constitui elemento estruturante da política de segurança pública e, por conseguinte, a dignidade do policial militar e do bombeiro militar. como requisito para o fortalecimento institucional das corporações estaduais. Ou seja... Segurança pública. à verdadeira segurança pública. forte, pressupõe profissionais respeitados, protegidos e submetidos a condições de trabalho dignas. Os projetos de lei, número 5.967, de 2023, e número... 876/2026 representam, portanto, um avanço consistente no reconhecimento do serviço prestado por policiais militares e bombeiros militares. bem como o fortalecimento da segurança pública em todo o Brasil. Adequação orçamentária financeira. o regimento interno da Câmara dos Deputados. Artigo 32. H, I53, 2. E a norma interna da Comissão de Finanças e Tributação define que o exame de compatibilidade... ou adequação se fará por meio da análise da conformidade. da proposição... com o plano plurianual. A Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual. Além disso, a norma interna prescreve que também nortearão a análise outras normas pertinentes. a receita e despesas públicas. são considerados, como outras normas, especialmente a Constituição Federal. E a Lei de Responsabilidade Fiscal... Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000. Extrai-se do conteúdo do projeto, trata-se de matéria essencialmente regulamentar. não acarretando efetivamente despesas orçamentárias. Há, contudo, possibilidade de implicação em futuras despesas, sendo necessário um substitutivo. para retirar a possibilidade de pagamento extraordinário. a fim de não extrapolar a autonomia administrativa e orçamentária de cada ente federado. Ademais, conforme já consignado, em substitutivo da CASP. a previsão de mecanismos compensatórios como banco de horas. Revela-se instrumento apto a mitigar impactos financeiros imediatos. permitindo a gestão racional da jornada. sem a necessariamente emplacar. Aumento automático de despesa com pessoal. Diante do exposto, voto. pela não implicação orçamentária e financeira dos projetos de lei nº 5.008. 967, 23 e do substitutivo oferecido pela Caspi. de número 877 de 26. com voto no mesmo teor, sobre o institutivo, ora oferecido. pressupostos de constitucionalidade. Nos termos do artigo 139.2, Incubem a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a análise da constitucionalidade juridicialidade e da técnica legislativa para a proposição e apreço. e do seu apensado. Quanto? A constitucionalidade formal, cabe observar os seguintes aspectos centrais... a serem satisfeitos. Primeiro, a competência legislativa para tratar da matéria que deve ser privativa ou concorrente da União. Dois... a legitimidade da iniciativa para defragar o processo legislativo, que deve recair sobre parlamentar e, por fim, a adequação da espécie normativa utilizada... à luz do que autoriza a Constituição. Nesse sentido, observamos que, e não existe qualquer objeção, quanto aos pressupostos de constitucionalidade dos projetos de leis 5.967. de 2003. como substitutivo oferecido pela CASP de número 876 de 2026. bem como substitutivo, ora proposto pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. As proposições e o substitutivo atendem aos preceitos constitucionais formais. Concorda... Concernentes. a competência legislativa da União. as atribuições do Congresso Nacional e a legitimação da iniciativa parlamentar. sob o prisma da constitucionalidade material, também verificamos A... consonância entre as alterações propostas com as disposições constitucionais. Com relação à juridicidade, O projeto de lei. os substitutivos revelam-se adequados. Uma vez que inova o ordenamento jurídico, bem como se mostra harmônico, com os princípios gerais do direito No que diz respeito à técnica legislativa, os textos em análise. se amordam aos preceitos da lei. Complementar de número 95 de 1998, que dispõe sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. Conclusão do voto. Ante o exposto no mérito, a Comissão de Segurança Pública em Combate ao Crime Organizado, Somos, pela aprovação dos projetos de lei nº 5.967, de 2023... do substitutivo oferecido pela CASP IPL, número... 876 de 2026. todos na forma do substitutivo anexo. A Comissão de Finanças e Tributação somos pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária dos projetos de lei 5.967 e de 2023, do substitutivo oferecido pela Casp, o PL 873. Meia, de 2026, na forma do substitutivo da Comissão de Segurança Pública em Combate ao Crime Organizado. na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania. Somos pela constitucionalidade jurisdicional e a boa técnica legislativa dos projetos de lei. 5.967, de 2023, substitutivo oferecido pela CASP. PL número 876 de 26. bem como o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Agora vamos exatamente fazer a leitura... do substitutivo Substitutivo, o PL 576 de 26. Está bem claro exatamente para todo o Brasil, o trabalho que está sendo feito para não haver nenhuma inconsistência ou nenhuma pergunta. do que foi realmente... trabalhado. Acrescenta aos parágrafos. Primeiro, a quinto do artigo 24 do decreto de lei, número 667, de 2 de julho de 1969. para assegurar os policiais militares e bombeiros militares a rotina ordinária de serviço de 144 horas mensais. bem como a inclusão no banco de horas do trabalho realizado, que extrapole a carga horária vingente. e da outras providências. O Congresso Nacional decreta Artigo 1. Esta lei altera o decreto-lei número 667, de 2 de julho de 1969. acrescendo os parágrafos de 1 a 5º do artigo 24. para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a rotina ordinária de serviço máximo de 144 horas trabalhadas. realizada que extrapole a carga horária vigente com crédito em dobro nos feriados. Artigo 2º. Artigo 24 do decreto-lei de 667 de 1969. passa a vigorar da seguinte redação. Parágrafo 1º. É assegurado... aos policiais militares e bombeiros militares, dos Estados e do Distrito Federal a duração do trabalho normal. não superior a 144 horas mensais. Parágrafo 2º. o disposto no artigo... no parágrafo 1º, não se aplica às escalas de serviços ordinárias, em que a carga horária for de 24 horas. Por plantão. casos em que o limite mensal de horas será de 192 horas. devido à natureza das atividades e caráter do serviço. Parágrafo 3º. Considera-se necessidade temporária de recursos humanos necessidade imperiosa de serviço e extrema necessidade do serviço e demais nomenclaturas correlatas o seguinte... Estado de sítio Estado de defesa. estado de guerra, estado de calamidade pública Intervenção Federal. Parágrafo 4º. Os policiais militares e bombeiros militares só poderão ser convocados para cumprir turnos adicionais e extraordinários de serviço de forma compulsória para atender as necessidades temporárias. de recursos humanos. necessidades imperiosas de serviço. É extrema necessidade do serviço. e demais nomenclaturas correlatas. da administração pública, nas situações de que tratam o parágrafo 3º. Parágrafo 4º. A rotina ordinária de serviço trabalhada que exceder a 144 horas mensais na jornada de trabalho normal deverá ser adicionada ao banco de horas. como crédito de horas extras. Parágrafo quinto: a rotina ordinária de serviço trabalhada que excederam 144 horas mensais da jornada de trabalho normal, e realizadas em domingos e feriados, deverá ser adicionada ao banco de horas com crédito em dobro... acabou a escravidão. Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogada todas as disposições em contrários. Sala das Sessões. Hoje... Coronel Meira, deputado federal, relator. Meu muito obrigado.




