COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Sobre o Evento
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher debateu temas fundamentais como o impacto da crise climática sobre mulheres rurais, o fortalecimento de redes de proteção contra a violência de gênero e a promoção da igualdade em espaços de poder. A sessão também focou na tramitação de projetos legislativos para assegurar direitos laborais, benefícios fiscais e o reconhecimento de trabalhadoras, como na pesca artesanal.
Deputada
A Deputada abriu reunião da comissão dedicada à defesa dos direitos das mulheres, com foco no debate sobre o impacto da crise climática e a atuação de mulheres na defesa da terra.
representante - Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST)
Boa tarde a todas as pessoas. É bom que a Érica já explicou aqui o caos do nome, porque sempre é difícil. Pergunta do nome e do sobrenome, o que é complexo. O que é? É isso mesmo. Mas boa tarde a todas as pessoas presentes. Quero agradecer aqui em nome da nossa querida deputada Erika Hilton e em nome do MST o convite para estar aqui na comissão. Vou meter aqui o roteiro para não me perder em função do tempo. É uma alegria a gente estar aqui hoje, nós que somos sujeitas da diversidade e dessa ação política para debater um tema que nos toca, não só... mulheres do campo, das águas e das florestas, mas da sociedade como um todo, um tema que nos toca profundamente, que é a crise climática e os seus impactos devastadores, especialmente na vida das mulheres. Nós, dentro do MST, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, essa, infelizmente, para nós, não é uma questão distante, ela é uma realidade que a gente tem vivenciado diariamente nos nossos territórios, elaborar um pouco mais teórica e na prática... alguns conceitos para fazer esse diálogo em relação ao tema da crise climática. E eu vou trazer aqui dois conceitos, basicamente, que para nós são muito próximos, e ainda que em elaboração, eles têm nos ajudado a fazer essa compreensão, que é o do feminismo camponês e popular, e que é o da reforma agrária popular. Nesse debate, antes disso tudo, é primeiro importante a gente destacar, que, para nós, a crise climática não é um fenômeno natural isolado. Ela é, antes de tudo, parte de uma crise do sistema capitalista, que em sua busca incessante pelo lucro, explora, destrói a natureza e as diversas formas de vida. Essa exploração se aprofunda e se manifesta de forma ainda mais cruel sobre as mulheres, especialmente sobre as mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas e camponesas. Somos nós as mais vulneráveis aos eventos extremos, como as secas prolongadas, as inundações... a insegurança alimentar, fenômenos que se tornam cada vez mais frequentes no nosso dia a dia. Por sua vez, o patriarcado, que é um pilar fundamental do sistema capitalista, reforça essa lógica de dominação. Ao associar a mulher à natureza, ao corpo e à emoção, e o homem à razão e à mente, o sistema patriarcal e capitalista justifica a exploração de ambos. Essa visão distorcida Ela nega a nossa própria relação com a natureza, a nossa relação intrínseca com a terra e impõe às mulheres uma carga de trabalho, uma carga emocional cada vez maior, afetando a nossa saúde e a nossa expectativa de vida. Diante disso, não nos iludimos com as chamadas soluções verdes do capital. Por exemplo, projetos de energia eólica e solar, quando impostos, sem consulta às comunidades, expulsam as nossas famílias e destroem a biodiversidade local. Um outro exemplo... É também uma ferramenta de financiarização da natureza que beneficia os grandes latifundiários e que exclui a classe trabalhadora do direito, do acesso aos bens da natureza e àquilo que ela é capaz de produzir. A logística e a lógica do agronegócio também, com seus portos, ferrovias, com a sua lógica de produção, serve apenas para escoar e produzir commodities e não para fortalecer a produção de alimentos e o cuidado com a natureza. Entendemos que as verdadeiras soluções não vêm de cima, mas nascem da terra com os nossos territórios. Nós, mulheres do MST, nos nossos acampamentos, nos nossos assentamentos, somos protagonistas da construção de um outro modelo. Somos nós quem desenvolvem práticas agroecológicas, cultivam os quintais produtivos, preservamos as sementes criolas e garantimos... não futuro distante, mas no nosso dia a dia, uma prática de resistência e de vida. cuidando do nosso presente e semeando o nosso futuro. Nesse sentido, o feminismo camponês e popular é uma resposta a essa lógica predatória do patriarcado e do capitalismo. Ele é uma ferramenta de luta contra o racismo, o patriarcado, o latifúndio, e propõe um novo modelo de desenvolvimento que respeita a biodiversidade e as diferentes formas de vida. Nesse mesmo sentido, a reforma agrária popular é, portanto, uma ferramenta essencial climática, garantindo o acesso à terra e a produção de alimentos saudáveis para o povo brasileiro. Obrigado. Queria concluir, então, dizendo que a luta pela terra e pela reforma agrária popular e a construção do feminismo camponês e popular é a luta pela justiça climática. Elas não são indissociáveis. É a luta por um planeta com direitos para os povos, onde a vida seja mais importante que o lucro. Vamos seguir firmes, companheiros, companheiras, construindo a resistência e a transformação em nossos territórios. Obrigada. Obrigada, companheira Sérgio.
Deputada
pela sua contribuição, pela palavra e a todo o MST pelo trabalho que sempre realizou e ainda realiza na proteção da terra, na luta pela reforma agrária, na agricultura familiar, a preservação dos nossos alimentos, tratar as crises climáticas não como apenas um fenômeno natural, como se o planeta tivesse enlouquecido e resolvido devolver para as pessoas isso, mas como um impacto e um efeito do capitalismo selvagem, os problemas das crises climáticas. Então, é sempre uma honra e uma alegria poder contar com vocês aqui na nossa comissão, mas no trabalho diário que nós fazemos na defesa da Terra, do planeta e das nossas próprias vidas, porque quando falamos de Terra e planeta, falamos de nós também. Passo, então, a palavra agora à Melissa Vieira, pelo tempo de cinco segundos. Oh, desculpa. Pelo tempo de cinco minutos. Eu confesso que agora eu até me assustei, porque...
Representante - Marcha das Margaridas
Cinco minutos é desafiador, mas cinco segundos, mulher, tu me quebra. Bom, primeiramente, boa tarde, companheiras e companheiros. Saudações ancestrais, como uma mulher do Axé, a gente está nesse espaço, deputada Érica... é muito relevante, porque nós mulheres do campo das águas e das florestas, né companheira, há muito pouco tempo a gente não era bem vista e muito menos convidada a estar em um palanque e dentro da Câmara dos Deputados, falando de nós para nós. Então, eu me sinto muito honrada de estar aqui. juntamente com você, que também para mim é uma referência na política Então, trazendo que nós, enquanto Marcha das Margaridas, que já estamos aí, já na construção da oitava marcha, que é um marco muito importante... na defesa das mulheres do campo das águas e das florestas, a gente vem construindo uma agenda pautando a questão das mudanças climáticas, porque as mudanças climáticas, como bem disse a minha companheira do MST, ela afeta, sobretudo, as mulheres trabalhadoras rurais. E quando a gente faz um olhar para o campo, o campo é negro. Então, o campo tem cor e tem classe social. E são as mulheres, e tem gênero, e são as mulheres que são as mais afetadas. E, muitas das vezes, perdem as suas produções, não conseguem comercializar a sua produção. Então, quando a gente fala da crise climática, a gente tem uma crise... capitalista, a gente tem uma crise onde muitas vezes as políticas públicas não chegam de forma afetiva, efetiva nos nossos campos brasileiros. Infelizmente, essa ainda é uma grande realidade. E quando a marcha vem há 25 anos pautando políticas públicas, pautando que, de fato, chegue nos nossos territórios, é justamente para que a gente possa produzir com agroecologia, com qualidade e sem danificar o meio ambiente. Porque se tem uma coisa que nós mulheres sabemos fazer é cuidar da terra. com as nossas sementes crioulas, nossas sementes tradicionais, os nossos cultivos das ervas medicinais. E aí, como uma mulher do Axé, para nós tudo que é da natureza sagrado. que não é diferente para todas as mulheres trabalhadoras rurais do campo das águas e das florestas. Toda a nossa produção é sagrada, os nossos rios, as nossas matas. a nossa terra que muitas das vezes nós não conseguimos acessá-la. Então, quando a gente traz essa questão das mudanças climáticas, a grande proporção de terras que estão sendo concentradas com o agronegócio e não na mão de quem produz alimento de verdade. E somos nós, e realmente eu afirmo que somos nós, mulheres do campo, das águas e das florestas, que abastecemos a mesa da população brasileira e muitas vezes não somos valorizadas. a importância das políticas públicas que vá de encontro... com um futuro sustentável, onde as mulheres possam ter direito e produzir com dignidade. Então, nesse processo de construção, a gente está indo para a oitava, que já estamos aqui, já com friozinho na barriga, já... para poder, já em 2027, marchar nas ruas de Brasília, Na última marcha, nós tivemos mais de 100 mil mulheres marchando. E o ano que vem a gente quer triplicar essa meta. Então, a gente está nessa esperança que vai ser uma pauta, inclusive, trazendo as questões ambientais. Nós tivemos uma COP no Brasil, que talvez para a gente não impactou tanto, né companheira? Porque a gente vê os grandes líderes discutindo mas a gente não vê, de fato, a concretização das discussões chegando na ponta e chegando na base. E a gente ouve que o agronegócio é quem domina o Brasil e a gente diz que não, que é a agricultura familiar. Porque é mais de 70% da produção é das nossas mãos. Então, a gente precisa continuar... fazendo luta, ocupando as ruas... ocupando os espaços de poderes e decisões para que, de fato, as políticas públicas cheguem, porque não basta a gente só pautar as... A crise climática, a gente é a solução da crise climática. Mas, para isso, a gente precisa ter terra, a gente precisa poder comercializar, e a gente precisa continuar vivas, porque ainda no Brasil, Nós mulheres estamos sendo assassinados e as mulheres do campo ainda é um... Eu digo que é uma violência muito desassistida. tanto pela questão geográfica, das distâncias. Então, para a gente poder ter planeta, as mulheres precisam estar vivas. E as mulheres do campo querem continuar vivas, marchando na luta pela agricultura familiar, pela soberania alimentar e pelos direitos. dos povos, do campo das águas e das florestas. E eu gostaria muito, deputada, de te entregar com muito carinho, uma camiseta da Marcha das Margaridas, que simboliza a nossa luta a nossa resistência e que nós queremos mais Éricas, nesse espaço e nós queremos contar muito com a senhora também nesse processo de construção da Marcha das Margaridas. E a gente segue juntas. Obrigada. Mais... Obrigada. - Quer que a gente abra? - Ah sim, eu acho isso. Eu vou chamar a minha companheira do MST para se juntar, porque a gente está num flat, assim, para chamar o MST para comprar ajuda com a gente. Obrigado. Obrigada, obrigada. Obrigado. Obrigado. Adoro presente.
Deputada
Obrigada. Bom, nem muito mais o que dizer, né? Primeiro, parabenizar a Marcha das Margaridas. O ano foi realmente linda e eu espero que vocês consigam dobrar, triplicar e que a gente consiga chamar a atenção da sociedade para as mulheres do campo, para as mulheres rurais, para as mulheres trabalhadoras, para as mulheres, para a população negra, para a comunidade LGBTQIA+, os povos indígenas, porque mesmo que o clima, a terra climáticas, não escolha gênero, raça ou classe social, a maneira como cada um desses indivíduos lida com essas dificuldades e os aparatos, o que está disponibilizado para que cada uma dessas pessoas enfrente as crises climáticas são diferentes. E nós sabemos que o desafio da crise climática na vida das mulheres, na vida da população negra, dos povos indígenas, das pessoas LGBTs que é a mais, e muitas vezes as pessoas perguntam sempre de trazer o que foi lá no Sul, aquela catástrofe, aquele desastre, e o quanto as pessoas LGBTs não conseguiam abrigo, o quanto as pessoas LGBTs não conseguiam doação, o quanto as pessoas LGBTs eram discriminadas diante de uma situação de extrema vulnerabilidade, porque as pessoas não queriam uma pessoa LGBT dividindo espaço dentro. Então, tudo isso está relacionado, né? Mulheres, mães que têm criança pequena, que têm uma série de questões, os desafios são outros. trazer a voz, a vida, os direitos, enxergar essas mulheres. Você falou uma coisa que é muito real, a questão geográfica, o afastamento, a dificuldade de acesso, muitas vezes faz com que a luta da mulher do campo seja uma luta mais invisibilizada. E muitas vezes, essa mulher está num contexto de extrema vulnerabilidade, de extrema violação dos seus direitos, de extrema violência dentro das suas próprias casas, com seus companheiros. Então, tê-la aqui hoje, trazendo nessa tribuna das mulheres, essa pauta de suma importância, de suma relevância. E já estamos juntas. Conte comigo para tudo e em tudo. O que eu puder somar, o que eu puder contribuir, o que eu puder colar junta, mais forte e que as nossas lutas possam se unir, porque apesar das correntes serem diferentes, Aldri Lorde já nos ensinava, não poderemos ser livres enquanto todas não estivermos livres. Então que nós possamos seguir juntas, unidas, em luta pelo bem viver, por dignidade, por justiça, pelo clima e pela vida de todas as mulheres, porque todas as vidas importam. Passo então a palavra agora à senhora tão jovem, Naira Santa Rita, pelo tempo de cinco minutos. Bom dia, boa tarde a todos.
Professora, pesquisadora, deslocada climática, fundadora e conselheira - Instituto DuClima
Saúdo essa mesa tão potente, as minhas companheiras, saúdo a presidente Erika Hilton, que está aqui, não só puxando pautas tão essenciais para todos nós, mas principalmente, fazendo com que a participação social seja efetivamente qualificada. Eu me chamo Naira Santa Rita, sou filha da Ana, sou mãe do Cainan, sou professora na disciplina de emergência climática, na minha cidade, em Petrópolis, em 2022. E quando a gente fala de crise climática, é extremamente importante que a gente... reforce que a crise do clima é uma crise de direitos humanos sem precedentes. O que a gente está vivendo hoje é ver uma nova forma de genocídio para os Marcadores que as minhas companheiras já citaram aqui, comunidade negra, comunidade indígena, comunidade quilombola, caissara, ribeirinhas, pessoas em vulnerabilidade social sistêmica e, especialmente, mulheres. E eu tenho um histórico muito positivo com a presidente Erika Hilton, que é importante destacar. Em 2022, quando eu vivenciei o evento climático extremo, eu comecei a elencar todos os direitos que eu e a minha família fomos ali negados, tivemos que nos deslocar para outro território, fomos forçados a nos deslocar. Em 2023, a gente começa a incidir, e o primeiro gabinete que abre as portas para nós foi, foi a deputada Erika Hilton, e que veio nascer Há muitos braços, muito trabalho junto com o gabinete, junto com organizações nacionais, o que vem a nascer o PL 1594, que é a primeira política que traz a caracterização de direito para pessoas deslocadas pelo clima. Hoje, se uma mulher, e hoje nós temos dados que as mulheres são as primeiras impactadas, diretamente, desproporcionalmente, são as primeiras mulheres a morrer durante o evento climático extremo, porque elas salvam todo mundo antes de se salvar, Então, para a desigualdade e para a pobreza. Eu costumo dizer, especialmente nessas frases de Colt, que muitos dizem, que hoje nós estamos mais próximos de nos tornarmos deslocados climáticos, refugiados climáticos, do que milionários ou empreendedores de sucesso. Então, é extremamente importante que a gente consiga compreender que a crise do clima é uma crise de direitos humanos, é uma crise que impacta direta e desproporcionalmente grupos que têm os seus direitos básicos, humanos, negados às gerações e que não houve reparação. Então, por isso que a gente segue incidindo, segue fazendo essa advocacy à frente do Instituto do Clima, que é uma organização hoje nacional, referência na participação qualificada, porque é muito importante que nós estejamos nesses espaços, mas não apenas de forma consultiva. A política precisa vir de baixo para cima. As políticas precisam refletir as verdadeiras demandas dos nossos territórios. E a demanda do meu território lá em Petrópolis não vai ser a mesma lá do interior do Acre. Num país com dimensões continentais como o Brasil, é extremamente importante que a gente consiga somar as nossas vozes, ampliar os nossos esforços, pensando numa pauta comum. E é importante, especialmente no momento que nós estamos vivendo de tanta polaridade, que a crise climática não seja tratada como uma bandeira partidária. A crise climática, ela não é direito ou esquerda, ela é uma crise humanitária, que afeta todos igualmente, principalmente, diferenciamente, as pessoas que já vêm de um histórico de vulnerabilidade, como os grupos aqui que a gente sempre reforça, porque, como boa professora, acredito que a gente aprende pela repetição. apoio para poder reconstruir suas vidas. Então, hoje, nesse dia tão simbólico, aqui do lado das companheiras da presidente Erika Hilton, É extremamente importante que a gente consiga levantar nossas vozes e, principalmente, fazer com que esse advocacy seja efetivo, assertivo. Nós estamos para vivenciar um dos eventos climáticos extremos, que é o Ninho, esse ano, no segundo semestre, sem precedentes. E é importante sempre destacar que a crise climática, as diferentes crises que nós estamos vivendo, diferente de outras crises que a gente poderia entrar no Google ou em livros de história e pesquisar o que a gente fez há 100 anos atrás, A crise climática, ela sem precedentes. A gente nunca viveu um cenário como esse. Então, nós precisamos de novas políticas. Nós precisamos de fazer com que essas políticas reflitam as nossas verdadeiras necessidades. Então, faço aqui esse apelo para que vocês conheçam o PL 1594, que foi protocolado pela Presidenta Erika Hilton, que hoje está aí em disputa também. E a gente precisa, mais do que nunca, trazer essa bandeira de que a crise climática é uma crise de direitos humanos, que atravessa principalmente as mulheres em suas diferentes interseccionalidades. E que, para um mundo com mais justiça e menos desigualdade, a gente precisa passar por reparação e por participação social qualificada, que é o que a gente está fazendo aqui. Agradeço o espaço, agradeço... Todos os esforços, todas as mulheres para chegar até aqui foram muitas mulheres caminhando ao lado. Então, acho muito importante citar a Raquel Ribeiro, Kelsine Pinheiro, que é a nossa crânia do gabinete de Erika Hilton, enfim, Erika Hilton, minha mãe, enfim, todas as mulheres que realmente estão juntas nessa luta que não é fácil. Mas as mulheres sempre estiveram na linha de frente, abrindo precedentes. E eu acredito com muita convicção que a gente tem muito potencial de abrir precedentes na história. Muito obrigada. Obrigada, Naira, pela sua contribuição.
Deputada
pela construção desse projeto que a gente se orgulha de maneira muito honrosa e que estamos dando uma batalha para que ele caminhe. Nesse momento eu desfaço a mesa da Tribuna das Mulheres, agradecendo as convidadas e o público presente para darmos continuidade à nossa reunião com apreciação dos projetos. Muito obrigada, companheiras. A gente está correndo aqui com a nossa pauta. Havendo número regimental, dando continuidade à nossa reunião, passamos agora à apreciação das proposições. realizadas no dia 20 de maio estão disponíveis na página da Comissão e Apreciação. Aquelas e aqueles que aprovam, permaneçam como se acham. Está aprovado. Eu comunico à vossa excelência que o expediente encontra-se na página da comissão na internet. Informo que amanhã, dia 11 de junho, é o último dia para recebimento da indicação, diploma mulher cidadã Carlota Pereira. O prazo não poderá ser prorrogado, em virtude da limitação de datas disponível. Retirada de ofício. Item 4 do projeto de lei número 761, a de pedida relatora para reexame da matéria, o item projeto de lei 396425, em razão da abertura de prazo para emendas ao substitutivo, com apreciação pela relatora do novo. Enquanto sobre a mesa, requerimento para inversão de pauta que as relatoras não estão presentes, proponho um acordo. Contemplar os parlamentares presentes no plenário, desta forma prejudicando os pedidos de inversão porque as relatoras não estão presentes. Logo após, gerimos o precedente dos projetos de relatora que registre presença, autorizando a leitura e não obstrução. Havendo consenso, seguimos com a pauta. Seguimos com a pauta. Requerimento de inversão de pauta não tem, projeto de lei, decreto legislativo. Então, passo à presidência, neste momento, a nobre deputada Célia Chacriabá, para que eu possa fazer a leitura do relatório.
Deputada
Projeto Decreto Legislativo 274 de 2026 da representação brasileira do Parlamento Mercosul e aprovo o texto de acordo sobre o reconhecimento mudo das medidas de proteção às mulheres em situação de violência de gênero entre os Estados, parte Mercosul e Estado associado, assinado pela cidade de Assunção República do Paraguai em 20 de julho de 2022. Passa a leitura agora para a nobre deputada. A sobramês requerimento de retirada de pauta com votação nominal apresentada pela deputada Cris. Está prejudicada em razão da ausência da autora. Assim, passa a palavra para a deputada Érica. Presidente, eu agradeço.
Deputada
Obrigado, peço licença para ir direto ao voto. A fronteira não pode funcionar como salvo conduto para o agressor, nem como linha de abandono para a mulher. Essa é a premissa fundamental do acordo submetido à apreciação desta comissão. Uma mulher que obteve uma medida protetiva não pode ser obrigada a reconstituir do ponto zero todo o percurso institucional necessário à preservação de sua integridade, apenas porque passou a residir, trabalhar, estudar ou permanecer temporariamente em outro país. alcançadas pelas violências contra as mulheres no Brasil. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança... e Segurança Pública. O país registrou 1561 vítimas de feminicídio em 2025. Não se trata de uma sucessão ocasional de episódios isolados, mas da expressão mais extrema de uma realidade. persistente, disseminada e estruturada, que exige respostas públicas firmes, articuladas e permanentes. Essas mortes, contudo, não surgem de maneira isolada. Em muitos casos, são precedidas por ameaças, perseguições, agressões, tentativas de controle e sucessivas violações de liberdade da mulher. As medidas protetivas, portanto, não constituem meras formalidades processuais, são instrumentos indispensáveis para interromper o ciclo da violência, preservar a integridade física e psicológica das vítimas e impedir que ameaças se convertam em novas agressões ou em mortes evitáveis. A violência contra as mulheres não se interrompe automaticamente quando se atravessa uma fronteira. A perseguição, as ameaças, as tentativas de aproximação e as diferentes formas de controle podem acompanhar as vítimas para além do território, do país em que a medida foi originalmente deferida. A proteção estatal, portanto, também precisa acompanhá-la. O acordo enfrenta esse problema de maneira objetiva. Institui a Ordem Mercosul de Proteção, destinada a permitir que medidas protetivas emitidas por autoridades competentes de um país sejam reconhecidas e executadas em outros estados que tiveram aderido ao instrumento. Entre as providências alcançadas estão a proibição de aproximação, a restrição ou vedação de contato por qualquer meio, a suspensão de posse, de porte de uso de arma e outras medidas necessárias à segurança da mulher. Trata-se de uma mudança relevante em matéria de violência de gênero. A demora burocrática pode aprofundar situações de vulnerabilidade e comprometer a própria efetividade da proteção. Por essa razão, o acordo confere caráter humanitário, as medidas protetivas e determina que o reconhecimento e a execução da Ordem do Mercosul proteção ocorrem com celeridade e prioridade. Obrigado. Voto longo. O instrumento também estabelece comunicação direta entre as autoridades centrais do país, preferencialmente por meios eletrônicos, e sem a intermediação ordinária das vias diplomáticas. Não se trata de relativar garantias processuais, mas de afastar obstáculos incompatíveis com a urgência própria das medidas de proteção. Outro avanço merece destaque. A proteção independente da situação migratória da mulher do Estado executor. Esse ponto possui grande relevância política e humanitária. A mulher migrante não pode deixar de buscar proteção por medo de sofrer consequências em razão de eventual irregularidade de situação migratória. A integridade física e psicológica de uma pessoa não pode ser subordinada à barreira administrativa. O acordo também contempla a proteção dos filhos, das filhas e dos dependentes que acompanham a mulher. Asegura a assistência jurídica, quando necessária, a execução de medidas e determina a adoção de medidas urgentes. A alternativa, quando a providência originalmente deferida não estiver prevista em termos idênticos, do país responsável pela execução. Essas disposições eu indencio que não estamos diante de uma declaração genérica de intenções. O texto estabelece um procedimento concreto, orientando a continuidade da proteção estatal e a superação de lacunas que poderiam ser exploradas pelo agressor. O deslocamento territorial... O deslocamento territorial da mulher não pode converter um direito já conhecido como uma promessa vazia. Há, nesse ponto, um regime de especial significado histórico. A relatoria da matéria no âmbito da representação brasileira no Parlamento do Mercosul foi exercida pela deputada Jandira Feghali, que também relatou aqui na Câmara dos Deputados o projeto que deu origem à Lei Maria da Penha. A coincidência não é meramente circunstancial. Ela evidencia a continuidade de uma agenda pública indispensável. Aperfeiçoar os instrumentos estatais de uma proteção e impedir que entraves institucionais reduzam a efetividade de direitos já reconhecidos. A matéria encontra fundamento igual nos princípios de orientação às relações internacionais da República Federativa do Brasil. Nos termos do artigo 4 da Constituição, a atuação internacional do país rege-se, entre outros fundamentos, pela prevalência dos direitos humanos, pela defesa da paz e pela cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Ao estabelecer mecanismos de cooperação entre países da região para assegurar a continuidade das medidas protetivas, o acordo confere expressão concreta a esse horizonte constitucional e reafirma que a integração regional... deve estar a serviço da dignidade humana. O Mercosul não pode ser reconcebido apenas como espaço de circulação de mercadorias, interesses econômicos e oportunidades comerciais. Uma integração regional que se prende efetivamente democrática deve também ser Deve também ser capaz de ampliar o direito, articular instituições e proteger vida. Não há integração verdadeira quando as fronteiras se tornam permeáveis para os fluxos econômicos, mas permanecem rígidas para a garantia dos direitos fundamentais. Não há cidadania regional consistente quando uma mulher ameaçada perde proteção, justamente ao mudar de país para trabalhar, estudar, reconstruir sua vida ou buscar segurança. Também por essa razão, o poder público não pode impor à vítima o peso de superarem traves administrativos que os próprios Estados têm o dever de resolver. já precisou recorrer ao sistema de justiça, não pode ser submetido a uma nova peregrinação institucional para obter em outro país a continuidade de uma proteção já reconhecida. O instrumento em exame corrige a lacuna que não pode persistir. Não se trata de favor, privilégio ou concessão indevida, mas do reconhecimento de um dever elementar do Estado, assegurar que nenhuma mulher seja deixada sozinha diante da violência em que nenhum agressor possa se beneficiar da fragmentação territorial da instituição pública. Mito. A aprovação do acordo representa, portanto, um passo necessário para ampliar ainda mais a proteção da mulher e conferir densidade humana ao processo de integração regional. Ao assegurar a continuidade das medidas protetivas para além das fronteiras nacionais, o instrumento reafirma a premissa incontornável diante da violência de gênero, a proteção estatal deve acompanhar a mulher. Diante do exposto, votamos no âmbito desta Comissão de Defesa do Direito das Mulheres pela aprovação do Projeto Decreto Legislativo nº 247, de 2026. Em discussão.
Deputada
não havendo quem queira discutir, Não havendo o que queira discutir. Mas não está no microfone, deputada. Su vista, presidente, por favor. Vista concedida. Passamos agora o item em razão do acordo de apreciação. O item 6, projeto de lei número 2777-2024 da senhora Silvia Alves, que dispõe sobre medidas de valorização, proteção e promoção de direitos das mulheres trabalhadoras e telemarketing. Deputada Erika Hilton. Elginho Alton. É, parece que não... Perfeito.
Deputada
Perfeito, presidente. Vou direto... Ao voto. Que dessa vez é um voto menor. Se o outro voto tivesse sido mais curto, a gente já aprovado. Sem sombra de dúvida, a iniciativa legislativa voltada para a melhoria dos direitos e das condições de trabalho das operadoras de telemarketing merece elogios e a aprovação de presente comissão. Inicialmente, como medida didática, o projeto de lei 2777 define claramente quem são as pessoas que exercem o trabalho... Estamos em leitura do parecer, gostaria de...
Deputada
Eu queria pedir silêncio na sessão. Inicialmente com medida didática, o
Deputada
O projeto de lei 2777 define claramente quem são as pessoas que gestam o trabalho de telemarketing. Consideram-se trabalhadoras e operadoras de telemarketing aquelas que, trabalhando como telemarketing, ativa ou passiva, atende usuários, oferece serviços e produtos, presta serviços técnicos especializados, realizam pesquisas, fazem serviços de cobrança e cadastramento de clientes, sempre via teleatendimento, seguindo roteiros planejados e controlados para captar, reter ou recuperar clientes. Além das definições importantes, como lembra o projeto de lei da deputada Silvia Alves, de pessoas predominantemente mulheres, que atuam em condições que frequentemente expõem essas trabalhadoras a altos níveis de estresse, jornadas extenuantes e risco para a saúde física e mental. Diante dessa realidade, o texto que estamos analisando nessa comissão prevê que as empresas do setor de telemarketing devem obedecer a respeitar uma jornada específica e intervalos de trabalho condizentes com a atividade, a saúde e a dignidade do trabalhador, e das trabalhadoras. Obrigado. Como é sabido, a jornada de trabalho de uma operadora de telemarketing é de 6 horas diárias e 36 horas semanais. em seis dias de trabalho por semana, devido à natureza da atividade, conforme a legislação trabalhista e a jurisprudência que equipara a função ad telefonista. Nesse contexto, o projeto de lei que estamos analisando prevê que as jornadas e os intervalos de trabalho devem ser condizentes a atividades, a saúde e a dignidade trabalhadora ou trabalhadora. Além de prever a ausência de restrições de pautas para o atendimento de necessidades fisiológicas sob pena de responsabilização. devem instalar mobiliários e equipamentos... em condições sanitárias, em ambientes de trabalho adequados, promover capacitação em técnicas de decompreensão emocional e métodos de enfrentamento do estresse laboral. Nessa linha de ação, o projeto também prevê programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais. No projeto de lei que estamos analisando aqui, a autora da matéria propõe uma verdadeira política nacional de valorização e proteção das trabalhadoras e operadoras de telemarketing. O objetivo é promover melhorias nas condições laborais das trabalhadoras, suas qualificações profissionais, assim como promover proteção contra a automação e a mobilidade no mercado de trabalho. Se o projeto for aprovado... Estaremos diante de uma conjuntura de diretrizes nacionais, Presidente, por favor. Gostaria de pedir...
Deputada
Silêncio, porque estamos em um processo de relatório.
Deputada
Se o projeto for aprovado, estaremos diante de um conjunto de diretrizes nacionais para a proteção dessas trabalhadoras, incluindo o combate ao assédio, a promoção da qualificação profissional e o acompanhamento de condições de trabalho. Além disso, a proposta também prevê a criação de mesas de diálogo entre governo e empresas e trabalhadores para avaliar o mercado de trabalho e implementar medidas de segurança, o que poderá proporcionar avanços concretos para a aprovação das trabalhadoras. Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2777 de 2024, anexo.
Deputada
Em discussão, parecer. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação, parecer da relatora. As senhoras e senhores que aprovam permanecem como se encontra. Aprovado. O próximo. Nós estávamos averiguando aqui junto com a nossa assessoria e não cabe pedido de vista em matéria urgente. Então assim fica retirado o pedido de vista. E a gente vai colocar em votação o que foi anterior, porque estava em consulta com a nossa assessoria legislativa. O PDC. Foi concedido visto, assim como o praxe da casa, mas tendo em vista que ele é matéria urgente, não pode estar em plenário. Em discussão. Não, eu já quei. Em discussão.
Deputada
Só para realmente eu entender, porque no caso a gente solicitou a vista, geralmente a gente superou essa parte, mas aí tudo bem, entendi, é matéria urgente, eu só queria entender o fundamento. porque, na verdade, ao contrário de outros projetos,
Deputada
Em comum, o decreto legislativo está sobre caráter de urgência e nesse caso... 57 inciso Inciso 57. Obrigado. Podemos averiguar, mas nós estávamos em averiguação aqui na assessoria legislativa. a lá de cima. E não pode, foi verificado que não pode. Assim, nós estamos em discursão. Obrigado. Não pode, não entendi que pode assumir a minha discussão. Em discussão, não havendo quem queira discutir, em votação. Aquelas e aqueles que aprovam, permaneça como se encontra. Aprovado. Obrigado. Agora a senhora vai pedir para a senhora. Solicito o retorno da presidência da nobre presidência Erika Hilton. E qualquer questão receberemos aqui como ato da mesa. Obrigado. Obrigado. Obrigado. 57, inciso... 16.
Deputada
A gente sabe que, justamente por se tratar o conteúdo do PDC, a gente não vai fazer uma alteração, até porque não seria possível em mensagem a gente fazer alteração. Só que é de praxe, nessa casa, por exemplo, sobretudo quando a matéria vai a plenário, a gente está numa comissão, então talvez seja atípico numa comissão acontecer isso. Mas no plenário, quando se tem conceitos que não se tem definição fechada no campo jurídico, ou até mesmo terminologia, que tenha uma definição fechada, aí é comum a casa fazer uma espécie de cláusula interpretativa para dizer do que se trata, concretizar conforme a Constituição. Foi nesse sentido que eu sugeriria uma emenda interpretativa. Mas tudo bem, foi superada essa matéria aqui na comissão, então a gente vai tentar na próxima comissão. Obrigada, presidente. Perfeito, obrigada, deputada Cris.
Deputada
...tonietto... e tem Grazie. Item 5, poi noi torneremo al 2, perché la deputata Jacque Rocha... Sì, una domanda. Il item 3 ha detto che il suo risultato?
Deputada
Desesperado? Qual foi o item 3? Desculpa, eu tava lá embaixo. É porque o item 3, na verdade, tem até uma retirada nossa, só que a relatora não se encontra. Foi não, porque a relatora não se encontra, a gente pula. Então foi... Foi superado, certo? Não, foi não, foi não, é... É porque
Deputada
É, mas aí tem retirada de pauta, entendeu? Como tem retirada, aí a relatura ausente não tem... É o item 3. 7.001.
Deputada
É o PL 761, 2023. Não, a relatoria é da Flávia, deputada Flávia. Obrigado. Então, vamos. Foi retirado o ministro? Até porque para mim está 13. Perdão pela confusão, era só para esclarecer.
Deputada
o pedido de retirada de pauta. Então sigamos. Então vamos ao item 5. Projeto de lei da deputada senhora Elis Santos, que dispõe sobre a criação de casas-abrigo para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica de seus dependentes, na forma do inciso... segundo do artigo 35 da lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, lei Maria da Penha. A relatória é a deputada Célia Chagriabá, quem conceda a palavra para fazer a leitura do parecer. Senhora Presidente,
Deputada
O resumo do voto, tendo em vista que foi publicado com 24 horas. O projeto de lei nº 4100-2023 fortalece a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e prevê a criação de casas de abrigo para também seus dependentes. A proposta aperfeiçoa o mecanismo já previsto na Lei Maria da Penha, tornando o acolhimento afetivo às mulheres que precisam de seus lares e preservar a segurança dos seus filhos. Também esses abrigos oferecem não apenas a proteção imediata, bem como o apoio psicológico, orientação jurídica, encaminhamento às oportunidades e autonomia financeira. A proposta prevê ainda casas de abrigo que sejam instaladas preferencialmente junto às delegacias especializadas do atendimento à mulher, facilitando assim o acolhimento após a denúncia e fortalecendo a rede de proteção. O projeto também determina espaços de condições adequadas para mulheres e crianças, promovendo o atendimento humanizado, contribuindo para a recuperação das vítimas, na medida também no programa Mulher Bem Viver Sem Violência do Governo Federal. que busca interagir serviço de proteção e acolhimento das mulheres em situação de violência. Por essa razão, entendemos que a proposta representa um importante avanço na garantia do direito da mulher, o enfrentamento à violência doméstica. assim o voto. Pera só um minutinho, deputada Célia. Tá muito barulho.
Deputada
...no plenário... Então, enquanto a deputada está lendo, é terrível você estar lendo e as pessoas estarem... conversando em alto som. Então eu peço pra que as pessoas falem em baixo volume, para não atrapalhar, primeiro, a compreensão da leitura, né, do voto da relatora, mas também pra não atrapalhar a relatora, enquanto a relatora está lendo. Então eu peço gentilmente que vocês conversem em tom baixo. Estamos no momento de leitura do relatório. Obrigada, deputada.
Deputada
Obrigada. senhora presidenta. Em resumo, assim... Por essas razões, entendemos que a proposta representa um importante avanço na garantia dos direitos das mulheres, no enfrentamento à violência doméstica, na proteção familiar das mulheres também e, sobretudo, de seus filhos, Dispõe sobre a criação de casos de abrigo e acolhimento a mulheres, o projeto de lei 4.100 de 2023, da autoria da deputada Elis Santos. Assim, é o voto pela aprovação do projeto 4577-2023 e número 5071 de 2023, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Esse é o voto da relatora. É em discussão.
Deputada
Não havendo quem queira discutir, Em votação, as senhoras e senhores deputados que o aprova permaneçam como se acha, está aprovado. Vamos então ao item 13, que é o projeto de lei 5287 do senhor Juarez Costa, que altera o artigo 19 da lei 11.340, a fim de 7 de agosto de 2006, a fim de exigir prévia oitiva da vítima para revogação da medida protetiva de urgência, bem como estabelece o recurso cabível contra a decisão que indefere a medida protetiva de urgência pleteada. A relatória é a deputada Célia Chacriabá, a quem concedo a palavra para fazer a leitura do parecer. A presidenta...
Deputada
...vista que a cultura está acabando, eu preciso aprovar o meu. Deputada Jaque vai fazer a leitura do relatório. Considerando que o parecer já foi apresentado,
Deputada
Apresentado a mais de 24 horas, peço licença para ler o voto em versão resumida. O projeto de lei 5.287 de 2025 fortalece a proteção às mulheres em situação de violência ao determinar que a revogação de uma medida protetiva de urgência só possa ocorrer após a escuta da vítima. Essa medida permite que a mulher seja ouvida em um ambiente seguro e acolhedor, contribuindo para a avaliação mais precisa sobre a existência ou não de riscos à sua integridade. A proposta também garante que as decisões judiciais que neguem medidas protetivas permitindo uma reavaliação rápida dos casos. Isso amplia as possibilidades de proteção e pode ser fundamental para evitar novas situações de violência. A reincidência de violência contra a mulher do Brasil é elevada. com estudos indicando taxas entre 37,6% e 51,6% em contextos de violência doméstica. Dados recentes do Fórum de Segurança Pública apontam cerca de 3,7 milhões de mulheres que sofreram violência no último ano. No que se refere às medidas protetivas, os dados indicam desafios relevantes. ocorrências, o que representa um aumento de 10,8% em relação a 2023. Além disso, em 2025, 13% das vítimas de feminicídio possuíam medida protetiva vigente contra os seus agressores. o que indica a necessidade de melhorias para a efetividade e manutenção dessas medidas. Soma-se a isso ao fato de que 8 em cada 10 feminicídios foram cometidos por parceiros ou ex-companheiros, e evidenciando que o fator principal de risco permanece no âmbito das relações íntimas e do ambiente doméstico, Diante desses dados e da persistência da violência, mesmo sob vigência de medidas protetivas... tornam-se ainda mais relevantes assegurar a escuta qualificada da vítima nos pedidos de revogação. se mesmo com a medida da proteção ativa. Já se verifica a alta incidência de novas agressões e significativo descumprimento de medidas. A revogação sem a oitiva da mulher pode agravar esse cenário. Por isso, a retirada da medida protetiva tende a reduzir a capacidade institucional de monitoramento e acompanhamento dos casos, dificultando a identificação de novos episódios de violência. Nesse contexto, a ausência de escuta adequada compromete a avaliação concreta do risco e pode contribuir para o aumento da subnotificação e da reincidência. ampliando a exposição da vítima em situações ainda mais graves. o que torna indispensável... que qualquer decisão de revogação seja precedida de escuta qualificada da mulher, garantindo que sua manifestação seja livre de coações e reflita sua real condição de segurança e contribua para uma análise consistente do risco e para a prevenção de novas violências. Nesse contexto, assegurar a escuta da vítima antes da revogação da medida protetiva, é uma providência essencial para evitar decisões que possam aumentar sua vulnerabilidade. Por isso, entendemos que o projeto representa um importante avanço na proteção das mulheres e o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.287, de 2025. Esse é o voto, presidente. Obrigada.
Deputada
Relatora em discussão, não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão, em votação parecer da relatora. As senhoras e senhores deputados que o aprovam permaneçam como se acham. Está aprovado. Vamos, então, agora voltar ao item 2, do projeto de lei 538-2024 da senhora Dandara, que institui causas de aumento penal e estende medidas protetivas para crimes cometidos contra advogadas. A relatora é a nobre deputada Jaque Rocha. A deputada Cris, a senhora apresentou obstrução no ano passado para este projeto. A deputada Rocha alterou o parecer recentemente. Consulto se vossa silência mantém obstrução. Podemos tocar. Obrigada, deputada Cristonieto. Concedo a palavra à senhora deputada Jaque Rocha para que possa... E aí para que possa fazer a leitura do parecer.
Deputada
Nobre Presidenta, como é sabido, as diversas formas de violência contra a mulher também ocorrem tanto no ambiente do trabalho em que elas exercem dignamente a profissão de advogada, como na sociedade em que vivem. Para enfrentar esse tipo de problema, a nobre deputada Dandara apresentou oportunamente uma iniciativa legislativa que aumenta as penas e estende as medidas protetivas para os crimes cometidos contra a mulher que exerce a profissão de advogada. não sempre corresponde a melhor política criminal. Por outro lado, uma pesquisa recente do grupo de pesquisa Carmin Feminismo Jurídico, da Universidade Federal de Alagoas, que ouviu mulheres advogadas que vivem em todos os estados brasileiros, apontaram que cerca de 80% delas declararam que já se sentiram ameaçadas no exercício do seu trabalho profissional ou no seu trabalho. por serem ou defenderem mulheres. Outro lado que chama atenção é que a maioria dessas advogadas atuam em questões relacionadas ao direito das famílias, seguida do direito civil, violência doméstico familiar e na advocacia criminal e, por último, no direito trabalhista. Esses dados são tão graves que nós, integrantes da Comissão dos Direitos da Mulher, estamos obrigadas a fazer algo a respeito. Além disso, essas advogadas afirmaram que, quando estavam defendendo as mulheres na justiça, em 90% dos casos das violências sofridas por elas mesmas, nos transcursos dos processos judiciais, os autores de violências eram homens agressores da mulher defendida pela advogada. Em outras palavras, os homens violentos são responsáveis pelas agressões às vítimas e também das mulheres que defendem as vítimas na justiça. sofridas do tipo, vai sobrar para você. Uma jovem advogada entrevistada, gestante de 39 semanas, teve o carro estacionado... na frente de casa, queimado pelos bandidos, a mando do agressor de uma mulher defendida por ela diante do Poder Judiciário. Integrantes da Escola Brasileira do Direito das Mulheres relataram também que as frequentes agressões sofridas pelas advogadas... podem ser interpretadas como uma estratégia masculina para enfraquecer a defesa judicial exercida pelas mulheres Contra as vítimas também mulheres. Por exemplo, a estratégia dos homens agressores... muitas vezes de acuar e amedrontar as mulheres advogadas, fazem com que esses homens agressores acreditam que as mulheres que atuam na defesa judicial se sentem temerosas e criam-se um novo obstáculo na proteção da mulher vítima de violência. Por essa razão, a... Proposta legislativa propõe a alteração de dois artigos no Código Penal e uma passagem da Lei Maria da Penha, que trata de medidas protetivas de urgência para aperfeiçoar o quadro normativo para o enfrentamento do lawfare de gênero e da violência processual contra as mulheres advogadas. A alteração da Lei Maria da Penha, possibilitando a concessão de medidas protetivas de urgência às advogadas das vítimas, é essencial como medida preventiva para a segurança das defensoras que estão envolvidas nesse ciclo. O projeto também protege o exercício da advocacia e o acesso à justiça. A Constituição Federal estabelece no artigo 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça sendo inviolável por seus atos manifestações no exercício da profissão. Se há advogada que defende mulheres, sofre violência do agressor, o acesso à justiça das vítimas fica comprometido. Nenhuma profissional atuará com segurança se o sistema não a proteger. Assim tal qual como define o artigo 344 do Código Penal, o crime de utilizar a violência ou grave ameaça com o fim de favorecer o interesse próprio alheio, que terá a pena aumentada em um terço até a metade desta forma da ação. E aí Finalmente, a autora do PL em tela acrescenta o inciso 5º no parágrafo 7º do artigo 121 do Código Penal que trata do crime de feminicídio. Exatamente isso que é assustador. As mulheres que exercem a profissão de advogadas também estão sendo assassinadas no nosso país... sobretudo quando defendem as mulheres agredidas. Ademais, em 2023, a Ordem dos Advogados do Brasil contabilizou... 1,3 milhões de advogados e advogadas inscritos no país. aonde, deste total, 51%, mais de 700 mil profissionais... são mulheres que exercem a profissão de advogada. Estou convencida de que elas, após conhecerem o nosso trabalho, aplaudirão a iniciativa desta Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres e também deste Congresso Nacional. No entanto, diante das alterações do Código Penal da Progumação da Lei 14.994 de 2024... faz-se necessário acrescentar observando uma nova estrutura para garantir a sua coerência e sua eficácia, além de deslocar a causa do aumento propósito por parágrafo segundo, E observando o inciso 2 do artigo 121... onde prevê que a própria definição do crime de feminicídio, ou menosprezo, ou discriminação, há condição da mulher. Em face do exposto, o nosso voto é pela aprovação do projeto de lei 538 de 2024. Obrigada, deputada Jaque Rocha.
Deputada
são Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão em votação. Aquelas e aqueles que aprovam permaneçam como se acham. Está aprovado o parecer da relatora. Antes de irmos ao próximo item, deputada Clarissa, a V. Exª havia solicitado na última reunião um pedido sobre as respostas dos requerimentos de informação que V. Exª havia solicitado. Eu fiz o encaminhamento à mesa, como havia me comprometido com V. Exª de que faria, mandou, encaminhou os pedidos de informação. Só para comunicar que os encaminhamentos, que a mesa encaminhou os requerimentos ao Ministério no dia 7 de maio e recebeu a resposta no dia 5 de junho e nos encaminhou no dia 8 de junho. Então, nós recebemos a pedido da senhora no dia 8 de junho. Eu vou deixar aqui entregar para a Vossa Excelência, para que Vossa Excelência possa, então, ter a resposta dos requerimentos que pediu aos Ministérios. Eu que agradeço, deputada. Seguimos, então. Vamos ao item 7. Projeto de Leis 507 de 2025, da senhora Camila Jara, que altera... Eita, hoje a senhora tá leitora. Hoje tá a tarde de leitura com a deputada Jaque Rocha. Da senhora Camila Jara, que altera a lei 11.347 de agosto de 2006, que é a lei Maria da Penha, para reforçar a proteção da vítima em medida protetiva de urgência, bem como a responsabilização dos agentes de segurança pública no caso dos previstos. A relatora é a deputada Jaque Rocha, a quem passa a palavra para fazer a leitura do parecer. Muito obrigada.
Deputada
Excelentíssima presidenta, as nobres deputadas aqui presentes nesta comissão, peço licença para ir diretamente ao voto. Neste momento, leitura com Jaque Rocha. Uma rápida olhada dos mais de 50 artigos da redação vigente da Lei Maria da Penha e dos quase 400 artigos do Código Penal... demonstram que várias alterações legislativas promulgadas recentemente, visando combater e prevenir a ocorrência de violência contra as mulheres, ainda não foram, infelizmente, capazes de frear a ocorrência do feminicídio. E isso não pode continuar. Como a deputada Camila Jara argumenta na justificativa... do seu projeto meritório, o feminicídio da conhecida jornalista Vanessa Ricciardi, de 42 anos, Morta à facada pelo ex-noivo, em 16 de fevereiro deste ano, chocou a cidade de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, e a comoção com o crime tem sido recorrente, dado mais que 30 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2023, também naquele estado. Por repetição frequente, o Estado sofre com cada vítima, porque nenhuma morte por feminicídio é aceitável. E quando falamos de medida protetiva de urgência, a redação vigente na Lei Maria da Penha prevê que verificada a existência do risco atual ou eminente à vida, integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica familiar ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar domicílio ou local de convivência com a ofendida. Nessas situações críticas e perigosas para a vida da mulher, o projeto de lei que estamos analisando estabelece o afastamento do lar poderá ser realizado compulsoriamente pela autoridade policial, devendo ser comunicada imediatamente ao juiz para ratificação da medida. E essa iniciativa é muito importante para ampliar as chances efetivas de proteção da mulher que corre risco de vida diante do seu agressor violento. O primeiro passo para evitar mortes violentas que se repetem todos os dias no nosso país, é afastar de casa, do trabalho, de todos os espaços, de modo urgente e preventivo, o homem violento. Segundo passo importante aqui no projeto de lei que estamos analisando é garantir a efetividade dessas medidas protetivas que podem salvar a vida de milhares de mulheres, de modo que o agente público não tenha poder discricionário para não agir. O comportamento possível do agente público em face de uma situação concreta. que, em outras palavras, quer dizer que a administração é obrigada a praticar o ato se os requisitos legais foram preenchidos, não havendo margem para sua discricionariedade. Recentemente, a Lei 14.550, de 2023, promulgada no terceiro mandato do presidente Lula, alterou o artigo 19 da Lei Maria da Penha para prever que todas as medidas produtivas, protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial, da representação e das suas alegações, e poderão ser indeferidas, no caso de avaliação da autoridade, a inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial, moral da ofendida ou de seus dependentes. O conceito de juízo de cognição sumária... É muito importante na situação que estamos tratando. pois na medida em que, diante da autoridade policial, o depoimento da mulher ganha centralidade para comprovar... o necessário afastamento urgente do agressor, à medida que protege vidas, reduz as chances da ocorrência dramática do crime de feminicídio. Com o mesmo objetivo, o PL 507 de 2025 inova de maneira meritória ao introduzir na Lei Maria da Penha o artigo 40B, que prevê a responsabilização administrativa penal e também indenização à vítima de seus familiares, Obrigada. Essa mudança visa ampliar a preocupação e o engajamento na promoção rápida e urgência urgente da efetividade das medidas protetivas e da vida da mulher. Tudo isso foi pensado para ampliar as chances e oportunidades de preservação da vida das mulheres, que já sofreram violência doméstica familiar e que se encontram em situação de medidas protetivas de urgência, mas que, infelizmente, elas não estão seguras diante das constantes ameaças do agressor, o que pode resultar no feminicídio. A respeito dessas estatísticas nacionais que são alarmantes, em quase 90% dos casos de ocorrência de feminicídio no Brasil... O assassino é ou foi um companheiro da vítima. Quanto tempo vamos ter para esperar essas evidências sejam evitadas de maneiras consistentes? Nesse sentido, nessa direção, o trabalho da minha querida companheira Camila Jara, colega de bancada feminina do Estado do Mato Grosso do Sul, avança na ampliação da proteção das mulheres e que merece a aprovação desta casa. Em face ao exposto, o nosso voto é pela aprovação do projeto de lei 507 de 2025. Obrigada, presidente. Obrigada.
Deputada
Obrigada, nobre relatora Jaque Rocha. Em discussão, o parecer da relatora, não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão, em votação. Aquelas e aqueles que aprovam permaneçam como se acha, está aprovado. Presidenta, você pode...
Deputada
Dá um minuto. Eu acho que é muito importante, ontem eu coloquei no grupo da bancada feminina, está aqui a deputada Clarice, está a deputada Cristonieto também, a deputada enfermeira Regiane. Hoje está acontecendo o júri... popular da sobrinha da deputada federal, Fátima Peláez. que foi assassinada aqui em Brasília com 52 facadas na frente dos seus dois filhos. Esse crime de feminicídio, ele completa dois anos... E dois anos após é que esse agressor assassino essa pessoa violenta que teve A falta da sua desumanidade de cometer esse crime tão bárbaro, ele está indo à júri popular dois anos depois. Em primeiro lugar, eu quero aqui registrar a minha solidariedade A querida colega da nossa bancada, deputada federal Fátima Pelais... a ela, a sua família, mas também nós aqui da Comissão da Mulher temos feito um esforço muito grande sobretudo nesse pacto entre os poderes de aprovar as medidas que são feitas aqui por todas as deputadas, para que a gente não possa ver mais nenhuma de nossas amigas, sobrinhas, conhecidas ou anônimas passarem por essa dor. Hoje eu tenho certeza que a família da nossa colega Fátima... passa por um luto novamente, por reviver essa dor, por estar lá sentada ao lado dos tribunais, buscando pela justiça de leis que a gente aprova aqui. Mas eu espero que chegue um dia em que todas nós, mulheres brasileiras, não possamos... mais passar por essa dor, nem ela, nem seus filhos, nem seus familiares. Então, fica aqui o registro. desse momento, que eu acho que é um momento que vale de reflexão da impotência, muitas vezes, que a gente está aqui, aprova determinadas legislações, mas ainda assim há aquelas pessoas que acreditam na impunidade. desrespeitando... Uma das maiores legislações como a gente tem hoje, que é a Lei Maria da Penha, a Lei sobre Feminicídio, Enfim, fica aqui o registro do trabalho da bancada feminina para garantir que mais nenhuma dessas mulheres... possam ser vítimas desse crime tão brutal e de nenhum outro tipo de violência, porque queremos as mulheres vivas. Obrigada, presidente. Obrigada à senhora pela...
Deputada
pela manifestação e também em nome da presidência manifestamos a nossa solidariedade à deputada e a todos os seus familiares, mas também a todas as vítimas do feminicídio, da violência doméstica no nosso país, né? A todo mundo que perdeu, uma filha, uma sobrinha, uma amiga, uma companheira, qualquer mulher por conta dessa cultura de ódio contra a vida das mulheres, né? Então que nós possamos aqui, em nome da Comissão de Defesa do Direito das Mulheres dos mais diferentes campos, que nós possamos nos solidarizar e seguirmos unidas. Deputada Jaque, juntas, enfrentando o ódio, enfrentando a violência, o discurso misógino e toda a cultura odiosa que atinge e ataca a vida das mulheres de maneira brutal e que nos últimos tempos nós temos visto uma crescente assustadora, disso que vossa excelência coloca muito bem, que é a aposta na impunidade. Então, toda a nossa solidariedade à nossa companheira deputada, mas também a todas as famílias e mulheres brasileiras que foram vítimas de algum tipo de violência nesse país. Seguimos, então, ao item 3 da nossa pauta. que é o item da deputada Laura Carneiro, o projeto de lei 5824 de 2025, que altera a lei 11.347 de agosto de 2006, para assegurar a vítima de violência doméstica e familiar o direito de recorrer contra a decisão que revogue ou indefira medidas protetivas de urgência. A relatora é a deputada Rogéria Santos, que deu presença e solicitou que outra parlamentar pudesse fazer a leitura do parecer. palavra para que possa lê-lo.
Deputada
Boa tarde a todos e todas. Cumprimentando V. Exª, Presidenta. Espera só um minutinho, deputada, para a gente só... Obrigado.
Deputada
Thank you. We are just checking. Vs. Exª, will be dispensed by the lecture, deputada Enfermeira Regiane, because the parecer has been read. The parecer has been read, there was a modification, but it was also published in more than 24 hours, so there is no need to read the parecer. Thank you, deputada. So, now we will discuss. In discussion, it seems to be seen as a discussion. No matter who wants to discuss, it's in the discussion. In voting. Those and those who approve them, remain as if they think, it's approved. Thank you. We are item 8. Excuse me the confusion, deputada. The project of the law of the Mr. Zé Neto, that's from the redação... Eh... Article 1 of the Ley 8.989, 24 of February of 1995, to extend to women and women of multiple, the insensation of the imposts on products industrialized, incident on acquiring automóviles. The reporter is the reporter Juliana Cardoso. She registered the presence and authorized the reading. And who will be the reading is the reporter Christo Nieto. The reporter is the reporter. I'm going to go
Deputada
É teu voto. O projeto de lei que estamos analisando nesta comissão propõe uma iniciativa meritória, a saber, a inclusão das mulheres mães de filhos múltiplos a partir de três crianças, entre os beneficiários da isenção do imposto sobre produtos industrializados. Incidente na aquisição de automóveis de sete lugares, tal como previsto pela Lei 8.989.95. Na medida em que o inciso 4 da Lei nº 8.989,95 estabelece a isenção do IPI para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, o autor da iniciativa legislativa considerou que não é justa a diferença de tratamento tributário para mães de múltiplos, por exemplo, que também merecem... se beneficiar da isenção na aquisição de veículos de sete lugares. Ademais. A atual redação da referida lei... foi pensada para colocar em prática uma política de isenção tributária que visa superar as desigualdades sociais. por essa razão para promover a inclusão social dessas mulheres e garantir O exercício dos seus direitos fundamentais, a iniciativa legislativa visa reduzir as dificuldades dessas mães em transportarem os seus filhos por meio da isenção do IPI para a aquisição de veículos de sete lugares. Desse modo, por intermédio da extensão da política de isenção do IPI para um público específico, essas mães poderão levar seus filhos à escola, ao médico, aos programas de lazer ou qualquer outra atividade rotineira realizada por suas famílias. Na medida em que o IPI responde por boa parte do preço de um veículo, essa isenção permitirá que essas mães possam realizar essas tarefas de maneira adequada, transportando seus filhos num veículo de sete lugares. Em face do exposto, nosso voto é pela aprovação do projeto de lei 895 de 2025. Esse é o voto da relatora Juliana Cardoso.
Deputada
Obrigada, deputada Cristonieto. Em discussão, não há... Quer discutir? Não é nem discutir, na verdade.
Deputada
É mais parabenizar mesmo a relatora e o autor da proposição Está aqui, de fato, um projeto extremamente louvável, meritório, uma iniciativa importantíssima. e eu ouso dizer que é um verdadeiro projeto pró-família, em prol das famílias brasileiras, aquelas mães e aqueles pais que tem família numerosa, que tem mais de três crianças. Então, justíssima essa isenção do IPI para aquisição de veículos de sete lugares. Então, eu queria só parabenizar mesmo a proposição e dizer que a gente espera a aprovação aqui por unanimidade, dada a relevância da temática. Deus abençoe a todos.
Deputada
Obrigada, deputada Cris. Em discussão, não havendo quem queira discutir em votação, aqueles e aquelas que aprovam permaneçam como se acha, está aprovado. Vamos ao item 9, que é o projeto de lei número 1232 de 2025 do Sr. Padre João, que declara feriado nacional o dia 8 de março, Dia Internacional da Luta da Mulher, e adota medidas para ampliar os direitos das mulheres de forma uniforme em todo o território nacional. também aqui. Obrigado. a relatora e a deputada Érica Cocay A quem... a quem concedo a palavra para que possa fazer a leitura do parecer. Eu te l'ho foto primeiro. Obrigado. Agora sim, depois da foto. Obrigada.
Deputada
Com a sua permissão... Eu gostaria de ir direto ao voto. Então, portanto, mais do que instituir um legítimo e importante feriado comemorativo do Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março, o projeto de lei que estamos analisando nesta comissão, institui verdadeira reflexão política sobre os impactos e benefícios já produzidos pela legislação, produzida em prol da população feminina em todo o território nacional. Com esse propósito em mente, o parágrafo único do artigo 2º do projeto estabelece que, em caráter periódico, preferencialmente no mês de março, as Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, em parceria com os Poderes Executivos das respectivas instituições, da respectiva unidade federativa, realizarão avaliação sobre as políticas públicas efetivamente já implementadas em defesa dos direitos da mulher, propondo as correções que o colegiado político entender que forem necessárias para aperfeiçoar... os seus os seus direitos. Na medida em que o país dispõe de 8 milhões de quilômetros quadrados, 27 unidades federativas e 5.700 municípios distintos, a profundidade, a diversidade e a extensão prática dos direitos estabelecidos em prol das mulheres é muito extinta. Por essa razão, o projeto de lei institui uma política efetivamente necessária, isto é, avaliação conjunta realizada segundo distintos poderes em defesa dos direitos da mulher. Além disso, Como comprovação dessa necessária avaliação conjunta, sabemos que mais de 26% dos municípios brasileiros, ou 1.464 cidades do nosso país, Ainda não possui sequer uma delegacia de polícia. Essa informação precisa ser disseminada por todas nós, pois nessas cidades as mulheres agredidas não têm como denunciar a violência sofrida, nem obter proteção policial. nos momentos necessários. Ademais, os poderes públicos estaduais e municipais precisam fazer um esforço orçamentário para adotar todos os municípios brasileiros de pelo menos uma delegacia. Assim, na relação periódica entre os governos municipais e estaduais, fatalmente aparecerão os problemas administrativos, como a falta de delegacias, postos de saúde de qualidade... Escola em tempo integral, que ajuda na profissionalização da mulher, transporte público, creches, profissionais especializados no atendimento às mulheres, entre outros serviços essenciais. Como é fácil perceber, trata-se de questões que precisam ser resolvidas para que possamos proporcionar uma boa vida para as mulheres que vivem em uma coletividade, não importando sua dimensão ou localização territorial. Num país de dimensões continentais, no qual 51,8% dos habitantes são mulheres, nada mais justo que os entes federativos manifestem que os entes federais manifestem em compreensão e solidariedade para avaliar a efetividade das políticas públicas aprovadas em prol das mulheres, sempre propondo as correções e avanços que os poderes estaduais municipais julgarem necessários. Em face do exposto... Nosso voto é pela aprovação do projeto de lei 12.32.2025. É o que diz o parecer...
Deputada
Presidenta. Obrigada deputada Erika Cocay em discussão parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão em votação. Aquelas e aqueles que o aprovam permaneçam como se acha, está aprovado. Obrigada, deputada Erika Cocay. Vamos então ao item 10 do projeto de lei 1753, de 25, do senhor Dimas Fabiano, que altera a lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 1582, A deputada do Paraná, a deputada da Lei nº 12, que ainda não tenha sido assinada para autoridade judicial ou extrajudicial após o óbito da vítima nos casos de feminicídio, a fim de garantir a alteração do estado civil da vítima na certidão de óbito. A relatoria é a deputada Juliana Cartneiro, que registrou Cardoso, que registrou presença e autorizou outra parlamentar a fazer a leitura do parecer e agora sim, de maneira efetiva da lei, a deputada enfermeira Regiane fará a leitura do parecer. Obrigado. Vamos lá. Boa tarde.
Deputada
Bom dia a todos e todas e cumprimentando Vossa Excelência. Vou direto ao voto, presidente. O projeto de lei que estamos analisando nessa comissão visa conferir a mulher vítima de feminicídio uma dignidade póstuma. na medida em que Na grande maioria dos casos, antes que o crime ocorresse, O processo de separação judicial já havia iniciado. O ponto de partida aqui é a concepção de que o feminicídio é a última etapa de um contínuo de violência. o que o processo judicial de separação já atestava. Nesse sentido... Como em muitos casos, A separação concreta já havia ocorrido. O projeto de lei 1753 de 2025, Busca preservar a veracidade do conteúdo da certidão de óbito. na medida em que a expressão "casada", entre aspas, é uma afronta à memória da mulher vítima de feminicídio, cujo autor é o próprio cônjuge, ou ex-companheiro que provavelmente se encontra na prisão. Com esse objetivo em mente, o projeto de lei busca, em primeiro lugar, determinar se a separação era manifestação da vontade da vítima. uma vez Uma vez comprovada a sua vontade, que culminou com a violência doméstica fatal, o juiz ou tabelião deverão dar prosseguimento à homologação da separação, ou o divórcio. mesmo após o falecimento. com os efeitos meramente declaratórios para fins de alterações no texto do registro civil e no atestado de óbito. Pensando na memória da vítima... O seu atestado de óbito deve expressar a verdade de sua última vontade. a saber romper com o relacionamento. que acabou acarretando o seu assassinato. Por essa razão, a alteração legal proposta representa um avanço civilizatório importantes na proteção dos direitos da mulher. mesmo após sua morte, com reflexos importantes na memória social e nos registros civis e nos diretórios direitos sucessórios. Desculpe. Em síntese, o projeto de lei que estamos analisando aqui visa respeitar... Ainda que de forma póstuma... os direitos simbólicos das mulheres que foram vítimas de constante e crescente violência doméstica e familiar. o que acarretou no seu feminicídio. Infelizmente, essa preservação da memória ocorre de forma posterior à morte. de modo que os familiares filhos e amigos possam se conscientizar sobre a verdade do gesto de respeito a vontade da vítima. Finalmente, para corrigir o texto, do projeto Estamos apresentando emenda de redação na medida que o artigo 1582 do Código Civil vigente possui apenas um parágrafo único. Assim, o texto que estamos acrescentando será incluído como parágrafo segundo. Em face do exposto, nosso voto É pela aprovação do projeto de lei 1753... 20, 25, com a emenda de redação apresentada. Obrigado. É esse o relatório. Obrigado.
Deputada
Thank you. Thank you, Mr. President. In discussion, the presentation of the report, not having to discuss, is in the discussion. In voting, those who approve them remain as they think. The next item is the 11th. It is the President of the Regena? in the career of the justice system, with the objective of increasing participation of women in the roles of women in charge of command, decision and magistratura. The report is a deputada Rogéria Santos, who gave presence, and authorized the other parlament to make a lecture of the parecer. And who will be a deputada Christo Nieto, who will give a speech to the speech of the parecer.
Deputada
o direto ao voto. Sem sombra de dúvida, as mulheres têm avançado na obtenção de sólida formação jurídica o que está representado pelo aumento significativo das graduadas nos cursos das faculdades de Direito de todo o país. Por outro lado, quando olhamos para a composição dos tribunais, verificamos que os postos mais elevados na hierarquia ainda são predominantemente ocupados por profissionais do sexo masculino. Por essa razão, o projeto de lei que estamos analisando nesta comissão... cria o Programa Nacional de Incentivo à Igualdade entre Homens e Mulheres nas carreiras do Sistema de Justiça. Entre as iniciativas criadas para ampliação do número de mulheres nas carreiras do sistema de justiça estão o estabelecimento de mecanismos de ação afirmativa dos concursos públicos, destinados para o ingresso na magistratura, no Ministério Público, na manifestoria pública e nos demais órgãos do sistema de justiça. Além disso, o Projeto de Lei nº 3.415, de 2025, propõe a criação de programas de apoio e bolsa de estudos para mulheres em faculdades de direito com foco na formação de futuras líderes no sistema de justiça, assim como o desenvolvimento dos cursos de capacitação profissional, direcionados especificamente para o empoderamento das mulheres dentro do sistema de justiça. com foco em liderança e acesso aos cargos de alta hierarquia. O projeto de lei, 3.415/2025, prevê também a implementação de programas de mentoria, onde as mulheres em cargos de destaque nas carreiras jurídicas possam orientar e apoiar outras mulheres a avançarem em suas trajetórias profissionais, assim como fomenta a criação de redes de apoio entre mulheres no sistema de justiça, visando fortalecer o vínculo entre as profissionais, combater a solidão no ambiente de trabalho e aumentar a representatividade feminina nos cargos de decisão. Como é possível perceber, o projeto de lei que estamos analisando busca combater a desigualdade entre homens e mulheres que ainda predomina no sistema de justiça brasileiro. Embora as mulheres representem 51,8% da população brasileira, e a grande maioria das pessoas formadas nos cursos de direito. Sua presença. no esporte mais elevado do sistema de justiça ainda minoritário, sobretudo na magistratura, no Ministério Público e na licenciatura pública, A ascensão das mulheres aos cargos com maior prestígio no interior do sistema de justiça é obstruída por várias barreiras institucionais e culturais, como a sobrecarga de tarefas domésticas e familiares, assim como a ausência de uma rede de apoio adequada que permita que as mulheres possam ascender até as posições com maior poder decisório e capacidade de influência. Do ponto de vista da qualidade das decisões proferidas pelo sistema de justiça, diversos países já constataram, na prática, que a participação equilibrada entre mulheres e homens nos espaços de tomada de decisão contribui para o aprimoramento da atividade jurisdicional ao refletir com maior sensibilidade e precisão as necessidades da população diretamente impactada pelas decisões adotadas. Em síntese, por meio de um conjunto de medidas articuladas, o Projeto de Lei nº 3.415, de 2025, busca criar um arcabouço normativo que favoreça a presença das mulheres nos postos mais elevados no sistema de justiça de modo que esta reflita com maior acuidade a estrutura social do nosso país composta por 51,8% de mulheres. em face do exposto, Nosso voto é pela aprovação do projeto de lei... 3.415 de 2025, nos termos do substitutivo anexo. Esse é o voto da relatora. Rogério, é
Deputada
Obrigada, deputada Cristonieto. Em discussão, parecer da relatora, não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. Em votação, aqueles que o aprovam, permaneçam como se acha. Está aprovado. Vamos ao último item da pauta, que é o item 14, também projeto de lei 445-2026 da senhora Laura Carneiro, que dispõe sobre o reconhecimento legal de mulheres que atuam na cadeia produtiva da pesca artesanal. A relatora é a deputada Rogéria Santos, que deu presença e pediu para que outra deputada lesse, E a deputada Cristonieto fará a leitura do parecer. Conceda a palavra a deputada Cristonieto.
Deputada
. We're going to vote. The law 145-2026, the author of the illustrator Laura Carneiro, has the objective to recognize women who are in the pesky artisanal as professionals in the pesky activity. "Trata-se de iniciativa legislativa meritória e oportuna, destinada a suprir importante lacuna normativa related to the relations of work in the essential sector for subsistence of numerous communities. The proposal contributes to a historical historical context which relegated women's work to help secondary in the field of artisanal. Although the fishing activity is traditionally associated with the masculine figure, The reality shows that the productive market It depends directly on the women's work. In the benefit of the fish, the fundamental step for the value of the product women exercise essential activities like cleaning, salga, armazen, processing, and packaging of fish and their derivatives. Despite this expressive participation, a lack of a specific legal recognition has resulted in sufficient social and social protection. In this context, while recognizing as aides as ações related to the preparation of the redes and and the capture and capture and management of aquatic organisms, as well as the benefit of the cleanliness, salvo and processing of fish and its derivatives, the Lei n. 145/2026, that women who act in the production of the artisanal industry, access to rights previdenciaries and social, previously difficult by the absence of formal recognition as fish as artisanal. This measure shows essential for the reduction of social vulnerability of these workers. According to the justification of the proposal, the agricultural fish is responsible for significant parcela of fish consumed in Brazil, as well as representing important economic activities in regions where the opportunities of employment are reduced. The economic and social impact is the activity of the fish, the production production production, in which women are a part of the force of work. The approval of this law will have positive impact on the social protection of thousands of brasileers, allowing them to use benefits such as a health care, and maternity salary. The recognition strengthens the economy of the traditional communities and guarantee that the wealth produced by the workers' work is devidamente valued. Contudo, verifica-se a necessidade de ajustes pontuais destinados ao aprimoramento de redação proposta nos termos da emenda apresentada, In this sense, it is proposed to the expression of gender for women, with the objective of conferring more precision and clear, to the text normative, limitablely the public destinatary of the legal protection. In the same way, it suggests the substitution of the expression "perspective of gender" by "perspective of equality" for to be a more broad, more broad, and compatible with the principles of the taxonomia and non-discrimination. The changes promote the improvement of the normative redaction conferindo maior clareza, objetividade e segurança jurídica o disposto. and it's a dispositivo, without the protection specific to the workers' trade and the pest. In addition, the new redaction harmonizes the legal text with the directives the techniques that are prevailed in the Lei Cumprimental 95/98, to adopt terminology of a juridical license more precise and uniform. Before exposto, we vote for approval of the Ley 45/2026 and the Substitutiva 1 in the form of an anexus This is the report, Rogéria Santos.
Deputada
Obrigada, deputada Cristian Tonietto. Em discussão, parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. Em votação, aqueles que o aprovam permaneçam como se acha. Está aprovado o parecer da relatora. E acabou os nossos itens da pauta. Conseguimos vencer a pauta toda. Agradeço às deputadas que aqui estiveram. Fazemos o aproveitamento do painel consulto plenário. Se podemos aproveitar o painel para a próxima reunião, apreciação de requerimentos que acontecerá a seguir. solicito à Secretaria o aproveitamento do painel e agradeço a participação de todas e todas. Havendo consenso, aqueles que concordam, permanecem como se acham. Está consensual, precisamos dar só um minutinho para poder fazer a virada ali dentro dos termos. E aí a gente começa a pauta de requerimento.




