COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Sobre o Evento
A Comissão de Educação debateu e votou diversos projetos focados na inclusão escolar, na melhoria das condições de ensino e na regulação acadêmica. Os parlamentares deliberaram sobre pautas que envolvem desde o transporte escolar e a educação de jovens e adultos até a proteção de direitos de estudantes com deficiência ou transtornos de aprendizagem.
Deputado
O Deputado conduz os trabalhos da Comissão de Educação, realizando a aprovação de atas, o arquivamento de proposições e a organização da pauta de votações de projetos de lei e requerimentos.
Deputado
*cough* . Good morning to all the people present. I ask you to go straight to vote, Mr. President. The proposal and analysis abordes one of the most serious issues in the world. the analfabetism and the low scolarity of significant parcels the adult population. As the author of the project's view, the Brazil still faces high levels of analfabetism between adults and adults. the PNAD Continua of 2023, reveal that the country has 9,6 million people analfabetas with 15 years or more represent 5,6% of the population in this age. While between 60 and more people, the tax of analfabetism is alarming to 15,9%. According to data from the Scenso Scolar of 2023, there was a drastic reduction. in the EJA. passing from 3,8 million in 2014 to 2,4 million in 2023, representing a 36%. in one decade. The current offer of E.E. has a small percentage of demand potential, considering the nearly 65 million of Brazil with 25 years or more, that they have not concluded the basic education, according to the data of the CENSE Demográfico 2022. As well as the author of the proposal, one of the reasons for the "no procura" by the right to education is to be a disinformation about the EJA in the education networks and the absence of public campaigns. The proposal presents an innovative and efficient approach to use the energy energy bill as a vehicle of educational information. This strategy has a question of questionable advantages. Great success, considering the millions of units of energy energy in Brazil, periodicity, with a monthly monthly guarantee of reforce, Periodicidade com contato mensal garantindo reforço constante na mensagem. Credibilidade pela associação com o serviço público essencial e baixo custo, aproveitando infraestrutura existente de comunicação. A iniciativa se baseia no princípio da função social das empresas de serviços públicos e na transparência da comunicação com os consumidores. Realizamos pequeno ajuste ao texto a fim de expandir o alcance das medidas. In addition to the annexe, we also added information through the water flow based on the same the principles that those who are not the original proposal. Finally, it is that the proposal is in perfect harmony with the disposed constitucion, especially the article 205, 214, inc. 1, of the Federal Constitution, which establish education as a right of all and determine the eradication of the analfabetism as a national goal. Besides the consensus with the objective 10 of the new national education plan, in discussion in this House, in fact, already approved and signed by President Lula. For a technical improvement of the proposal, we propose a substitute that contemplates corrections of legislative techniques, and to flexibly the partnerships alterando deverão para poderão No art. 3º, conferindo discricionalidade na celebração de convênios e permitindo Adequação a realidades locais. In the exposition, vote for approval of the Projet of Ley nº 1189, 2025, in the form of the substitute in anexo. This is the report from the deputada Fernanda Melchiona, Mr. President. - The first time we have been in the Thank you. Thank you. .
Deputado
O deputado Tarsísio é... Passa-se a discussão. Por favor. Eu estou fazendo Pronto. Senhor Presidente,
Deputado
Fiz a leitura do Parecene, mas gostaria de... Aproveitar essa discussão para dizer o seguinte. sem sombra de dúvida, informar a população de que existem vagas para a educação de jovens e adultos é decisivo. É muito importante que essa informação chegue e haja estímulo, haja incentivo. Para que o jovem... ou adulto que não concluiu os estudos na idade regular, possa retornar à escola. Mas isso precisa estar amparado, seu presidente, em políticas de prevenção a este problema. Porque é um problema termos ainda hoje jovens e adultos... fora da sala de aula, que não concluem a educação na idade certa. E aí, portanto, eu queria aqui, de público, fazer um apelo à bancada do PL... Em especial a deputada Cristonieto, porque nós apresentamos um projeto para ser discutido hoje, que é do deputado Amon Mandel, não é um deputado da esquerda, o deputado... comprometido com a questão da educação, que é um projeto que visava fortalecer um programa de combate à evasão escolar. Ou seja, impedir que a criança, o jovem, que está na educação básica, no ensino fundamental ou no ensino médio... Saia da escola, abandone a escola e depois a gente tem que ficar brigando para que ele possa retornar como aluno da EJA. Então, de um lado a gente precisa resolver o problema já existente, e de outro a gente precisa evitar que o problema continue a existir no futuro. E aí eu fiquei surpreso com o pedido de retirada de pauta de um projeto que não é um grande problema, ou não me parecia um grande problema, do ponto de vista ideológico. Eu quero crer. que não é o debate do homeschooling, colocado aqui de forma contrabandeada no debate do projeto que eu apresentei. Porque aí é um absurdo completo. A gente achar... que na verdade o problema de nós termos hoje adultos analfabetos, adolescentes fora da escola, vai se resolver com um tipo de incentivo que é essa lógica da educação domiciliar. Não vai. Nós precisamos continuar a acreditar nas escolas como espaço educativo fundamental, inclusive nos professores e profissionais de educação, sobre os quais nós precisamos melhorar as condições de formação, condições de trabalho. Ontem eu vi a declaração de um deputado que foi até presidente aqui, absurda, mais uma vez... Criminalizando professores, combater a evasão, apostar na escola, apostar na educação como instrumento de transformação, é nisso que a gente acredita. E vamos dizer que a gente vai até o fim para aprovar esse projeto, para ter um programa de combate à evasão escolar, porque nós queremos nossas crianças, nossos jovens, nas escolas, aprendendo e transformando o mundo. Obrigado.
Deputado
Obrigado, deputado Otacísio. Há mais alguém que gostar de discutir? matéria Não havendo, eu declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. Obrigado. Considere-se aprovada. E tem 20... PL 4198-2025 do senhor José Guimarães, que dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação... do aplicativo Trânsito Legal... nos dispositivos eletrônicos portáveis fornecidos aos estudantes da rede pública de ensino no Brasil. A relatora deputada Socorro Neiri... registrou presença e o parecer será lido. Também pelo deputado Tarcísio Morta. Obrigado. Foi, foi, foi, foi.
Deputado
Peço mais uma vez, presidente, para ir direto ao voto. A proposição em exame trata de tema relevante e oportuno, a educação para o trânsito na formação de crianças, adolescentes e jovens da educação básica pública. A segurança viária constitui dimensão essencial da cidadania... da proteção da vida e da convivência democrática no espaço público. a formação de estudantes para comportamentos seguros, responsáveis, solidários e preventivos no trânsito, deve ser compreendida como componente importante da educação integral, especialmente em um país que ainda convive com elevados índices de morte e lesões decorrentes de sinistros de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro já reconhece a educação para o trânsito como direito de todos, dever prioritário. dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, prevendo inclusive a existência de coordenação educacional nos órgãos e entidades que o integram. A Lei de Diretriz e Base da Educação Nacional, por sua vez, assegura os sistemas de ensino E as unidades escolares e espaço próprio, a organização curricular observada à base nacional comum e à parte diversificada em conformidade com as características regionais e locais. Nesse contexto, é meritória a intenção do projeto estimular o uso de recursos digitais voltados A educação para o trânsito, entretanto... A redação original demanda aperfeiçoamento de modo a harmonizar a iniciativa com o ordenamento educacional vigente, e com as competências próprias dos sistemas de ensino. A primeira questão a ser enfrentada diz respeito à referência expressa aplicativo determinado. A lei não deve eleger de forma nominal solução tecnológica específica sobre pena de comprometer a neutralidade tecnológica, a isonomia entre recursos educacionais, e a liberdade técnico-pedagógica dos sistemas de ensino e das unidades escolares. Além disso, a imposição legal de instalação prévia de determinado aplicativo, ou material digital em equipamentos distribuídos a estudantes da rede pública, pode colidir com a autonomia pedagógica das redes das escolas, bem como... com os procedimentos ordinários de avaliação, seleção, curadoria, aquisição e disponibilização de materiais didáticos, pedagógicos e digitais. O Programa Nacional do Livro E do Material Didático, PNLD, por exemplo, Possui disciplina própria para avaliação e disponibilização de obras. e materiais didáticos, literários e pedagógicos destinados à educação. básica pública. Também se mostra necessário afastar a previsão de execução sem gerar custos adicionais ao erário, pois a implementação de política pública, ainda que baseada em recursos digitais, pode envolver custos de avaliação pedagógica, adaptação tecnológica, proteção de dados, acessibilidade, manutenção. Atualização e suporte. Outro ponto indispensável é a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes. Qualquer recurso digital educacional eventualmente utilizado, No ambiente escolar deve observar a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, especialmente quanto ao tratamento. de dados pessoais de crianças e adolescentes. De igual modo, é imprescindível assegurar que a utilização desses recursos Observe parâmetros de acessibilidade, segurança, qualidade pedagógica... e adequação à faixa etária dos estudantes. Por essas razões, apresentamos substitutivo que preserva o núcleo meritório da proposição, O estímulo ao uso de recursos educacionais digitais para a educação no trânsito. mas substitui a lógica de obrigatoriedade de aplicativo específico por norma de caráter geral, programático e cooperativo. O substitutivo propõe a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para prever que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão, em articulação com sistemas de ensino respeitadas, as respectivas competências fomentar, apoiar tecnicamente ou disponibilizar recursos educacionais de tais destinados a educação para o trânsito na educação básica. A redação proposta deixa claro que a disponibilização de tais recursos não implica obrigatoriedade de adoção por rede de ensino, instituições escolares, docentes ou estudantes, nem substitui procedimentos próprios. de avaliação, seleção, curadoria, aquisição ou disponibilização de materiais didáticos, pedagógicos ou digitais. Além disso, o substitutivo prevê que a utilização desse recurso deverá observar a autonomia pedagógica, dos sistemas de ensino e das unidades escolares. a Base Nacional Comum Curricular... As normas aplicáveis à educação básica, neutralidade tecnológica, qualidade pedagógica, segurança... a acessibilidade à proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital e à proteção de dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Por fim, a proposta estabelece que a implementação da medida observará a regulamentação dos órgãos competentes, a disponibilidade orçamentária e financeira, as normas de contratação pública, as políticas de educação digital e as competências do sistema de ensino. Com isso, a proposição passa a se harmonizar melhor com o ordenamento educacional, com o Código de Trânsito Brasileiro, com a Lei Geral de Proteção de Dados e com as competências próprias do sistema de ensino. preservando o mérito da iniciativa parlamentar. Diante do exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei nº 4.198, 2025, na forma do substitutivo anexo. Esse é o relatório da minha querida amiga e companheira, deputada Socorro Neve. Graças a todos.
Deputado
Relatoria, passa-se a discussão. Não havendo quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão. Em votação, parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. eu ratifico aqui mais uma vez dos 32 titulares dessa comissão, 29 estão participando... ou presencial ou de forma pelo sistema Infoleg. Portanto, estamos com um coro aí de 29... Deputados, o que dá legitimidade a esta... Sessão. Vamos ao item 21... PL 4311, 2005. da senhora Tabo Tamaral, que altera a lei número 13.536 de 2017, para dispor sobre a prorrogação de prazo regulamentar para conclusão de curso... e de duração de bolsas para estudantes de educação superior e pesquisador. Sempre que... pai de criança nascida ou que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Com a palavra o relator, deputado professor Alcides, para a leitura do parecer. Bom dia, senhor presidente.
Deputado
A gente é os quatro colegas, vamos direto ao voto. O projeto de lei, ora em análise, pretende alterar a lei 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para prever a prorrogação... de prazo regulamentar para conclusão de cursos e para recebimento de bolsa de estudos para estudantes de educação superior. e pesquisador pai de criança nascida ou que adotar, obtiver guarda judicial para fins de adoção. A proposição estipula o prazo de 60 dias para essa prorrogação e acrescenta que esse prazo será ampliado para 180 dias, em caso de falecimento da mãe ou impedimento por incapacidades físicas ou psicológicas, de ausência materna no registro civil de nascimento da criança ou de adoção apenas pelo pai. Do ponto de vista educacional, a proposição é meritória. uma vez que apresenta medidas concretas para favorecer, de um lado, a participação dos pais no cuidado dos filhos, desde o nascimento a adoção, como salienta a justificação do projeto, ao mesmo tempo em que favorece a continuidade e conclusão de estudos e pesquisa dos estudantes PAI. Ademais, na hipótese de ambos os pais da criança nascida ou adotada serem bolsistas, A matéria tem o mérito de assegurar aos dois o direito do afastamento das atividades acadêmicas. e a prorrogação da bolsa de estudos. o que é potencialmente benéfico para o desenvolvimento da criança e, em última análise, para a continuidade e conclusão de estudos e pesquisas da mãe. Assumindo-se que esta ficaria menos sobrecarregada, Nos cuidados com o filho, estando o pai mais presente em razão de estar afastado de suas atividades acadêmicas. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Assim... No que toca ao método educacional, a iniciativa merece prosperar. Apresentamos-lhes, contudo, substitutivo a fim de manter... a coerência com a lei 14.925 de 24, que já dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Tendo em vista essa norma legal, não há necessidade de nova legislação para assegurar ao estudante pai o direito à prorrogação de prazos para conclusão de atividades acadêmicas em cursos ou programas de graduação e de pós-graduação em razão de nascimento de filho ou adoção. Ademais, é preciso levar em consideração que a mencionada lei determina que o prazo para a prorrogação das atividades acadêmicas Será de no mínimo 180 dias, independente do sexo e do estudante. Obrigado. Acrescente-se que a Lei nº 13.536, de 2017, que se busca alterar, já prevê a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo para pai, estudante ou pesquisador em caso de adoção. Diante disso, o substitutivo que agora apresentamos inclui, na Lei nº 3.536, de 2017, a hipótese de prorrogação de prazo para recebimento de bolsas de estudos em virtude de nascimento de filho. Admitida a prorrogação em até 180 dias. O que é coerente com a lei 14.001? 925 de 2024. Revogando-se, ademais, as posições que vedam a concessão de prorrogação a mais de um bolsifício em decorrência do mesmo processo de adoção ao guarda. Em face, tudo exposto somos pela aprovação do projeto. Lei 4.301 de 2005 na forma do substitutivo. Não. Ahem. Mãe?
Deputado
Obrigado, professor Alcides. Passa-se a discussão. Com a palavra, deputado Tarcísio.
Deputado
Acho que acordei com muita vontade de falar hoje, presidente. Desculpa, vou tomar um pouco tempo para o debate aqui. Mas no parlamento essa é parte da nossa função... Sem sombra de dúvida. Professor Alcinti, queria parabenizar a vossa excelência pelo excelente relatório. que inclusive corrigiu esse problema, ou seja, já havia legislação existente. para um tipo de problema que a deputada Tabata tentou resolver com este projeto... mas ao mesmo tempo percebeu que havia uma lacuna na legislação, sobretudo na questão das bolsas concedidas por agências de fomento. E muitas dessas bolsas Deputado Ismael, meu caro presidente dessa sessão. serão concedidas e administradas no âmbito das universidades públicas. E sabe quem é que vai manter o registro dessas bolsas, receber a documentação da mãe em situação de necessidade de prorrogação do prazo. que vai acompanhar para que essa mãe estudante ou pai que adotou um filho... Não deixe de receber a bolsa. Sabe quem é que vai fazer isso? os técnicos em assuntos educacionais das universidades públicas brasileiras. E esses técnicos estão há mais de 100 dias em greve. em greve por algo que não é por novas reivindicações É para garantir o cumprimento correto do acordo de greve. que já aconteceu em anos anteriores. Eu quero aqui, mais uma vez, fazer um apelo. Um apelo ao governo Lula, do qual eu sou base. É preciso que o decreto saia da Casa Civil... corrigindo os erros, corrigindo aquilo que não estava correto, que não estava previsto no decreto anterior, que garanta plenamente o acordo de greve. que garanta o reconhecimento de saberes e competências. dos técnicos que garanta as questões de legislação de horário de trabalho e toda a pauta Nossa bancada, a bancada da Federação Pessoal Rede, já esteve em reunião com a ministra Esther. Sabemos que agora o problema está na Casa Civil. Então eu estou aqui, desta Comissão de Educação, fazendo um apelo para que o decreto saia o mais rapidamente possível, e esses técnicos que querem voltar ao trabalho... continuando a cumprir a sua função para a qual foram concursados e possam contribuir para que a educação de qualidade das nossas universidades continue a ocorrer. Projetos como esse são fundamentais, mas sem os técnicos das universidades, esse projeto não vira realidade. E os estudantes são prejudicados. Portanto, eles são educadores, profissionais de educação... na acepção plena da palavra. Então aqui eu manifesto mais uma vez o meu apoio e minha indignação com a não solução dessa questão da greve, dos técnicos. E aí saúdo aqui a Fasubra, que está presente mais uma vez na nossa comissão, para fazer essa cobrança ao governo e a nós que somos educadores. Obrigado, senhor presidente.
Deputado
Obrigado deputado Tarsísio, sejam todos bem vindos técnicos que aqui estão. essa comissão se soma ao discurso do deputado Tarcísio. para que efetivamente tenhamos uma solução o mais rápido possível. Não havendo mais quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão. Obrigado. Em votação, o parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram, Aprovado. Item 23, o PL 6485, 2025, da senhora... Silvia Cristina, que altera as leis número 9.394, de 96, e 8.742, de 90. 3. Para o disposto sobre o reconhecimento e o fortalecimento das parcerias do poder público com entidades sem fins lucrativos que prestam atendimento especializado às pessoas com deficiência. O relator deputado Júlio César Ribeiro. É... Vai ser substituído aqui, para daí tudo parecer, ele já registrou a presença, o deputado Júlio César. Mais um parecer será lido, então, pelo deputado professor Alcídios. E aí Obrigado.
Deputado
Vamos direto ao voto, presidente. O projeto de lei e análise trata de temas sensíveis e relevantes para a política educacional brasileira. ao reconhecer a importância das instituições privadas sem fins lucrativos especializadas no atendimento às pessoas com deficiência, historicamente responsáveis por parcela significativa, da oferta de serviços educacionais especializados em nosso país. A legislação educacional brasileira já contempla a possibilidade de apoio técnico e financeiro do poder público, às instituições privadas, sem fins lucrativos. especializadas e com atuação exclusiva em educação especial. Nos termos do artigo 60 da LDB. A lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Fundeb, Lei 14.113 de 2020 também reconhece para fins de distribuição dos recursos, matrículas da educação especial e instituições comunitárias. confeccionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público. Mais recentemente, o Decreto nº 12.686, de 25, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 12.773, também de 25, passou a prever expressamente que os sistemas de ensino poderão organizar A modalidade da educação é especial... por meio de parcerias e convênios com instituições privadas. sem fins lucrativos, especializados e com atuação exclusiva em educação especial... nos termos do artigo 58 do LDB. Nesse contexto, entendemos meritória a iniciativa da autora de buscar conferir maior estabilidade normativa e segurança jurídica. Ato, ato, ato. a atuação colaborativa entre o poder público e as entidades especializadas, cuja contribuição histórica... para o atendimento educacional especializado é amplamente reconhecida. Todavia, verifica-se a necessidade de aperfeiçoamento na redação original originalmente proposta. Inicialmente, entende-se mais adequada, do ponto de vista da técnica legislativa, a inserção da matéria diretamente no artigo 58 da LDB. dispositivo estruturante da modalidade de educação especial, em substituição à criação do novo artigo 58-A. Ademais, revela-se recomendável harmonizar a redação legal... com a terminologia já consolidada na própria LDB e na regulamentação infralegal vingente. Especialmente quando a referência às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial. Também se mostra pertinente explicitar que a Organização da Oferta à Educação Especial, por meio de parceiras de parcerias e convênios deverá observar o disposto no artigo 60 da LDB, preservando a coerência sistêmica do capítulo 5 da lei. Quanto às alterações promovidas na Lei Orgânica da Assistência Social, LOAS, embora se reconheça a relevância das discussões acerca do papel desempenhado pelas entidades sem fins lucrativos no âmbito da proteção social das pessoas com deficiência, entende-se que tal matéria demanda exame mais aprofundado pelas comissões de méritos competentes. especialmente porque se refere... aos aspectos relacionados à organização do Sistema Único de Assistência Social, suas, e às repercussões financeiras e orçamentárias decorrente da previsão de financiamento integral pelo Estado. Dessa forma, optamos por concentrar o substitutivo apresentado no aperfeiçoamento da disciplina educacional da matéria, preservando-se, contudo, a redação original proposta para a LOAS. Ante o exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei nº 6.425 de 2025, na forma do substitutivo anexo. Seu presidente. Ah. Obrigado. Obrigado.
Deputado
Passa-se a discussão, deputado Tarsísio. senhor presidente eu
Deputado
Vou solicitar vistas desse projeto, mas deixa eu apenas apresentar quais são, qual é a minha argumentação. e para justificar o meu posicionamento hoje de não votar esse projeto. Não há dúvida da importância que instituições como as APAES hoje têm, Na realidade brasileira, no atendimento à educação... de crianças com deficiência. e no amparo, inclusive, a famílias que muitas vezes se veem diante da insuficiência de oferta. de vagas e de vagas com qualidade nas escolas públicas. Esse não é o nosso problema. Nós não discordamos dessa ideia ou dessa... dessa caracterização. O problema aqui está num debate de fundo sobre educação especial... e que talvez seja o debate mais difícil da educação brasileira nos últimos anos, que é como é que nós resolvemos o problema... de uma inclusão com qualidade... sem segregar os estudantes às crianças com deficiência, que tem chegado em cada vez maior número, nas escolas públicas. Até aqui. Instituições como a Paz, instituições sem fins lucrativos... tem sido tratadas como suplementares ou complementares à ação do Estado. e tem sua importância reconhecida em vários diplomas legais em muitas legislações. O problema é que este projeto vai além. Sobretudo na introdução... deste parágrafo quarto na LDB... que garante aos sistemas de ensino organizarem exclusivamente o seu atendimento. em educação especial, a partir de escolas, que são escolas especializadas no atendimento. de crianças com deficiência. indo na contramão de tudo aquilo que nós temos defendido ao longo desde a Constituição Brasileira, desde a LDB, que é o projeto da inclusão, ou seja... diante das dificuldades de financiamento que o Estado brasileiro apresenta de não conseguir dar estrutura para a inclusão, a opção então é, deixe o Estado organizar todo a partir das entidades privadas mesmo, que sem fins lucrativos, em escolas segregadas. Esse debate, deputado Ismael, ele precisa ser feito com muito mais cuidado. Nós não podemos aqui, fora de um debate mais amplo sobre educação especial... para entender o papel dessas escolas especializadas. e entidades como as APAES, como suplementares e complementares à atuação do Estado, e entender o peso de cada um. Essa legislação, na minha opinião, proposta de lei apresentada, ela caminha num sentido... que eu discordo e que acho que está em desacordo com a política nacional hoje de inclusão, que não é. correto, que muitas vezes está errado, que muitas vezes é insuficiente, falta inclusão sem estrutura, é exclusão. E portanto nós temos um problema a resolver. Mas esse problema não se resolverá abandonando o que a gente deve fazer, que é dar qualidade à inclusão dos crianças com deficiência nas nossas escolas. Por isso eu peço vistas desse projeto na sessão de hoje. Obrigado.
Deputado
Eu vou conceder vistas ao... deputado Tarcísio, apenas lembrando, deputado Tarcísio, que essa comissão Foi aprovado o projeto de minha autoria. do financiamento do segundo professor via Fundeb. Infelizmente está um ano... tramitando e eu tenho cobrado do deputado presidente Hugo Mota, para que isso seja agilizado, porque acho que vai ser um golaço para todo o Brasil, mais de 5 mil municípios, e uma solução também nessa questão da inclusão. Mas, concedo de vista. Item 2465... Meia 3 é isso, né? de 2025, do senhor André Fernandes, que trata, altera as leis nº 9.394, de 96, e 10.880, de 2004, para estender o direito de transporte escolar gratuito aos estudantes da zona rural. e de difícil acesso matriculados na rede do ensino público pública ou privada e assegurar o respectivo repasse de recursos do Programa Nacional de Apoio ao transporte. Porte Escolar. A relatora, deputada Socorro Nery, registrou presença e o parecer será lido. pelo deputado Tarcísio Mota.
Deputado
Obrigado, seu presidente. Vou direto ao voto. O mérito da proposição precisa ser analisado por pelo menos dois importantes ângulos. O primeiro se refere ao impacto da medida proposta. O segundo, a sua harmonia com as demais disposições legais e educacionais da legislação educacional brasileira. em especial aquelas que tratam da destinação dos recursos públicos. De acordo com os dados do Censo Escolar de 2025, existiam no país... 74.033 estudantes residentes. em áreas rurais e matriculados em escolas privadas da pré escola ao ensino médio. Tais matrículas estavam distribuídas em 26 unidades da Federação, variando entre 16 estudantes no estado de Roraima e 16 mil no estado do Maranhão. Em relação às etapas de educação básica, os números eram de... 16.620 estudantes na pré-escola, 24.170 nos anos iniciais do ensino fundamental e 16.492 nos anos finais. do ensino fundamental e ainda 17.111 no ensino médio. Considerada a distribuição dos municípios, a proposta alcançaria... 344 desses entes federados... sendo apenas um no estado de Roraima e outro no estado do Piauí. alcançando o máximo de 62 municípios, por exemplo, no estado da Bahia. Cabe também cotejar os dados dessas matrículas? com o número de estudantes considerados em 2025 para distribuição de recursos do PNAT. Supondo... que todos os estudantes residentes na zona rural e matriculados em escolas privadas viessem, ao utilizar o transporte escolar gratuito e suas matrículas viessem, a ser computadas para efeitos de alocação de recursos da União por meio. deste programa Poder... Pode-se ter uma ideia. do impacto máximo do projeto em exame. Em 202 municípios, esse impacto máximo seria de até 10%. a mais do número de alunos transportados. Em 84 municípios, o acréscimo seria entre 10% e 30%. E em 40 municípios, o impacto seria entre 30% e até 90%. Até 100% ou mais seria o acréscimo em apenas... 13 municípios. Faltaram dados comparativos para cinco municípios apenas. Embora para alguns entes o impacto potencial possa ser considerado relevante... Para o cenário nacional, a quantidade de entes federados bem como o número de estudantes a serem beneficiados em face do número já atendido. são relativamente modestos. Em 2025, o PNAT distribuiu recursos relativos a 4,3 milhões de estudantes. O número máximo de estudantes da rede privada, 74 mil, que seria beneficiado, corresponde a 1,7% desse total. Representaria um montante adicional... de R$ 14,9 milhões no volume total de recursos que seria destinado ao programa em 2025. que foram perfazendo um total de R$ 872 milhões, caso não houvesse descontos. Provavelmente relativos a saldos remanescentes nas contas dos entes subnacionais. Após esses descontos, o repasso efetivo de recursos... foi da ordem de R$ 417 milhões. O segundo ângulo a examinar é a coerência da proposta com o arcabouço normativo da educação brasileira. A Constituição Federal, em seu artigo 213, determina que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos às escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei que comprove a finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confissional ao poder público no caso de encerramento de suas atividades. A Lei nº 14.113 de 2020, que regulamenta o Fundeb, admite apenas o cômpito de matrículas dessas escolas para fins de distribuição de recursos nos casos da educação infantil Ofereceria em creches, da educação no campo, ofereceria instituições reconhecidas como centros familiares de formação por alternância, observado e disposto em regulamento, bem como nas matrículas em pré-escolas. Além disso, no caso do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE, a resolução número 6 de 8 de maio de 2020 do Conselho Deliberativo do FNDE insere... como integrante das redes municipais, distrital e estaduais, para efeitos de de distribuição de recursos os estudantes da educação básica das entidades filantrópicas ou por elas mantidas, inclusive as de educação especial e confessionais, e da educação básica das entidades comunitárias conveniadas com o poder público. Desse modo, ainda que os números anteriormente apresentados não sejam elevados, parece mais adequado que a alteração da legislação sobre o transporte escolar se limite a admitir o benefício para estudantes matriculados nas escolas comunitárias, público. tendo em visto exposto o voto pela aprovação do projeto de lei nº 6563 de 2025, nos termos do substitutivo em anexo. Obrigado. Esse é o voto da relatora, senhor presidente. Parabéns.
Deputado
Passa-se a discussão. Deputado Tassísio... Vamos lá falar um pouquinho desse...
Deputado
Bom dia, também para... para registrar aqui também um pedido e um posicionamento político que tem relação com ele. A gente tinha uma primeira preocupação com esse projeto, e o deputado Edilvan Lencar, que estava aqui agora há pouco, também veio partilhar comigo, que é, toda vez que a gente tem transferência de recurso público para escolas, entidades privadas, nós temos que ter o cuidado de entender se é correto... Se isso garantirá o direito à educação daquela criança que legitimamente está matriculada... numa escola privada e, portanto, isso é um direito da pessoa desde que ela consiga estar lá, mas não signifique um desvio de recursos para garantia de lucros do setor privado. E isso também aconteceria na questão do transporte escolar. Nós pegaríamos recursos, os escassos recursos públicos, que devem ser destinados ao transporte escolar e destinaríamos para alunos que estariam matriculados em escolas privadas, embora da área rural, com um número pequeno... como a deputada Socorro Nery tão brilhantemente descreveu no seu relatório. Contudo, a deputada conseguiu restringir esse processo ainda mais e tornando de acordo com aquilo que nós já fazemos com o PNAE, o de alimentação escolar... e também do próprio Fundeb. Então, desse ponto de vista, nós retiramos essa preocupação e vamos pela aprovação do projeto. Eu estive, Sr. Presidente, recentemente, numa unidade do Instituto Federal do Rio de Janeiro, do IFRJ, na cidade de Pinheiral, em que inclusive o problema do transporte escolar, nesse caso não é uma escola privada, é uma escola federal, é claro. É um problema que o reitor e os diretores gerais... tem que resolver o problema do transporte escolar, visto que a cidade de Pinheiral é uma cidade muito pequena... com pouca rede de transporte. Isso me fez lembrar de que nós estamos agora diante de um impasse lá no IFRJ. Eu queria, estive ontem conversando... inclusive estive próximo, conversando com alguns professores do IFRJ, que têm relatado uma preocupação com relação à eleição que aconteceu no IFRJ e a necessidade de nomeação do reitor eleito. possível. Há notícias de que na próxima sexta-feira, portanto daqui a dois dias, esse impasse será resolvido. Nosso mandato segue acompanhando essa questão e solicitando ao Ministério da Educação e aos procuradores e à própria AGU que respeite a voz das urnas e nomeie o reitor legitimamente eleito. Nós entendemos que há possibilidade disso acontecer muito rapidamente e nosso mandato seguirá acompanhando, cobrando de que a nomeação aconteça. Eu acho que isso é o interesse de todo mundo na comunidade escolar do IFRJ e também desta Comissão de Educação. Obrigado, Sr. Presidente. Rejo
Deputado
Estrado. seu apelo, deputado Assisio... não havendo mais quem queira discutir, Eu declaro encerrada a presente discussão. Em votação, o parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Vamos ao item 25 da nossa pauta de hoje, é o PL 6585-2025. do senhor Amon Manuel, que institui as diretrizes para a... Promoção contínua de ações de concienciização e educação financeira nos planos e programas governamentais como medida de prevenção... ao subindividamento. O relator, deputado Júlio César Ribeiro, registrou presença e o parecer será lido pelo deputado professor... auxídeos. Está tomando um cafezinho, mas já vai dar conta ali de... Obrigado. Sim. Obrigado.
Deputado
Senhor presidente, vamos direto ao voto. O projeto de lei em exame estabelece as diretrizes para a promoção contínua de ações... de conscientização e educação financeira nos planos Programas e Políticas Públicas do Governo Federal e propõe sua articulação com órgão de defesa do consumidor e instituições de ensino. Conforme o autor, a proposta visa a promover a educação financeira, como política pública preventiva no Brasil e, com isso, agir na raiz do problema do superendividamento que aflige milhões de famílias. em suas palavras o êxodo combate ao superendevidamento depende fundamentalmente da consciência e da capacidade de gestão financeira do cidadão. Uma população informada é menos vulnerável a práticas abusivas. e mais apta a tomar decisões de crédito responsável. Um dos objetivos da proposta é fomentar a prática de educação financeira, no ambiente escolar, o que se encontra em sintonia com a oferta dos temas transversais ao currículo que podem ser desenvolvidos nas instituições de ensino da educação básica. Do que se refere à organização da educação financeira em órgãos e entidades da administração pública federal, não faz sentido a articulação com as redes públicas de ensino estaduais e municipais responsáveis pelas etapas da educação básica, como propõe o artigo 3º, inciso 2, do projeto. Faz mais sentido a articulação com as instituições de ensino superior que integram a rede federal de ensino. Essas instituições podem contribuir para a elaboração de programas, especialmente as universidades. na oferta de programa de extensão. nesse sentido Está correta a previsão de que o Ministério da Educação e os demais órgãos responsáveis possam incluir conteúdos relativos à educação financeira nos programas federais de educação. Os diferentes órgãos de administração pública podem trabalhar conjuntamente e contribuir. para os programas de educação financeira. Porém, deve ser feito ajuste para que seja respeitada... a autonomia das instituições federais de ensino que poderão contribuir com esses programas. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do projeto de lei nº 65, 85 e 25, do senhor Amor Mandel. com as duas emendas modificativas anexas. E aí
Deputado
Passa-se a discussão. Não havendo mais quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão. Em votação, parecer, aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Item 28, PL 116, barra 2026, do senhor Pedro Czai, que altera a lei número 14.254, de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com... dislexia ou transtorno de atenção com hiperatividade ou outro transtorno de aprendizagem para vedar a cobrança de valores adicionais. por instituições de ensino. Com a palavra, a relatora, a deputada Franciane Baier, para a leitura do parecer.
Deputada
Muito obrigada, presidente. O projeto de lei número 116 de 2026 acrescenta o artigo 5º a... A lei número 14.254 de 2021. para vedar a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas por parte das instituições privadas de ensino, em razão do cumprimento das obrigações previstas na legislação, relativa ao acompanhamento de educandos com dilexia, TDAH, e outros transtornos de aprendizagem. A legislação brasileira já contempla proteção semelhante a pessoas com deficiência. O parágrafo 1º do artigo 28 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência... veda expressamente a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza pelas instituições privadas de ensino para o cumprimento de suas obrigações. inclusivas. De igual modo, a Lei nº 12.764, de 2012, estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Entretanto, os estudantes abrangidos pela Lei 14.254 de 2021... não contam atualmente com previsão legal expressa equivalente. A ausência dessa proteção específica pode ensejar tratamentos desiguais e dificultar o pleno exercício do direito à educação em condições de igualdade. A proposição contribui assim... para harmonizar o ordamento jurídico e reforçar o dever das instituições de ensino de assegurar acompanhamento adequado aos estudantes com transtornos de aprendizagem. sem transferência direta de custos a famílias. Entendemos, contudo, que a redação proposta pode ser aprimorada, de modo a conferir maior clareza e paralelismo com a técnica legislativa adotada pela Lei Brasileira de Inclusão. Nesse sentido, considera-se mais adequado reproduzir mais próxima daquela já consolidada. No parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 13.146 de 2015... assegurando maior precisão normativa. Diante do exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei nº 116 de 2026, no âmbito desta Comissão de Educação... na forma do substitutivo anexo. Esse é o voto, presidente.
Deputado
Grato, deputada Franciane, passa-se a discussão. Não havendo quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer. Aqueles que o aprovam, permaneçam como se encontram. Consideramos aprovado. Vamos ao item 29 da pauta de hoje, o PL 480, barra 2026, do senhor Murilo Galdino, que acrescenta artigo à lei número 9.394, 96, para dispor que os profissionais de educação contratados ou profissionais contratados ou designados para exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão ou orientação educacional na educação básica, deverão comprovar noções básicas de língua brasileira de sinais. com a palavra A relatora, deputada Franciane Baier, para a leitura do parecer.
Deputada
Obrigada, presidente. Direto ao voto. Não temos dúvida quanto ao mérito da proposição sobre análise e quanto à sua adequação técnica, que localiza a alteração como dispositivo adicional da nossa lei educacional maior. a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. de início a justificação traça com muita propriedade a evolução da norma brasileira relativa à inclusão de pessoas com deficiência. É uma aula da qual ressalto a menção ao marco fundante... da inflexão relativa à inclusão de pessoas surdas na vida social. A lei número 10.436 de 2002. que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e determinação à inclusão do ensino de Libras nos cursos de formação de educação especial, fonodiologia e magistério. Daí chega ao seu marco estruturante, a Lei Brasileira de Inclusão, que garante oferta de educação bilíngue e prevê formação e disponibilização de professores, tradutores, intérpretes e profissionais de apoio. Outros dois aspectos que impressionam na elaboração da proposta... São o primeiro entendimento da lei como processo cujo horizonte será sempre... para um futuro de melhoras. Transcrevo. Como a conquista dos direitos está sempre no horizonte, pois à medida que avanços são feitos, outros precisam ser conquistados, reputamos importante acrescentar novo artigo à LDB para estabelecer que os demais profissionais da educação, a exemplo de diretores e coordenadores pedagógicos, comprovem noções básicas de libras previamente à contratação. Outro aspecto digno de nota é a sensibilidade demonstrada em relação à tarefa de que se almejar atribuir ao Executivo, e que faz que... o que faz que seja proposto o período razoável de setembro. 730 dias, 2 anos de vacuo de legis. Há, no entanto, dois aspectos que, em nosso entendimento, podem ser aperfeiçoados. O primeiro, de forma, é oferecer mais coerência entre a emenda e o caput do artigo 1º. O segundo, de mérito... Trata do parágrafo único do artigo 1º, ao dispor que, na contratação ou designação de que se refere o caput desse artigo... preferencialmente serão contempladas as pessoas surdas. Há de se considerar que um gestor escolar ou profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com um grande número de pessoas, colegas e demais funcionários, alunos e pais. os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em libras. assim Até que chegamos ao horizonte desejado de termos na Libras, uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor de Libras que já trabalhe na escola, ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica. Concluindo, pois, nosso voto é pela aprovação do projeto de lei número 480 de 2026... com substitutivo. Este é o voto, presidente. Obrigado, deputado.
Deputado
Então... não vou discutir o projeto, apenas pedindo para o senhor não encerrar de pronto que eu farei uso do tempo de líder depois da aprovação. Três minutinhos. Não havendo mais quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão. Em votação, parecer aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. Up. Provado. Passo a palavra, então, por favor, deputado Alcides. deputado Alcides aqui Solicita qual autoria no requerimento?
Deputado
número 3, 6, 3, 6 7, 8, 10 e 12. Devidamente anotado aqui pela assessoria.
Deputado
Deputada Francione. Presidente, primeiro eu subo
Deputada
Escreveu o requerimento item 3 e 6. que já foi aprovado em bloco. E antes só ressaltar que esses dois projetos que nós aprovamos de minha relatoria hoje... São temas diferentes, mas ambos tratam da inclusão. E a importância de nós trabalharmos uma inclusão real nas nossas escolas... para todos os tipos de pessoas e dificuldades. Nós temos avançado em diversos projetos nessa casa, nessa pauta, e eu gostaria de destacar o quanto O nosso mandato e essa Comissão de Educação... tem olhado para a inclusão real. Não só a inclusão que está aqui no papel, mas que isso se aplique no dia a dia, nas escolas, nas universidades e que todos, realmente todos, tenham a condição necessária e a qualidade de ensino. Muito obrigada, presidente.
Deputado
A deputada Franciane, de fato, a temática da sessão hoje é a inclusão. Eu passo a palavra ao deputado Tarcísio Mota para fazer uso do tempo de liderança pelo pessoal. pelo prazo... máximo de três minutos
Deputado
Seu presidente, mantendo algo que eu fiz durante os quatro anos de mandato, Na segunda-feira dessa semana eu estive visitando escolas. e dessa vez no município do interior do estado do Rio de Janeiro, município de Rio das Ostras. E lá eu visitei duas escolas. e no contato com os professores dessas escolas, Eles me contaram uma história que me parece beirar o absurdo. Senhor Presidente. É o seguinte, eles estão quatro anos sem qualquer reajuste. Não há reajuste salarial. Aí a Prefeitura, então, resolveu conceder uma gratificação de R$ 500 para os professores. Bom... Já temos um problema. Gratificação linear, desrespeita plano de carreira. O que a gente quer é reajuste, ok. Aí resolveu. estabelecer que essa gratificação tem como critério a assiduidade. Então, se o professor faltar um dia, ele perde a gratificação inteira. Não é apenas o desconto daquele dia. Faltou um dia perder os 500 reais naquele mês e ainda vai perder, podendo perder o do décimo terceiro. Perder é mais do que isso. Só que o cúmulo do absurdo é que é o seguinte... se ele faltar por doença. comprovado em atestado. Se ele estiver internado, ele vai perder a gratificação, deputado Ismael. Isso é o cúmulo do absurdo! Porque na verdade você está punindo alguém porque ficou doente. Obrigado. A categoria tem que fazer uma campanha para poder excetuar os casos de câncer. Olha que absurdo. Uma professora com câncer que precisa se ausentar para fazer quimioterapia perderia a gratificação de 500 reais. Me ia perder depois, no final do ano. Gente, é o cúmulo do absurdo. que uma prefeitura faça um troço desse... Porque eu só posso chamar de troço. Porque além de ilegal, inconstitucional, é abusivo. Sabe o que está ocasionando? Duas coisas. Primeiro, os professores agora vão dar aula doentes. E aí você imagina um professor doente na frente da sala de aula. Ele não tem a menor condição de dar aula, mas está lá, para não perder a gratificação. E segunda coisa, agora o professor na hora que fica um dia doente, já perdeu a gratificação, aí ele vai pegar o atestado de uma semana, dez dias, pra que ele vai voltar? Então, é burra! A política... Mas sabe por quê? E eu vi gente falando isso da Prefeitura de Rio das Ostras. Os professores relatando... Não, fomos chamados de vagabundo, dizendo que o professor fica doente demais. Professor fica doente demais. porque não tem condição de trabalho, e aí tem adoecido muito mesmo. E essa situação não é específica de Rui das Ostras. Quantas são as gratificações que país afora são colocadas no lugar de reajuste salarial e são, na verdade, formas de assédio moral sobre professores? para obrigar que eles possam ir de qualquer momento, para impedir... que façam paralisação ou uma greve num determinado momento. E a gratificação, no lugar de ser valorização, do professor é instrumento de assédio moral, de pressão e de adoecimento. Nós vamos fazer de tudo. Vamos fortalecer a ação na justiça, vamos apresentar projeto de lei para que isso nunca mais aconteça. nem em Rio das Ostras, nem em nenhum outro lugar do Brasil. Obrigado, Sr. Presidente.
Deputado
Deputado Arcísio, olha, milagrosamente são 11 horas pontualmente e eu vou encerrar a sessão. Nada mais havendo a tratar, eu agradeço o público que aqui esteve, senhores deputados, a consultoria... nossa assessoria... E vamos convocando aí a reunião deliberativa para o dia 17 de junho, às 10 horas, no Plenário 10. A pauta será divulgada oportunamente. Declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado.



