COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

10 jun. 2026 10:11 às 10:47

Sobre o Evento

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação debateu a regulação da inteligência artificial, o fomento ao setor de data centers e a integração tecnológica na educação básica. Os parlamentares também enfatizaram a necessidade de maior aporte orçamentário para instituições de pesquisa e o fortalecimento da soberania tecnológica nacional.

Status
Concluído
ID: 82389Total: 21 discursos
#1
Deputado Átila Lira
Átila Lira

Deputado

Resumo Inteligente

O Deputado conduziu a reunião deliberativa da comissão, tratando de procedimentos administrativos, votações de requerimentos e relatorias de projetos de lei, incluindo proposições sobre a regulação e proteção de direitos no uso de inteligência artificial.

0:003:40
10 de jun, 10:11
#2
Deputado David Soares
David Soares

Deputado

Transcrição por IA

Senhor presidente, senhores deputados, vou direto com a anuência do senhor, já direto também ao voto. O uso crescente da inteligência artificial em setores econômicos e sociais transforma profundamente a relação entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços. Desde assistentes virtuais em call centers, diagnósticos médicos automatizados, concessão de crédito e recomendações de consumo. A IA já desempenha papel central em decisões que afetam diretamente a vida cotidiana dos cidadãos. Contudo, tais avanços trazem riscos significativos. muitos sistemas funcionam como caixas pretas nos quais os consumidores não sabem se estão interagindo com uma máquina ou com o ser humano, nem compreende os critérios que orientam decisões automatizadas. Isso gera vulnerabilidade, podendo resultar em recusas injustas de crédito, diagnósticos equivocados ou ofertas manipuladas de produtos e serviços. A proposição em tela busca enfrentar problemas associados ao uso crescente de sistemas de inteligência artificial no relacionamento entre empresas e consumidores, estabelecendo obrigações de transparência. quanto ao uso da tecnologia. direito à explicação de decisões automatizadas, proibição de discriminação algoritma e previsão de sanções pelo descumprimento da norma. Entretanto Entende-se que o texto pode ser aprimorado por meio de substitutivo, de forma a incorporar garantias adicionais ao consumidor, alinhadas aos melhores pratos internacionais e à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a LGPD. O subjetivo... O substitutivo propõe a obrigatoriedade de informar o consumidor de forma clara e destacada... Quando a interação se dá com sistemas de inteligência artificial, respostas, conteúdos, desenhos, atendimentos ou decisões automatizadas. Também assegura o direito do consumidor de solicitar exclusão. de seus dados pessoais dos bancos de dados utilizados para treinamento ou operação de sistemas de ar Ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória prevista em lei. Outra inovação que traz o substitutivo que devemos... que devemos prever o direito de recorrer das decisões tomadas... exclusivamente por IA, assegurando revisão humana. em situações que impactem direitos ou interesses relevantes bem como obrigação de informar sobre as fontes de dados utilizadas no sistema de ar, garantindo maior transparência e auditabilidade. O texto mantém ainda a proibição de discriminação algoritma, a exigência de auditorias periódicas e a previsão de sanções proporcionais à gravidade das infrações, como advertência, multissuspensão do uso dos sistemas de IA. No Brasil, cresce o uso de IA em serviços essenciais como saúde, segurança pública e finanças, o que aumenta a responsabilidade do Estado em assegurar que essa tecnologia não viole direitos fundamentais. Dessa forma, o substitutivo aprimora o equilíbrio entre inovação tecnológica e proteção dos direitos fundamentais dos consumidores, em consonância com legislações estrangeiras, como o EIA, Acta Europeu, aprovado em 2024, e com as diretrizes da LGPD no Brasil. Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do projeto de lei 4.089 de 2024, e os apensados 5.441 de 25, 5.6586 de 25, na forma de substitutivo anexo. Gente. Obrigado.

0:003:10
10 de jun, 10:15
#3
Deputado Átila Lira
Átila Lira

Deputado

Transcrição por IA

Obrigado, deputado. Em discussão, o parecer do relator, não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer. Aqueles que eu aprovo permaneçam quando se encontram, aprovado. Pois não, deputado. Obrigado. Papo

0:000:14
10 de jun, 10:18
#4
Deputado Reimont
Reimont

Deputado

Transcrição por IA

Parabenizar o deputado pelo relatório. e dizer da importância desse projeto, mas, ao mesmo tempo... Elencada aqui uma certa preocupação que deve estar no radar de todos nós, que a preocupação desses usos de altas tecnologias, que nós devemos ser sempre favoráveis, porque elas trazem também o progresso, e também o desenvolvimento, e trazem a transparência, é o caso aqui desse projeto, mas a gente compreender também que ao ser entregue isso aos usuários, aqueles que são os clientes dessas empresas, compreender, por exemplo, a dificuldade que nós temos no Brasil de não sermos um país que nasceu com chip no seu corpo. Nós hoje somos uma população idosa, muito numerosa, e as dificuldades de acesso a essas tecnologias, nós temos que, aos pouquinhos, ir nos organizando inclusão, das altas tecnologias, para que ninguém seja excluído. Então, há estudos que dizem que daqui a 30, 40 anos, nós seremos um país... com todo mundo focado nas questões virtuais. nas questões da tecnologia. Isto é... parafraseando aqueles que dizem que os meninos de hoje já nascem com um chip no corpo, quer dizer, essa geração vai ser a maioria, quase que a totalidade dela, mas nesse momento ainda não. E a gente tem ainda aí uns 20, 30 anos, de quem hoje tem, como eu, 60, 64 anos, que é o meu caso, ainda daqui a 20 anos, a expectativa de vida do brasileiro que pode chegar aos 80 anos, Janeiro, que tem lá, tem cento, tem duzentas e quarenta e duas pessoas centenárias, né? Lá está a mulher mais longeva do Brasil com 124 anos. documental documentadamente então como é que esse pessoal a partir da aplicação das inteligências artificiais das altas das algoritmos das altas tecnologias como é que a gente por esse processo de inclusão como a gente não exclui é só na verdade uma reflexão nada obstando aqui o projeto que aliás o parecer do relator parecer muito coerente e o projeto tem que seguir seu seu rumo mas queria deixar com o povo da terceira idade. em causa própria. Obrigado.

0:002:44
10 de jun, 10:18
#5
Deputado Átila Lira
Átila Lira

Deputado

Transcrição por IA

Deputado. Muito pertinente o seu comentário. Vamos ao item número 6, projeto de lei número 4.671 de 2024, do senhor Adriano do Baldi, que institui a plataforma de integração de municípios... e universidades. com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável de pequenos municípios por meio de cooperação com universidades e centros de pesquisas. Relator deputado Davi Soares, parecer pela aprovação com substitutivo, concedo a palavra ao relator deputado Davi Soares para proferir o seu parecer.

0:000:33
10 de jun, 10:21
#6
Deputado David Soares
David Soares

Deputado

Transcrição por IA

Obrigado, senhor presidente. Indo pela economia processual aqui, jurídica, vamos direto ao voto. meu voto para Dirimirmos esse tempo um pouco antes. O meu voto começa o seguinte, Sr. Presidente, que o desenvolvimento sustentável de pequenos municípios é extremamente necessário e, nesse sentido, a apresentação de alternativas para fomentar a integração desses entes de pequeno porte com universidades e centros de pesquisas é uma iniciativa positiva para o desenvolvimento socioeconômico das regiões. 18 possuem menos de 30 mil habitantes, portanto considerados de pequeno porte. Já das 20 que possuem os maiores IDH, apenas três possuem menos de 30 mil habitantes. Apenas este dato já indica com razoável precisão que cidades pequenas encontram, via de regra, maiores dificuldades para o seu crescimento econômico e para melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes. As razões para essa limitação aos pequenos municípios são variadas e conhecidas. distância de grandes centros, dificuldade de acesso a serviços de saúde e educação, problemas de escala que se refletem na baixa qualidade da infraestrutura da região e reduzidas oportunidades de emprego e de geração de renda, dentre outras. Nesse cenário em que existe localidade de baixa atratividade econômica e em tempos de baixa capacidade de investimento pelo poder público, devem ser buscadas formas de... Alternativas para a promoção do desenvolvimento das regiões. Um dos caminhos é pela adoção de soluções inovadoras que possibilitam, com base em pequenas mudanças ou novas formas de pensar ou produzir, alcançar novos patamares produtivos e com baixos dispêndios. É o fazer diferente. Mais e melhor. Porém, para que isso possa ocorrer no caso dos pequenos municípios, é necessário casar a identificação de problemas e a demanda por soluções com entidades que possam desenvolver as inovações necessárias para aquela realidade. Essa é a proposta do projeto de lei que agora analisamos do doutorio do deputado Adriano do Baldi. universidades e centros de pesquisas. O PLMIU servirá como forma de estimular a cooperação município-academia e fomentar a pesquisa aplicada, a capacitação de gestores e o acesso a recursos acadêmicos e soluções inovadoras. Pela proposta, a iniciativa contará com o Comitê Nacional para sua coordenação, com participação dos Ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Inovação, das associações dos municípios e de universidades e centros de pesquisas. A oferta digital dessa plataforma servirá também como forma de publicização das soluções disponibilizadas e implementadas, bem como favorecerá a transparência das atividades. em que, pese sermos plenamente favoráveis a essa interação seja realizada, Entendemos que a forma como ela foi apresentada como lei independente dificultará o atendimento pleno de seus objetivos. Ao invés da solução proposta pelo autor, propomos entregar o mérito dessa iniciativa à Lei de Inovação, Lei 10.973, de 10 de dezembro de 2004, amplamente reformulada no novo marco legal da ciência, tecnologia e inovação, Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016. guarde em plena aderência com os objetivos deste projeto, propomos incorporar naquela lei as modificações e adições que julgamos necessárias. Especial interesse para o projeto são os capítulos 2 e 3 da Lei de Inovação, voltados especificamente para o estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação e de inovação. e para o estímulo à participação das ICTs no processo de inovação. O capítulo 2 permite que a União e os demais entes federados possam constituir a aliança estratégica para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores, celebrar convênios, implantar ambientes de inovação, estimular microempresas e outros mecanismos de cooperação. Já o capítulo 3 autoriza as ICTs a participar ativamente do desenvolvimento de produtos e soluções mediante a celebração de contratos para prestação de serviço e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, a se organizar de modo a favorecer a transferência de tecnologia, inclusive mediante ações de capacitação. Precisamente nesses dois capítulos, propomos incluir a criação de um repositório nacional de produtos e soluções desenvolvidos. Fruto dessas cooperações, objeto principal do autor da matéria, a plataforma de integração de municípios e universidades Plymouth. No capítulo 2, incluímos o artigo 5º. inciso A, que determina a união, a criação da Plimo para fins de centralização da publicização e da disponibilização dos produtos e soluções desenvolvidas a partir da integração academia-municípios. O artigo determina ainda que a disponibilização das soluções junto a Plimo é obrigatória quando forem empregados recursos públicos. Já no capítulo 3, incluímos o artigo 18, inciso A, para determinar obrigação semelhante às ICTs. Nesse sentido, as instituições acadêmicas deverão comunicar ao gestor da plataforma o desenvolvimento das soluções e, caso o contrato permita, deverão disponibilizá-las. Essas são as nossas propostas de aprimoramento que oferecemos na forma de substitutivo. Em conclusão, tendo em vista a importância da integração entre os pequenos municípios e universidades, e considerando que essas possuem plena capacidade para o desenvolvimento de soluções que permitam o crescimento e desenvolvimento sustentável dos entes federativos, apresentamos esse nosso parecer favorável ao mérito da matéria. Portanto, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.671, de 2024, na forma do substitutivo anexo, Sr. Presidente. Obrigado, deputado.

0:005:53
10 de jun, 10:21
#7
Deputado Átila Lira
Átila Lira

Deputado

Transcrição por IA

Parecer do relator, não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e votação. Parecer, aqueles que eu aprovo, permaneçam como se encontram, aprovado. Obrigado. Item número 17, projeto de lei número 925, retirado de ofício por ausência... da relatora, capitada Amanda. Projeto, item número 8, projeto de lei número 1680 de 2025, do senhor Pedro Lucas Fernandes, que institui a política nacional para processamento e armazenamento digitais. Relator, deputado Davi Soares, parecer pela aprovação com substitutivo. Concedo a palavra ao relator, deputado Davi Soares, para proferir o seu parecer. Muito bem, Sr. Presidente. Olha, se um dos

0:000:41
10 de jun, 10:27
#8
Deputado David Soares
David Soares

Deputado

Transcrição por IA

O projeto mais importante que essa casa está deliberando, já é a tempo do Brasil... se posicionar, o Brasil ainda está atrás Isso aqui vai fazer a gente se aproximar um pouco... do como o mundo está caminhando. Eu vou direto ao voto, Sr. Presidente, para... para deixar um pouco mais dinâmica aqui os trabalhos de hoje. O meu voto é o seguinte. O projeto de lei número 1680, de 2025, trata desse tema importante, que eu incentivo à instalação de data centers no Brasil, de modo que não há dúvida sobre os novos fundamentos sobre os quais foram comprovados. Ocorre que houve a instituição da Política Nacional de Data Centers pelo governo federal, que tem como um dos seus componentes a medida provisória nº 1318 de 17 de setembro de 2025, que cria o regime especial de tributação para a Data Centers, o Redata. Essa política introduz instrumentos de estímulo aos Data Centers e incentivos fiscais, além de ações de coordenação no âmbito do Poder Executivo, razão pela qual o projeto de lei resta prejudicado. data centers e o acesso ao sistema de energia. tendo em vista a elevada demanda energética dessas infraestruturas, de modo que a conexão Celeris se torne um diferencial competitivo tão relevante quanto o incentivo tributário. Portanto, optamos por oferecer um substitutivo que altera a Lei nº 9.074, de 1995, com o objetivo de assegurar que as empresas operadoras de data centers e telecomunicações tenham prioridade no acesso ao sistema de transmissão de energia elétrica. cinco na forma desse substitutivo. Esse é meu relatório, seu presidente.

0:001:38
10 de jun, 10:28
#9
Deputado Átila Lira
Átila Lira

Deputado

Transcrição por IA

Em discussão, o parecer do relator, não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer. Aqueles que o aprovo permaneçam como se encontram. Aprovado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Item número 9, retirar pela ausência do relator, projeto-lei número 3.265 de 2025. Obrigado. e tem 10, eu consulto o deputado Davi se ele pode ler. dois relatórios... Dois votos ainda. E aí

0:001:10
10 de jun, 10:30
#10
Deputado David Soares
David Soares

Deputado

Transcrição por IA

Referência ao 490, senhor presidente, o... 11,96 seriam esses. É o que eu recebi em mãos aqui agora. Qual? É o que? O que é o que é? O 1415. 1415, né? Perfeitamente. Perfeito.

0:000:17
10 de jun, 10:31
#11
Deputado Átila Lira
Átila Lira

Deputado

Transcrição por IA

11 Doze... e 13 por ausência dos retratores. Iremos então o item 14. Projeto de lei número 490 de 2026, do senhor Duda Ramos, que autoriza a União a adotar instrumentos de estímulo ao suprimento de energia limpa e competitiva para data centers localizados nas regiões norte e nordeste, institui o selo data center verde regional e dá outras providências. Relator deputado José Nildo, para ser pela aprovação com emendas, eu consulto o deputado Davi, se por gentileza, leio em nome do deputado relator. Soares para proferir o parecer em nome do deputado José Nilton. Perfeitamente o deputado José

0:000:43
10 de jun, 10:31
#12
Deputado David Soares
David Soares

Deputado

Transcrição por IA

Você escreveu o seguinte relatório que eu leio agora, Sr. Presidente. o voto. O projeto de lei número 490-2026 propõe um conjunto de medidas para promover a adoção de fontes de energia limpas e renováveis pelos data centers localizados nas regiões norte e nordeste do país. Em sua justificação para a apresentação da proposta, o autor pondera que a implantação de data centers depende de forma decisiva do acesso à energia elétrica limpa, estável e de custo competitivo, Consumo energético representa a parcela significativa dos custos operacionais desse empreendimento. Argumento ainda que as regiões norte e nordeste detêm um dos maiores potenciais de geração de energia limpa do mundo. potencial este que se encontra subutilizado como estratégia estruturante. para a atração de infraestrutura digital. Do ponto de vista das competências regimentalmente conferidas a essa Comissão de Ciência, Econologia e Inovação... Acreditamos ser a proposta... em apreço meritório. A política proposta ao induzir o uso de fontes renováveis de energia pelos data centers nas regiões norte e nordeste do país constitui um instrumento não só de estímulo ao desenvolvimento tecnológico dessas regiões, como também contribui para a criação de novas oportunidades de emprego e renda para a população local. Na mesma linha, a instituição do selo Data Verde, Data Center Verde Regional, ao viabilizar mecanismos de valorização de empreendimentos aderentes a direitizes estabelecidos no texto, coaduna com as metas almejadas pelo autor no restante da proposta. Mencione-se ainda que a proposta é um encontro tanto da política instituída no regime especial de tributação para serviços de data centers no Brasil, da Redata, previsto na MP nº 13 de 18 de 2025, quanto ao Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, de ó Por essas razões, o projeto merece o acolhimento dessa comissão. Complementamente, estamos propondo a exclusão de alguns dispositivos, com a intenção apenas de aprimorar a forma da proposição e evitar possíveis conflitos com o ordenamento jurídico em favor. em vigor. Assim, nosso voto é pela aprovação do projeto de lei 490-2026, senhor presidente. Agradeço o deputado. Em discussão, o parecer do relator, não havendo quem queira discutir,

0:002:05
10 de jun, 10:32
#13
Deputado Átila Lira
Átila Lira

Deputado

Transcrição por IA

...declarecer a discussão, em votação, para ser aqueles que eu aprovo permaneço como se encontram... Aprovado. Obrigado. Item número 15, projeto de lei número 1196 de 2026, do senhor Silvio Antônio, que institui a política nacional de integração tecnológica estruturada da educação básica. Novo saber autoriza a criação de núcleos de produção intelectual aplicada à educação básica no nome das instituições científicas, tecnológicas e inovação. Incentiva... Incentiva... A criação dos centros de vocações tecnológicas compartilhados estabelece mecanismos de indução... federativa em consonância com a política nacional de educação digital. Relator, deputado Duda Ramos, parecer pela aprovação, conceda a palavra ao deputado Davi Soares, que gentilmente lerá o relatório se for possível, em nome do deputado Duda Ramos, para proferir o seu parecer. O projeto é totalmente meritório, que eu leio com o maior prazer. Inclusive, está com a presença do autor do projeto, deputado Silvio, caso em seguida pode se manifestar. Perfeitamente. Presidente, o projeto de lei número 117

0:001:10
10 de jun, 10:34
#14
Deputado David Soares
David Soares

Deputado

Transcrição por IA

noventa e seis dois mil e vinte e seis pretende instituir a política nacional de integração tecnológica estruturada na educação básica o novo saber tendo como objetivo central fomentar a inserção de competências científicas digitais e tecnológicas no currículo da educação básica, mediante cooperação entre instituições científicas e tecnológicas de inovação, ICTs, entidades protagonistas do Marco Legal da Inovação, Lei nº 10.973, 2 de dezembro de 2004, e as redes públicas, de ensino. Conforme menciona o autor em sua justificação, a Lei nº 14.533, de 2023, institui a Política Nacional de Educação Digital, que apresentou um avanço normativo, mas demanda instrumentos operacionais para sua efetiva implementação. Assim, reconhecendo a existência de desigualdades regionais no acesso à educação tecnológica e considerando a possibilidade de promover a integração digital. entre CTs e escolas públicas, com o intuito de expandir o acesso a esse tipo de educação em todo o território nacional, a presente iniciativa se justificaria. Passemos a análise das medidas propostas no projeto do ponto de vista das competências regimentalmente atribuídas a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informação, com relação às ICTs, são atribuídas as competências para... autorizar a criação no âmbito das suas estruturas de núcleos de produção intelectual aplicada à educação básica, destinados a prestar apoio técnico, pedagógico, operacional, as redes públicas de ensino, que aderirem à política. Artigo 3º. Firmar parceria entre entes federativos para gestão de centros de vocações tecnológicas compartilhados. Artigo 5º, parágrafo único. Artigo 8º, inciso 3º. Se dê pesquisadores na condição de coordenadores técnicos para participarem de atividades do programa... do programa. Artigo 7º, inciso 3º. Conceder bolsas de estímulo à inovação educacional e à pesquisa dos participantes na forma de regulamento próprio. Art. 12, parágrafo 2º. Firmar termos de parceria com o Poder Público a formação de vínculo da cooperação para o fomento e execução de atividades do interesse público previstas. Artigo 15. Vemos que as novas competências instituídas são... plenamente compatíveis com as atividades já regularmente desenvolvidas pelas ICTs, e estão em harmonia com a legislação pátria de incentivo à ciência, tecnologia e inovação. O artigo 11, ao definir... que os projetos envolvidos no âmbito do novo saber caracterizam como atividade de pesquisa aplicada de inovação educacional tecnológica, vão em conta das disposições da Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Isso porque o novo marco legal da inovação, ao atualizar a Lei nº 10.973, de 2004, reconheceu a capacitação e a formação como atividade de incentivo à inovação e a pesquisa científica e tecnológica nos termos do artigo 1º, inciso 9º, do artigo 3º e do artigo 21A na norma. linha a previsão contigo no artigo 14, inciso 2, que autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o FINDIC, para a implementação do novo saber, é compatível com a natureza e objetivos do fundo, consoante com o artigo 11 da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007. Pelas razões apresentadas, entendemos ser a proposta meritória e não vislumbramos óbvices a sua aprovação. antes do exposto. Vosso voto é pela aprovação do projeto de lei número 1196 de 2026 nessa comissão, seu presidente. Obrigado. Obrigado.

0:003:08
10 de jun, 10:35
#15
Deputado Átila Lira
Átila Lira

Deputado

Transcrição por IA

Em discussão, parecido relator, não havendo quem queira discutir, declaro encerrada... A discussão em votação. Parecer, aqueles que eu aprovo, permaneço como se encontram, aprovado. Passo a palavra aqui ao autor. do projeto do deputado Silvio, para que possa manifestar a sua... As palavras. Senhor presidente, muito obrigado.

0:000:25
10 de jun, 10:38
#16
Transcrição por IA

deputado Átila Está aqui o nosso relator ad hoc. Esse é um projeto que já está em prática no Maranhão. no município de Alcântara que está trabalhando em parceria com o Centro Espacial da Aeronáutica. aonde aluno já na parte de aulas eletivas, estão desenvolvendo projetos... inclusive de satélites. E está sendo desenvolvido por doutores e o Departamento de Ciência e Tecnologia Espacial da UFMA, Universidade Federal do Maranhão. E o objetivo desse projeto é ampliar para todo o território nacional algo que está funcionando no Maranhão. em parceria com os centros tecnológicos e também usufruindo do fundo tecnológico para poder desenvolver é no ensino médio o acesso dos alunos a tecnologia e também essa questão da tecnologia espacial. Quero agradecer Muito obrigado a essa comissão pela aprovação do projeto. E minha gratidão e a gratidão também do Estado do Maranhão. Obrigado. Obrigado. Obrigado, deputado. Parabéns pelo autor. Passa a palavra ao deputado Reimão.

0:001:20
10 de jun, 10:39
#17
Deputado Átila Lira
Átila Lira

Deputado

Transcrição por IA

Eu quero cumprimentar o deputado

0:000:02
10 de jun, 10:40
#18
Deputado Reimont
Reimont

Deputado

Transcrição por IA

Silvio Antônio. E também o deputado Duda Ramos... O deputado Davi, que leu aqui... O relatório. nós estamos num tempo em que afirmar a nossa ciência, a nossa tecnologia, a firmar a nossa pesquisa afirmar o avanço tecnológico e científico a partir do Brasil, é fortalecimento da nossa soberania. Então, esse projeto é um projeto supermeritório, importantíssimo para esse tema que a gente toca e O Nordeste do Brasil, o Estado do Maranhão, lá em Alcântara, por exemplo, diz o deputado Silvio Antônio, que já exerce isso lá no Maranhão, já existe isso lá no Maranhão. Novamente, dando a linha para o nosso país, para que a gente avance. Eu tenho acompanhado os institutos de pesquisa do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, e eu posso afirmar, os que conheço, Dos 16 que há no Brasil, 7 estão no Rio de Janeiro. os que eu acompanho de perto, eu posso dizer que são, assim, organizados, dirigidos... trabalhados por profissionais competentíssimos. que tem qualidades que não se pode invejar ninguém no mundo. Eu estive pela Comissão de Ciência e Tecnologia em Genebra, lá no CERN, fazendo uma visita para que o Brasil pudesse ser signatário daquele laboratório, maior laboratório de física do planeta. E como é importante a gente chegar lá e ver, presidente... que a maioria dos professores que lá estão, mesmo antes do Brasil ser país membro, eram homens e mulheres brasileiras e brasileiros. nas frentes das pesquisas mais avançadas. Então, nós precisamos de ter aqui no nosso país aquilo que a gente chama espaço para não permitir a fuga de cérebros. Espaço para não permitir que os nossos cientistas não tenham espaço para eles não dizerem que não tem espaço. espaço para acolher, para a gente poder dizer que o Brasil é soberano, o Brasil é competente, é qualificado e tem a resposta que o mundo precisa para esse momento das altas tecnologias. Parabéns ao deputado Silvio. Eu quero compartilhar...

0:002:20
10 de jun, 10:40
#19
Deputado Átila Lira
Átila Lira

Deputado

Transcrição por IA

Eu que fiz, te estimulhei recentemente através de uma missão aqui da Comissão de Ciência e Tecnologia, ao INPE, ao DCTA, Institutos ligados ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Aeronáutica E fiquei abrilhantado com a capacidade técnica do corpo técnico-intelectual que o Brasil tem, que o Ministério tem, que essas instituições têm. e também testemunhar os depoimentos relacionados à Alcântara, que hoje é um dos melhores lugares para lançamentos de foguetes do mundo, O que a gente precisa, já tem uma legislação específica que incentiva. Tem um curso na Universidade Federal do Maranhão. Então, assim, nós temos gente, nós temos pessoas, nós temos vontade. O que nós precisamos é mais orçamento. para que a gente possa... A gente faz muito com quase nada no orçamento público relacionado a essas instituições tecnológicas. O que precisa é nós, parlamentares, possamos... cobrar mais orçamento, lutar para que a gente possa ficar com esses talentos aqui do Brasil, né? Porque nós temos tudo para alcançar uma certa soberania espacial, mas tem muito a fazer. muito investimento a ser feito para que a gente possa Tanto manter essas pessoas aqui no Brasil, como também formar... mais jovens a incentivar a juventude. Eu acho que o mundo tudo passa pelo espaço. Hoje a vida de todos passa pelo espaço através da comunicação, dos satélites, enfim, e, portanto, passa na vida de todos. Então, é um assunto prioritário do Brasil, que a gente precisa... cobrar aí para que a gente possa recompor o orçamento desses órgãos tão importantes. Obrigado. Presidente, V. Exª podia...

0:001:40
10 de jun, 10:42
#20
Deputado Reimont
Reimont

Deputado

Transcrição por IA

de certa forma nos liderar nos liderar nesse tema orçamentário... junto à relatoria do orçamento do próximo ano acho que é como presidente da comissão de ciência e tecnologia você nesse que tem toda essa sensibilidade e é um parlamentar é comprometido né com a questão orçamentária que é uma das das legislações mais importantes para nós parlamentares né compreender que essa pé as peças orçamentárias elas são núcleo central da nossa ação parlamentar então eu queria pedir a vossa excelência que que nos lidere nesse tema, chame a nós, os deputados da Comissão de Ciência e Tecnologia, e outros que... são afeitos a esse desenvolvimento tecnológico, para a gente garantir as questões orçamentárias para os nossos institutos de pesquisa. Nós temos sempre, no segundo semestre de cada ano, praticamente os institutos ficam passando o pratinho. no ministério e no governo pra garantir recursos pra conseguir vencer o ano. A gente precisa dar um ponto final nisso, sabe? Acho que V. Exª podia nos liderar nesse processo. Eu me coloco... à disposição como companheiro de V. Exª para essa luta. Obrigado, deputado. E é isso que a gente tem feito.

0:001:12
10 de jun, 10:44
#21
Deputado Átila Lira
Átila Lira

Deputado

Transcrição por IA

A gente já conseguiu fazer... três missões ou quatro já nesse ano, para poder levar mais parlamentares, sensibilizar, para que a gente possa estarmos unidos e cobrar... mais orçamento. O que a gente faz é tão bonito e tão interessante, mas praticamente com quase nada na orçamentária. Hoje mesmo nós vamos visitar o COPPE, que é o Centro de Operações da Força Aérea Brasileira, que tem também problema de orçamento, que é um exemplo sofisticado de altíssimo grau aqui em Brasília. da aeronáutica e justamente para que a gente possa, foi uma missão requerida, uma visita requerida pelo deputado André Figueiredo, que está ao nosso lado, liderando esse processo, para que a gente possa... nos juntarmos e cobrar mais orçamento. na comissão de orçamento ainda esse ano, para que a gente possa... That one... sobrevida, uma vida melhor para esses institutos e com isso a gente conseguir alcançar voos maiores. Obrigado. Não havendo mais... A tratada declara encerrado os trabalhos e convoco para quarta-feira, dia 17 de junho, a audiência pública... para debater a agricultura espacial às 9h, no Plenário 13, seminário sobre combate à desertificação, das 9h às 13h, do Auditório Nereu Ramos, audiência pública conjunta com a Comissão de Saúde, para debater sobre a polilaminina como tratamento da medula espinhal, às 9h30, no Plenário 7, e também a reunião deliberativa extraordinária após audiência pública sobre agricultura espacial no Plenário 13. E declaro encerrada esta reunião. Obrigado a todos. Presidente. O que é que é que é? Muito obrigado. Vamos, vamos. Fazer lá mais...

0:001:54
10 de jun, 10:45