COMISSÃO ESPECIAL SOBRE O FIM DA ESCALA 6X1 VIDA DIGNA AO TRABALHADOR (PEC 221/19)
Sobre o Evento
06/05/2026 - Diagnósticos sobre o uso do tempo para o trabalho
Vice-Procuradora-Geral do Ministério Público do Trabalho - Vice-Procuradora-Geral do MPT
Alencar Santana, excelentíssimo deputado federal Léo Prates, ministro Luiz Marinho, Vinícius Carvalho, diretor da OIT. para o Brasil. Juiz Hugo Cavalcante Melo Filho. Obrigado. Boa tarde a todos e todas. cidadãos e cidadãs, servidores desta Casa e servidoras, agradecendo a oportunidade de manifestação nesta audiência pública sobre a PEC 221 de 2019, o Ministério Público do Trabalho reafirma que a repercussão do regime de trabalho na vida dos trabalhadores, das empresas e da própria administração pública, somado à experiência institucional acumulada ao longo de décadas, desde a consolidação do regime de seis dias de trabalho por um de descanso, estruturais decorrentes desse modelo. Tal realidade fundamenta o crescente movimento sociopolítico que reivindica a redução da jornada semanal de trabalho, medida absolutamente compatível com a Constituição Federal. com as diretrizes internacionais da OIT e com as experiências comparadas. Ressalte-se que a jornada de trabalho constitui elemento essencial para a preservação da saúde, da segurança e da dignidade dos trabalhadores. sua limitação representa uma das mais relevantes conquistas históricas da classe trabalhadora, frequentemente concretizada por meio de normas coletivas em condições mais benéficas que o patamar legal mínimo. Neste rumo é que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso 13, estabelece a jornada máxima de 44 horas semanais, admitindo a compensação e a redução... por meio de negociação coletiva. Jornadas extenuantes não têm base constitucional e integram o núcleo conceitual das condições análogas a de escravo. nos termos do artigo 149 do Código Penal, que tipifica, entre suas modalidades, a submissão do trabalhador às jornadas exaustivas e a condições degradantes de trabalho. O texto constitucional, portanto, abre espaço para a redução da jornada de trabalho, seja porque estabelece uma jornada máxima e não mínima, seja porque os demais princípios constitucionais privilegiam a segurança pública, à saúde, à dignidade da pessoa humana, além de fortalecer princípios fundamentais relacionados à vida. Inicialmente, é importante destacar que dados oficiais do Ministério da Previdência Social, bem como estudos produzidos pela Fiocruz, confirmam que o atual modelo de jornada com apenas um dia de descanso na semana... é prejudicial à saúde do trabalhador e à segurança do trabalho, além de atentar contra as normas de organização e gestão do meio ambiente de trabalho. A exaustão crônica decorrente desse regime projeta-se, ainda de forma direta, sobre o orçamento público... e sobre a produtividade nacional. Há relação direta entre o excesso de jornada, repouso semanal insuficiente e acidentes e doenças do trabalho. Assim, a fadiga crônica. e o estresse prolongado são catalisadores de doenças cardiovasculares, distúrbios gastrointestinais, síndrome de burnout, ansiedade e depressão, conforme amplamente documentado em estudos da área de saúde do trabalhador. Os afastamentos previdenciários e acidentários fortemente associados à organização do tempo de trabalho, produzem impactos significativos sobre a Previdência Social. sobre o sistema público e privado de saúde e sobre o custo operacional das empresas, com reflexos negativos diretos na produtividade nacional. Em 2025, por exemplo, houve em torno de 4 milhões de afastamentos. Destes, 546 mil por transtornos mentais, como ansiedade, depressão e burnout, e 445 mil por dorsalgias e hérnias. Além desses aspectos citados, necessário observar que no Brasil, em razão da escala de trabalho 6 por 1, o direito constitucional ao repouso semanal remunerado acaba na prática sendo esvaziado. Essa garantia constitucional consiste em normas de saúde pública, que tem por finalidade precípua a recuperação integral, física, mental e social do trabalhador, além de permitir o êxito da estrutura familiar por meio da plena e necessária convivência. A redução de jornada constitui matéria central da negociação coletiva e da própria atuação sindical. A fixação da jornada em um novo patamar semanal, mais reduzido, permitirá que a negociação coletiva se desenvolva a partir de um limite compatível com a efetiva promoção de saúde, segurança e dignidade dos trabalhadores. A superação do regime 6x1 pode contribuir para a mitigação de dinâmicas estruturais de exploração do tempo de vida do trabalhador, aproximando a organização do trabalho... dos parâmetros de trabalho decente preconizados pela OIT, que incluem a limitação de jornadas excessivas, a garantia de repouso semanal efetivo e a promoção de... condições que permitam a conciliação entre trabalho, vida familiar e participação social. Imprescindível que eventuais alterações normativas sejam acompanhadas de salvaguardas institucionais robustas, a fim de evitar a intensificação da precarização das relações de trabalho. A experiência nacional e internacional demonstra que mudanças na organização da jornada, quando não acompanhadas de fiscalização efetiva, de mecanismos de responsabilização, podem induzir a práticas faldolentas como substituição de vínculos seletistas por contratações como pessoa jurídica, a ampliação do uso de contratos atípicos e informalização de postos de trabalho. com o objetivo de manter a força de trabalho disponível durante todo o período de funcionamento das empresas. Tais expedientes fragilizam a proteção social, dificultam a ação fiscalizatória do Estado e ampliam o risco de violações de direitos fundamentais, inclusive aquelas que podem configurar trabalho em condições análogas à escravidão. Neste aspecto, vale destacar a essencialidade da fiscalização do trabalho, por meio do labor dos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego. O atual regime de trabalho 6x1, abrangendo 44 horas semanais de trabalho, baseou-se, segundo o estudo da Universidade Nacional da Austrália de 2017, na realidade de uma força de trabalho predominantemente masculina, cuja permanência no mercado de trabalho era viabilizada por um trabalho de trabalho. pelo trabalho doméstico e pelos cuidados prestados pelas mulheres. diante da mudança significativa na composição de gênero e no mercado de trabalho nos últimos anos, a tarefa de cuidado e amparo a crianças, idosos... entre outros membros da família, passou a ser acumulada com trabalho remunerado, gerando impacto sobre a saúde física e mental das trabalhadoras. que majoritariamente conciliam essa dupla jornada de trabalho. Dessa forma, não há como desvincular o debate sobre a jornada de trabalho do atual cenário econômico e social. que sofreu profundas transformações nas últimas décadas demandando reflexões sobre desvalorização da tarefa de cuidado e demanda por inclusão de novos atores no mercado de trabalho. E aí Portanto, a redução do atual regime de trabalho permitirá a redistribuição do trabalho de cuidado que é feito nos lares, crianças, idosos e outros membros da família que necessitam de cuidado e amparo, além da mitigação dos impactos diferenciados sobre grupos minorizados, garantindo que o progresso econômico... não se dê as custas da exclusão social ou do prejuízo remuneratório de trabalhadoras e... trabalhadores. A redução da jornada 6x1 traz impactos também na administração pública. conduzindo a um olhar atento sobre os aspectos da melhoria das condições de trabalho, saúde e segurança de servidores. estatutários seletistas terceirizados estagiários, necessária revisão dos contratos administrativos e redução de custos indiretos. Já concluindo. Nesse contexto, o Ministério Público do Trabalho sustenta que a superação da escala 6x1 integra uma agenda estruturante de promoção do trabalho decente e contribuirá para a construção de um meio ambiente do trabalho equilibrado e seguro, o enfrentamento do trabalho em condições análogas à de escravo, o fortalecimento das relações coletivas de trabalho, a promoção da igualdade material entre trabalhadores e trabalhadoras, a redução de irregularidades trabalhistas na administração pública, a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e o combate estrutural às fraudes nas relações de trabalho. E assim eu agradeço muito esse espaço que nos foi oportunizado. Eu que agradeço Obrigado.




