COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, MINORIAS E IGUALDADE RACIAL
Sobre o Evento
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial aprovou projetos focados na memória histórica, reparação estatal por violações de direitos humanos e inclusão social. Entre os temas, destacam-se a institucionalização de canais de denúncia, o combate ao racismo e o suporte a vítimas de violência estatal e trabalho escravo.
Deputada
A Deputada conduziu os trabalhos da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, deliberando sobre a aprovação de atas, inversão de pauta e do Projeto de Lei 156, que trata da identificação de locais de repressão política durante a ditadura.
Deputado
Parabenizar a Vossa Excelência e essa Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e a minha querida, nobre, amiga, companheira, Luísa Erundina, pela aprovação desse projeto. Fazer aqui uma memória. Foi num debate absurdo e covarde sobre esse projeto que Luiza Erundina saiu daqui direto para o hospital, de tamanha violência que foi feita sobre ela naquele dia, naquela sessão, dessa extrema-direita, que não quer o básico, de que o Estado brasileiro reconheça os locais de repressão da ditadura militar brasileira. e que se produza memória sobre isso. Nós seguiremos na luta para que o prédio do DOPS no Rio de Janeiro... seja transformada em museu da verdade, memória e justiça, para que lugares como a Casa da Morte em Petrópolis, ou a Fazenda Cambaíba e outros lugares, Brasil afora, foram lugares de repressão, de tortura e de morte, sejam devidamente identificados. pelo direito à memória, à verdade e à justiça que o povo brasileiro tem. Muito orgulho de estar aqui hoje, nessa comissão, aprovando esse projeto da Luísa Erundina. tão importante no momento, inclusive, de localizar lá no cemitério de Perus, Toda a lógica, inclusive, de desmascarar o absurdo que era o desaparecimento de corpos torturados e assassinados pela ditadura militar. Salve Luiz Erundina por memória, verdade, justiça e reparação. Deputado Tadeu Veneri. Não pode ir. Eu sei
Deputado
Dallice, apenas que, como já foi feito pelo nosso colega aqui, A deputada... Está ligada? Está ligada. Agora, apenas para cumprimentar a deputada Irundina e a V. Exª também pela presidência. Aliás, extremamente efetiva. e eficaz. Acho que o deputado Erundina é um símbolo para nós, um símbolo de resistência, um símbolo da da Justiça, da Democracia, e ver um projeto, deputado Erundino, aprovado aqui, não é um projeto qualquer. É um projeto que custou muito a deputada Irundina, inclusive a sua saúde. E acho que hoje a deputada Irundina deve estar... mais feliz do que talvez qualquer outra pessoa dessa comissão, porque sabe que foi feita justiça com o projeto dela, que tanto quiseram desqualificar. Mas que a verdade vem. E veio hoje na aprovação. Parabéns a vossa excelência. Eu tenho a satisfação.
Deputada
Está na presidência dessa comissão. quando dá aprovação desse projeto, 11,56. Eu sou da geração da porta das cadeias. Né? Eu levei, acho que... as cartas dos presos para seus familiares. Eu fui estafeta do meu partido para me comunicar com os presos políticos e digo de coração... Quem viu essas cicatrizes sabe que não é possível... Que essa memória seja apagada. É necessário que ela seja uma memória viva para que nunca mais aconteça. Então, um grande beijo, deputada Luísa Arundina. E vamos adiante na consolidação democrática em nosso país. Eu vou fazer a leitura rápida, na verdade, a colocação em bloco. dos requerimentos da deputada Thalina Petroni, deputada Alice Portugal... sobre audiências públicas, eventos externos. Pergunto se algum deputado deseja se manifestar sobre os requerimentos publicados. Não havendo quem se queira discutir em votação, os deputados que o aprovam permaneçam como se encontram, aprovados os requerimentos. Item 3 da pauta. Projeto de lei 8462, do deputado Carlos Bezerra. que torna obrigatório o oferecimento pelo Governo Federal... do serviço que especifica estabelecendo condições para o funcionamento... e da outras providências. O relator, deputado Reimund, Eu parecia pela aprovação. Eu pergunto se o deputado Tadeu Venere... Pode fazer a leitura. É do parecer... Por gentileza. Pois não, deputado. Projeto de lei.
Deputado
O artigo 8462 de 2017 torna obrigatório o ofencimento para o Governo Federal do serviço que especifica, estabelecendo condições para o seu funcionamento e da outra providência. Autor e deputado Carlos Berzerra. o relator deputado Remo, que eu passo... Ader o seu relatório. Apresentado pelo nobre deputado Carlos Bezerra, projeto de lei 8462 de 2017, pretende tornar obrigatório o oferecimento pelo governo federal do serviço de recebimento de notificações sobre violência e violação de direitos humanos. Sua justificação, o autor menciona a criação do DISC-100, DISC-DIREITES-HUMANOS, por decisão administrativa, no ano de 2013. Reconhecendo o mérito do programa, o projeto de lei busca garantir tal serviço por via legal, com forma de protegê-lo das aspas, oscilações na orientação política e pautas aos órgãos públicos. o serviço deverá ser mantido pela estrutura administrativa da União, responsável pelas políticas de proteção de direitos humanos, atualmente o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Notificações poderão ser recebidas por telefone, aplicativos ou mensagem eletrônica, desde que relacionadas a abuso sexual e físico de crianças e adolescentes, pioração de direitos de grupos sociais vulneráveis, em especial pessoas em situação de rua, idosas... e pessoas com deficiência e outras formas de violação de direitos humanos. Adicionalmente ao artigo 2º do projeto, dispôs sobre medidas que deverão ser adotadas pelo órgão público após o recebimento de notificações. Registro formal, encaminhamento para os órgãos públicos. de apuração e proteção e terceiro acompanhamento das medidas. O projeto determina, por fim, que o serviço deverá funcionar 24 horas por dia, inclusive feriados, finais de semana, artigo 3º. Em maio de 2019, o projeto recebeu o parecer favorável nessa comissão do interno da relatora deputado de Alacema Portela, sem contudo ser apreciado pelo colegiado. No prazo regimental foi apresentada emenda substitutiva de autoria do nobre deputado Messias Donato. para transformar a expressão discriminação em decorrência de raça, gênero e orientação sexual em discriminação em decorrência. decorrer-se de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Distribui-se no projeto as Comissões de Direitos Humanos, Minoria, Igualdade e Racial, Finanças, Tributação e Constituição de Justiça e Cidadania. A apreciação da proposição é conclusiva nas comissões cegas de intermitação ordinária, conforme o artigo 24, inciso 2º e artigo 151, Inciso 3º, âmbito do regimento interno da Câmara dos Deputados, é o relatório. Voto do relator. Repete. a parte toda do próprio projeto, obviamente, E... Em que, pese haver concordância, não obstante, apresentamos substitutivo ao relatório ao texto original com dois objetivos. Em primeiro lugar, torná-lo compacto para retirar expressões que não contribuem à efetividade, como a lista... dispositivos eletrônicos abrangidos. Além disso, entendemos que o uso das expressões genéricas canais de atendimento de violações de direitos humanos evitam a obsolescência futura do texto, bem como reduzem atrito por termos, por debates terminológicos. Dessa maneira, eu retirar menção aos termos gênero, orientação sexual, em minha substitutiva número 1 de 2003. Perdeu-se o objeto que era precisamente se contrapor ao uso de tais expressões. Em segundo lugar, o substitutivo procura articular o projeto de lei com a legislação vigente expondo sobre o sigilo de dados denunciantes. Lei nº 13.608, sobre a acessibilidade das pessoas de deficiência, Lei nº 10.98, e sobre o tratamento das pessoas de poder público, lei 3.709. Esse modo substitutivo permitirá que o Disque de Direitos Humanos, que sem ganhar amparo legal, e mantenha todas as suas características positivas, sem avançar inadequadamente, sobre a competência regulatória... do Poder Executivo. Ante exposto, votamos pela aprovação do projeto da Lei 8.462, na forma substitutiva o anexo e rejeição da emenda substitutiva nº 1.2023. Substitutivo ao projeto da lei 8462, dispõe sobre a organização, funcionamento e serviço público, de esquecer, Congresso decreta... Nacional decreto. Artigo 1º, essa lei dispõe sobre os direitos humanos que sem serviço público federal para o recebimento de denúncia sobre a relação de direitos humanos. O tratamento das pessoas coletadas observará disposta à lei... 13.709 de 14 de agosto. Os canais de atendimento observarão requisitos da acessibilidade. É assegurado o sigilo dado de identificação. A União manterá o disco de direitos. Triagem e encaminhamento com canais de atendimento permanentes e gratuitos. No parágrafo 4º, serviço de explorada e protocolo para encaminhamento das denúncias dos órgãos competentes para apuração, proteção, responsabilização e adoção de outros providências cabíveis. O artigo 3º diz que os direitos humanos diz que se receberá, registrará, encaminhará e monitorará denúncias relacionadas às violações de direitos humanos, especialmente envolvendo crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com restrição de liberdade, população LGBTQIA+, população em situação de rua, discriminação etnia ou racial, étnica ou racial, tráfico de pessoas, com a escravidão, conflitos relacionados à terra e questões agrárias, moradias, conflitos urbanos, violência contra o povo ciganos, comunidades punitárias, quilombolas, povos indígenas e demais comunidades tradicionais, violência policial, inclusive praticada por Força de Segurança Pública e situação de intervenção federal, violência contra comunicadores jornalistas, violência contra migrantes refugiados, pessoas com doenças raras, discriminação, intolerância e violência e ter cunho religioso. O rol previsto nesse artigo é exemplificativo, não excluindo outras situações que possam vir. ao ocorrer reconhecidas pelo Poder Público. Central de Atendimento à Mulher de 180, de Vista Público Essencial do Caráter Nacional Interativo, Interfederativo, perdão. Integrar a rede de proteção, defesa de direitos humanos das mulheres, atuando de forma articulada com o DISC-100. Poder Executivo... regulamentar essa lei, essa lei entre vigor na da sua publicação, é o relatório, senhora, ou substitutivo, senhora presidente.
Deputada
Tadeu Veneri, é... Não há... Requerimento de adiamento, em discussão à matéria. Não havendo quem queira discutir, em votação o parecer, aqueles que o aprovam permaneçam. Como se encontram, aprovado. Deputado Carlos Bezerra, parabéns. Deputado Raymond. Parabéns. Nós temos... O item 5 vamos retirar de pauta. de ofício Cadê os da Natália? Vamos para o item 6, que a relatora deu presença. Obrigado. Ah, é do Raymond, né? Cadê a Natália? É melhor, é melhor. Qual é o número? Agora vai lá para ele, tem sete. Vamos ao item 7, da deputada Diana Santos. Obrigada. que altera a Lei 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação... de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o segmento dos cânceres de colo uterino de mama, E colo retal no âmbito do Sistema Único de Saúde para determinar a consideração da orientação sexual da mulher. Obrigado. A relatora é a deputada Natália Bonavides. O parecer já foi lido pelo deputado pastor Henrique. Foi solicitada a vista conjunta, prazo de vista encerrado, apresentação de um voto separado pelo deputado Messias Donato. Não há requerimento de retirada de pauta em discussão à matéria. já foi amplamente discutida nessa comissão. Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão e votação o parecer. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram aprovados. Obrigado. Voltamos ao item... Não, não, não. O que ele tem? Oito não, ele é aqui. Obrigado. Agora, vamos para o que você está. Aqui também o relator desse. Lei 2765 do deputado Flávio Nogueira, que altera o capítulo do artigo 26A da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. A relatora é a deputada Natália Bonavides, que deu presença. O parecer é pela aprovação. Eu peço a gentileza, deputado Tadeu Veneri, já que é baião de dois, em período junino... Então vamos nós.
Deputado
Licença a vossa presidência predileto ao voto da relatora. Solicitação concedida. O projeto de autoria do deputado Flávio Nogueira propõe alterar o capítulo do artigo 26A da Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional, Lei 9.394, 20 de dezembro de 1996, para estender os cursos de licenciatura pública e privada à obrigatoriedade do ensino de história e da cultura afro-brasileira e indígena. A iniciativa é consistente e atende importantes... fundamentos constitucionais. Constituição Federal erige... A dignidade da pessoa humana como fundamento da República impõe, entre seus objetivos, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação de desigualdades e a promoção do bem de todos, sem discriminação de raça ou cor. O texto constitucional também assegura a igualdade de condições de acesso, permanência na escola, reconhece o pluralismo de ideias e protege as manifestações culturais de todos os grupos que compõem o povo brasileiro, inclusive as tradições, línguas e formas de organização social brasileira. dos povos indígenas. Dessa arquitetura normativa, decorre o dever do Estado preparar adequadamente seus educadores para tratar com rigor acadêmico e sensibilidade pedagógica à história e à cultura do... afro-brasileira e indígena. A proposta legislativa harmoniza-se igualmente com o Estatuto da Igualdade Racial. No plano internacional, o Brasil é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a discriminação racial... de formas correlatas à intolerância, promulgada pelo Decreto 10.932 e 10 de janeiro de 2022. Tratado impõe o Estado de ver de adotar políticas educacionais que valorizem a diversidade étnico-racial, prevenir práticas discriminatórias e capacitar profissionais e educação para promover igualdade racial. A proposição apende diretamente essas obrigações, alinhando o ordenamento interno aos compromissos assumidos no sistema interamericano. Nesse contexto, a iniciativa é necessária e oportuna ao enfrentar o déficit histórico da capacitação do docente em temática étnico-racial. O projeto contribui para a efetivação da Lei nº 11.145, de 10 de março de 2008, e fortalece a educação básica, oferecendo instrumento legislativo consistente para a construção de práticas pedagógicas que respeitem e valorizem a diversidade cultural brasileira. Por essas razões, cumprimento... E cumprimento... Perdão. Por essas razões e cumprimentando o autor da proposição pela louvável iniciativa, manifestamos nosso voto sentido de aprovação do projeto de lei 2765-2025. Obrigado. Deputada Natália Bonavides, Relatora. Esse é o relatório, senhor presidente, pela aprovação.
Deputada
Tadeu Veneri, em discussão o parecer. Tchau. Não havendo quem queira discutir em votação ou parecer. Aqueles que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado. Ok. Vamos lá. Não chegou só ver. Item 6. Projeto de lei número 1969 de 2022 da deputada Talíria Petrone, que reconhece a responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado... Chegou. Das 11 vítimas de Acari. E estabelece medidas de reparação e não repetição para vítimas e familiares da chacina do Acari. O relator deputado Raymond. Concedo a palavra ao relator para proferir o seu parecer. Obrigado.
Deputado
Presidenta, muito boa tarde. Como é que vai a senhora? Tudo bem? Na luta. Muito bom. Cumprimentar também as... trabalhadoras e os trabalhadores aqui da nossa Comissão de Direitos Humanos, Meu amigo aqui... Querido deputado Tadeu Veneri, todos que estão aqui no nosso plenário. Obrigado. Esse projeto da deputada Talíria, eu tenho muito prazer de ter feito esse relatório. porque tem muito a ver com tudo que nós... vivenciamos e vivemos no Rio de Janeiro. Aliás, deputada, hoje... A gente tem notícia nesse momento agora que tem uma mega operação na favela da Maré, no Rio de Janeiro. E a gente vive sempre com... Com o coração nas mãos, né? Mas vamos aqui ao relatório. Projeto de Lei nº 1969 reconhece a responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado das 11 vítimas de Acari, estabelece medidas de reparação e não repetição para vítimas e familiares da chacina de Acari. Apresentado pela deputada Talília Petroni, Projeto de lei busca reconhecer a responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado das 11 vítimas de Acari e estabelecer medidas de reparação e não repetição. Essa proposição reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela chacina ocorrida em 1990, no Rio de Janeiro, resultando do desaparecimento forçado de 11 jovens. Em decorrência de tal reconhecimento, a proposição concede pensão especial mensal e vitalícia, no valor de um salário mínimo aos parentes, em primeiro grau das vítimas, a ser paga pelo programa Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União. Há ainda dispositivos para inscrever o nome das 11 Mães de Acari no livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, para determinar ao Poder Público a adoção de outras medidas de retratação e não repetição, sem especificá-las, e para determinar ao Parlamento Brasileiro a divulgação anual, no dia 26 de julho, do reconhecimento acerca da violação de direitos humanos da chacina Jacare. Na justificativa, a autora enaltece o movimento das Mães Jacari Lamento a morte da líder Edméia da Silva Eusébio e de sua sobrinha, Sheila da Conceição, assassinadas em uma emboscada no Rio de Janeiro em 1993, três anos depois da chacina. faz referência, nos últimos parágrafos, ao relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que em julho de 2021, Concluiu pela responsabilidade do Estado brasileiro em função da violação de artigos da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas e da Convenção do Belém do Pará. O projeto da deputada Talíria foi distribuído às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial... A apreciação da proposição é conclusiva pelas comissões. O voto do relator, o nosso voto, senhora presidenta. e aqui ladeado da nobre deputada Thalíria Petroni, autora desse bravíssimo importantíssimo projeto. É da competência desta Comissão de Direitos Humanos, Melhoriza a Igualdade Racial, nos termos do inciso 8º, art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, elaborar manifestação sobre o mérito do Projeto de Lei nº 1969, de 22, que estabelece iniciativas de memória, reparação e não repetição das chacinas de Acari. Antes de iniciar qualquer análise, precisamos nos recordar da história. No dia 26 de julho de 1990, por volta das 11 da noite, 23 horas, seis homens encapuzados invadiram uma propriedade localizada em Suruí, no município de Magé, estado do Rio de Janeiro. Os criminosos seriam integrantes do grupo de extermínio Cavalos Corredores, formado por agentes do 9º Batalhão da Polícia Militar de Rocha Miranda. Após exigirem dinheiro e joias, os homens sequestraram 11 pessoas, que se encontravam no local, 8 delas... menores de 18 anos... e todas as residentes da comunidade de Acari. De acordo com a reconstrução... da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o grupo sequestrado teria sido levado até outra propriedade rural, onde duas meninas e uma mulher foram submetidas à violência sexual. Com desfecho, as 11 vítimas foram assassinadas e jogadas no Rio Estrela. O nome delas, importante lembrar, Luiz Henrique da Silva Eusébio. Viviane Rocha da Silva, Cristiane Leite Souza, Moisés dos Santos Cruz, Edson de Souza Costa, Luiz Carlos, das Conselhos de Deus. Odson Silva de Oliveira, Rosana de Souza Santos, Antônio Carlos da Silva, Wallace Souza do Nascimento, Édio Nascimento. Não há, pois, como não considerar de grande valor a iniciativa da deputada Talíria Petrone, cujo projeto de lei pretende reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro pela Chacina Jacari... conceder pensão especial para os familiares desaparecidos, inscrever os nomes das mães das onze vítimas no livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, determinar ao Parlamento a divulgação anual da memória do dia 26 de julho e autorizar medidas adicionais de retratação e não repetição por parte do Poder Público. Para melhor contextualização, devemos inserir o PL 1969 em uma breve linha do tempo. Em maio de 2021, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos publicou o relatório sobre a chacina de Acari, no qual reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pelo caso e recomendou a reparação integral das violações de direitos humanos. Em julho de 2022, o Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei 9.753, determinando o pagamento de indenização aos familiares das 11 vítimas da chacina de Acari, em valor único. a título de reparação material e moral. a construção de memorial às vítimas da chacina na favela de Acari e o reconhecimento legal das mortes das vítimas da chacina. Em julho de 2022, a Câmara dos Deputados, a deputada Talíria Petroni, apresentou o PL-1969 para conceder pensão especial, mensal e vitalícia aos parentes em primeiro grau das vítimas da chacina de Acari, inscrever os nomes das onze mães de Acari no livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, autorizar ao poder público a adotar outras medidas de retratação e não repetição sem especificá-las, a determinar ao Parlamento Brasileiro a divulgação anual, no dia 26 de julho, sobre a violação dos direitos humanos perpetrada na chacina de Acari. Em julho de 2024, a Corte Interamericana de Direitos Humanos prolatou sentenças sobre a chacina de Acari, em que declarou a responsabilidade do Estado brasileiro pela violação de direitos humanos e determinou a realização de cerimônia pública de reconhecimento da responsabilidade internacional, a criação de espaço de memória no bairro de Acari, cidade do Rio de Janeiro, em homenagem às 11 vítimas de desaparecimento forçado, e imateriais aos familiares das vítimas, entre outras medidas. Em janeiro de 2025, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro, determinou a instauração de procedimento para acompanhar o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da chacina de Acari. Em setembro de 2025... O Conselho Nacional de Justiça aprovou ato normativo determinando aos cartórios de registro civil a retificação dos assentos de óbito das 11 vítimas da chacina de Acari para que conste como causa da morte não natural violenta e... não natural, violenta, causada por agentes do Estado brasileiro, no contexto do desaparecimento forçado das vítimas da chacina de Acari. Tal alteração permite às famílias pleitearem a indenização estabelecida pela Lei 9753.222 do Estado do Rio de Janeiro. Durante o julgamento do CNJ, o presidente e ministro Luiz Roberto Barroso declarou tratar-se de momento em que o Estado brasileiro pede desculpas às vítimas dessa violência, lamenta que não tenha sido possível evitá-la e que não seja possível repará-la literalmente. Em março de 2026, temos a notícia de que, entre 23 e 25, o Estado brasileiro destinou mais de R$ 75 milhões ao pagamento de indenizações determinadas pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos, inclusive no caso da Chacina Jacari. Tais procedimentos não monitorados pela assessoria especial de assuntos internacionais do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Como se pode notar, o PL-1969 faz parte de uma cadeia de atos internacionais e nacionais que procuram dar às vítimas da chacina de Acari e aos seus familiares um desfecho jurídico e simbólico nas balizas da proteção dos direitos humanos, mesmo que com décadas de atraso. do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual devemos constatar a relevância atual da proposta quatro anos depois de sua apresentação. Além disso, não poderia haver momento mais oportuno para aprovação do PL-1969, tendo em vista que a Câmara dos Deputados aprovou em março de 26 o PL-6240 para finalmente tipificar o crime de desaparecimento forçado. A criação do tipo penal autônomo para o desaparecimento forçado, cabe nos lembrar, consistia em uma das recomendações que a Comissão Nacional da Verdade dirigiu ao Estado brasileiro em seu relatório final publicado em 2014, além de obrigação internacional por força do artigo 3º da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas. modificações principais. Reformulamos o artigo 2º sobre a concessão da pensão especial aos familiares das vítimas de chacínio de acari, para adequá-lo a outras leis em vigor que tratam do objeto semelhante. Suprimimos o artigo 4º que impunha a diversos órgãos públicos a adoção de medidas de retratação e não repetição, sem especificá-las, o que tornava o dispositivo meramente autorizativo. Substituímos o conteúdo do artigo 5º que estabelecia ao Parlamento a obrigação de divulgar anualmente o reconhecimento da violação de direitos humanos da chacina Jacari, propondo em seu lugar a criação do Dia Nacional das Vítimas e Desaparecimentos Forçados, nos modos que o Congresso Nacional utilizou para dignificar outras datas e em harmonia com a expressão utilizada pelas Nações Unidas para instituir o Dia Internacional das Vítimas e Desaparecimentos Forçados. Ante o exposto, senhora presidenta, senhores deputados e deputadas, serentíssima senhora deputada Talíria Petroni, autora do projeto. Somos pela aprovação do projeto de lei número 1.969 de 2022, na forma do substitutivo em anexo, sala das comissões, 10 de junho de 2026, deputado Reimon, relator. Obrigado.
Deputada
do Reimundo. Em discussão, o parecer. Encerrada a discussão, em votação o parecer. Aqueles que o aprovam, permaneçam como se encontra. Aprovado o parecer. Com a palavra a autora do projeto de lei 35BA1, aqui em Parabenizo pela relevância e... sensibilidade. da matéria. Parabéns. Presidente Alice.
Deputada
Eu quero agradecer o relator, o deputado Reymond. Eu confesso, assim, um pouco... de emoção na aprovação dessa matéria. A gente apresentou esse projeto a partir da demanda dos familiares que ainda lutam por justiça por esses desaparecidos As mães de acari... que nunca viram o corpo dos seus filhos, que nunca puderam enterrar os seus filhos. Elas fundaram um dos maiores movimentos sociais do Brasil, que é o movimento de mães... e familiares de vítimas do Estado, que nós queríamos que não existisse. Mas, infelizmente, é um movimento que cresce. As mães que vêm para Brasília todo ano, é muito duro constatar que a cada ano tem mais mães que perdem seus filhos assassinados pelo Estado. Nesse sentido, a gente aprovar... um projeto que reconhece a responsabilidade do Estado no desaparecimento forçado das 11 vítimas da Chacina Jacari, é... possivelmente por grupos de extermínio, num estado que é o Rio de Janeiro, onde mais da metade da região metropolitana é dominada por milícia, isso é... reparação, é medida para não repetição, é justiça para essas famílias, também o projeto prevê uma pensão vitalícia para familiares diretos, mas é muito mais do que isso. é também respeito à história, à memória de tantas vítimas do Estado, porque quando você olha no Brasil... Os homicídios são... é tem altos índices mais de 46 mil homicídios quando você olhar existe uma fatia grande desses homicídios que é cometida pelo braço armado do estado E, O que é mais grave, por muitas vezes esse corpo desaparece. Não se sabe o que aconteceu com esses corpos. Por isso, a importância também da aprovação recentemente, relatada pelo deputado Orlando, de um projeto que... tipifica o desaparecimento forçado. Então, eu deixo aqui meu abraço para os familiares e, se me permite... Eu acho que é importante a gente terminar lendo o nome. das pessoas desaparecidas nessa chacina, que agora, pelo projeto, são reconhecidas como vítimas da chacina Jacari. Antônio Carlos da Silva, Cristiane Leite de Souza, Edson Souza Costa, Ed Oliveira do Nascimento, Odisson Silva de Oliveira, Luiz Carlos Vasconcelos de Deus, Luiz Henrique da Silva Eusébio, Moisés do Santos Cruz, Rosana Souza Santos, Viviane Rocha da Silva, Wallace Oliveira, do Nascimento. todos desaparecidos em 26 de julho de 1990 em Acari, que toda mãe... possa enterrar o seu filho, mas mais do que isso, que nenhuma mãe precise enterrar o seu filho e que o Estado cuide das famílias e não siga, por tantas vezes, matando os filhos de quem mora nas favelas e periferias brasileiras, em geral, corpos negros. Então, obrigada, deputado Raimond, que bom que a gente conseguiu avançar com essa matéria, por memória, justiça e verdade. Estão todos presentes. Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra e nada mais havendo a tratar, vamos encerrar a presente reunião.
Deputada
Presidente, é só para dar um recadinho? porque foi uma luta
Deputado
Essa comissão Ontem nós aprovamos no Senado Federal um projeto de lei de minha autoria, o projeto 5760, aprovado no Senado Federal, que eu acho que vale um relatozinho muito rápido, muito rápido mesmo. Eu apresentei um projeto que fala sobre o trabalho escravo doméstico. E nesse projeto, inicialmente, nós desejávamos que o Estado brasileiro que não teve condições, que não ofereceu condições para proteger essas mulheres, que foram meninas para as casas de famílias e foram escravizadas, que esse Estado hoje cumpra com a sua obrigação de garantir essas mulheres o seu sustento. E o projeto foi aprovado ontem. no Senado Federal. Parabéns. Eu queria dividir esta vitória com a Comissão de Direitos Humanos. Parabéns. Eu sei que é uma luta de V. Exª e do deputado Tadeu e dos deputados... democratas e que buscam cidadania que estão nessa Comissão de Direitos Humanos. Parabéns, deputado Reimann. Um grande, grande passo.
Deputada
tudo. em direção ao resgate... dessas vidas que são, infelizmente, sacrificadas. Não havendo mais quem queira fazer uso da palavra e nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente reunião. Antes, porém, convoco as deputadas e os deputados para reunião de audiência pública para debater o tema, a intolerância religiosa contra povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas e de terreiros, atendendo ao requerimento número 37-2026, de autoria da deputada Erika Hilton, no plenário. Está encerrada a reunião.




