COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

16 jun. 2026 15:02 às 15:47

Sobre o Evento

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços realizou reunião deliberativa para tratar de pautas legislativas, incluindo projetos sobre rotulagem de plásticos, segurança jurídica empresarial e responsabilidade sucessória. Além disso, foram aprovados requerimentos para audiências públicas sobre política industrial e temas correlatos à regulação do setor produtivo.

Status
Concluído
ID: 82453Total: 21 discursos
#1
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Resumo Inteligente

O Deputado conduz a abertura de reunião deliberativa da comissão para votação de atas, retirada de projeto de pauta e apreciação de requerimentos sobre audiência pública.

0:002:04
16 de jun, 15:02
#2
Transcrição por IA

Yeah. Surprese. Mr. President Thank you. Mr. President, I would like to subscribe to this requirement. Oh. Thank you. Perfect. Deputy Alexander

0:000:19
16 de jun, 15:04
#3
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Não havendo mais quem queira usar a palavra, coloque em votação o requerimento. Em votação, aqueles que aprovam permanecem como se encontram, requerimento aprovado. Requerimento número 12, de 2026, da senhora Ivoneide Caetano, que requer a realização de audiência pública para debater a política industrial brasileira face ao plano de reindustrialização e soberania nacional. Para encaminhar a favor, concedo a palavra ao deputado Alexandre Lidemaia.

0:000:29
16 de jun, 15:04
#4
Transcrição por IA

...forma peço para subscrever o presente requerimento. Obrigado.

0:000:06
16 de jun, 15:05
#5
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

queira usar a palavra, coloca em votação requerimento. Em votação, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram... Aprovado. Requerimento... Requerimento número 13 de 2026, do senhor Rodrigo Gambale, que requer aditamento ao requerimento número... 5 de 2026, para inclusão de convidados em audiência pública, destinada a debater o projeto de lei número 469 de 2024. em votação o requerimento. Senhor presidente. Pois não, deputado Alexandre

0:000:30
16 de jun, 15:05
#6
Transcrição por IA

Senhor Presidente, eu gostaria de pedir aditamento aos convidados mencionando senhora Bia Barbosa, representante do Comitê Gestor da Internet, bem como a senhora Paula Paz, Bernardo, diretora da Internet Society. São esses dois nomes, senhor presidente. Perfeito.

0:000:26
16 de jun, 15:05
#7
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

A gente coloca em votação, então, o requerimento da deputada e também... ou melhor, do deputado Rodrigo Gambale e o aditamento requerido pelo deputado Alexandre de Maia em votação. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram, aprovado. Item 5 da pauta, projeto de lei número 1071 de 2025, deputado Luiz Couto, que dispõe sobre a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil. A divulgação dos riscos associados à saúde e ao meio ambiente. e estabelece a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos. Tem como relator o deputado Alexandre Lindemaya, o parecer é pela aprovação dos PLs 1242-2025 e 5.321-2025, apensados na forma de substitutivo com a palavra o relator, o deputado Alexandre Lindemaya.

0:000:59
16 de jun, 15:06
#8
Transcrição por IA

Senhor presidente, se me permite, quero passar diretamente ao voto. Obrigado. O tema central do projeto de lei principal, do PL Principal e de seus apensados, a regulação do ciclo de vida dos plásticos, tema de crescente relevância na agenda legislativa relacionada à sustentabilidade industrial. O Brasil, inclusive, sendo um dos países que aprovaram a resolução de criação do Tratado Global sobre Plásticos da Organização das Nações Unidas, precisa atualizar o seu arcabouço legal para além da gestão de resíduos, focando na prevenção e no design. O projeto principal PL nº 1071/2025, destaca que a poluição plástica não é apenas um problema visual ou ambiental, mas uma emergência de saúde pública, citando a contaminação por microplásticos e o risco de doenças neurodegenerativas e endócrinas associadas a aditivos, como bisfenol A, BPA sendo que estudos recentes têm confirmado a presença de polímeros em tecidos cardíacos humanos e na placenta, elevando o risco de doenças crônicas não transmissíveis, como doenças cardiovasculares. A proposta do PL 1071 de 2025, é de alertar sobre a degradação térmica, uso de plásticos inadequados no micro-ondas, por exemplo, é meritória e protege o direito à informação do consumidor. e dos marcos globais mais recentes. Enquanto a política nacional de resíduos sólidos, nessa Lei 2010, foca na gestão do resíduo, ultimamente tem sido considerado relevante para o impacto ambiental definições ainda na fase de design. Além disso, o advento dos químicos eternos como substâncias perfluorocas, alquiladas... E... polifluor O... exige uma proibição explícita para evitar que o Brasil se torne um depósito de materiais banidos em outros países. Isso busca proteger a saúde do trabalhador, da reciclagem e também do consumidor final. Obrigado. Obrigado. Por isso pensamos na possibilidade de um substitutivo que aproveitasse o mérito do PL principal e de seus apensados. O substitutivo utiliza o parâmetro Packing... E... Eu não sei o inglês. Parking... Packing Waste Regulation da União Europeia. Em países como a França e Coreia do Sul, já há demonstrações de que a rotulagem clara da reciclabilidade aumenta de forma substancial a eficiência das usinas de triagem automatizadas, aumentando Obrigado. A pureza das frações separadas. No Brasil... O setor industrial já iniciou movimentos voluntários, como a rede de circularidade do plástico. Mas a falta de uma norma coercitiva cria um problema em que algumas empresas utilizam aditivos baratos e não recicláveis, prejudicando a competitividade das empresas sustentáveis. Sendo assim, o substitutivo traz os objetivos dos PLs em questão, em diretrizes e obrigações dentro do país. da Lei nº 2.305, de 2010, garantindo que as sanções e definições já existentes na Política Nacional de Resíduos sejam aplicadas a este novo regramento. Nesse sentido, incorpora definições como índice de reciclabilidade e design para reciclagem. Também inclui o objetivo, na PNRS, de eliminação progressiva das PFAs em linha com as propostas do PL 5.321 de 2025. Isso gera segurança jurídica para investimentos em plantas de reciclagem mecânica e química no Brasil, prevendo uma demanda garantida por resina reciclada de alta qualidade. O substitutivo aproveita as ideias do PL 1242/2025, e inclui a necessidade de constar o respectivo índice de reciclabilidade nas embalagens, de acordo com categorias estabelecidas em regulamento. Por fim, a mudança no artigo 44 da Lei nº 2.305, de 2010, permite que o governo também incentive, com base em dados técnicos de reciclabilidade e de percentuais mínimos de plástico reciclado, Ademais, adotamos um gradualismo quanto aos prazos de implementação que foram ajustados para 2030, dando tempo para a reconversão industrial, sem gerar pressões inflacionárias nas embalagens no curto prazo. Por todos os motivos expostos, votamos pela aprovação do projeto de lei nº 1071 de 2025 e de seus apensados PL 1242 de 2025, IPL 5.321, na forma de substitutivo em anexo. Então, deputado Alexandre Lindemeyer, relator. Obrigado. Esse é o voto, senhor presidente.

0:007:20
16 de jun, 15:07
#9
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

O deputado parecido relatou o deputado Alexandre Lindemeyer. em discussão parecer. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e coloco em votação... aqueles que aprovam permaneçam como se encontram para ser aprovado. Próximo item da pauta, o item número 6, o projeto de lei número 1672 de 2025, do deputado Fábio Alves. esquioético, é isso? Meu Deus, você... Foi o inglês, deputado Alexandre Lindemeyer, e eu não consigo... pronunciar o sobrenome do deputado Fábio, mas... Eu quero dizer aqui que fica prejudicado pela ausência do relator, deputado Duda Ramos, e é por isso que a gente retira de pauta e passa ao item 7, projeto de lei número... 2.831 de 2025, do deputado Gilmar Tato, que altera a redação do artigo 10 da lei nº 8.029... de 12 de abril de 1990, também dá outras providências. Esse projeto, eu sou o relator, e a gente já vem há algum tempo tentando votá-lo, sob várias perspectivas de que o Conselho Deliberativo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o SEBRAE, só não tem um assento. de uma única confederação, que é a Confederação Nacional do Transportes, a CNT. E a gente vem, desde muito tempo, tentando fazer... um ajuste dentro dessa legislação que prevê a... a composição Considerando, inclusive, casos como... o SEBRAE no estado de Santa Catarina, em que tem assento a... àquela instituição. E uma coisa muito equilibrada, deputado Alexandre de Maia, uma discussão muito equilibrada porque a gente sabe que é uma perspectiva de contribuição consultiva. Não há aumento de despesa, não há incremento de orçamento ou diminuição. orçamentária pelo contrário é a perspectiva de um ente da federação reconhecido por esta casa a Confederação Nacional de Transportes, que nunca teve espaço para discutir as matérias que são ali deliberadas, a não ser quando consultados. Então... Essa matéria foi discutida e aprovada na comissão. de viação e transportes por unanimidade e chegou a esta comissão e a designação da relatoria para a minha pessoa. Hoje, nós temos aqui um pedido de... de retirada de pauta do deputado Jorge Goethe, e que V. Ex. também apresentou. Eu gostaria de fazer um apelo a V. Ex. Hoje... A gente discute aqui mérito não... em caráter terminativo. Depois da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, essa pauta será apreciada na Comissão de Constituição e Justiça, onde V. Exª também é membro e pode fazer as devidas considerações, os devidos incrementos, sugestões, de um projeto que, inclusive, já recebeu pedido de vista aqui em outra oportunidade, sugestão ao texto, porque entendeu que realmente se tratava ali de uma justiça, de um parecer que já foi lido, já foi discutido, e que hoje a gente tem a oportunidade de votar. O impasse, deputado Alexandre, é o seguinte, eu não posso colocar em votação por ser relator, e vossa excelência não pode presidir porque é o requerente. da retirada de pauta. Eu gostaria de fazer um apelo, se possível, da gente, no melhor exercício democrático do debate, do bom debate que a gente trava, não só nessa, mas principalmente na comissão do trabalho, que a gente possa, V. Exª retirando o requerimento de retirada de pauta, a gente possa votar, e na próxima comissão a gente fazer os ajustes necessários, porque inclusive, o Rodrigo, que é presidente do Conselho do SEBRAE, apresentou inclusive uma sugestão de uma transição, de um tempo em que esse novo membro seria aderido a essa composição. Ou seja, tem caminho de consenso. E a gente pode fazer isso na próxima comissão, lá na Comissão de Constituição e Justiça, onde, infelizmente, eu não sou membro, mas que V. Exª tem o poder, a palavra, eu passo a... Sua Excelência. Obrigado. Tchau.

0:004:58
16 de jun, 15:14
#10
Transcrição por IA

*sniff* Mr. President... Mr. President. Can you please? Of course. First, your thoughts, I had the opportunity to I would like to participate in the committee with V. Ex. where, with maestria, I did a work in the presidency that was It was marked. What I received here, before I formalized, to ratify the petition, by subscribing to the deputado George, was, in the sense of a, let's say, a similar report to what the in the perspective of, although reiterated, retirations, in the sense of a definitive adjustment. I would like to, from the premise of what was said, that it was actually a precedent, that there is this spirit of getting to a composition, even though it has been reiterated, I would ask that I would maintain my request of retirada, from this committee, already with this final adjustment. So I ask, Venia, I'm sorry to not accept your plea, but considering what was said and believing that this solution will be in this short space of time, I keep my request of retirada. I imagine that the solution that your Your Excellency has given.

0:002:08
16 de jun, 15:19
#11
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

recebido foi a mesma que eu recebi que eles não têm interesse da confederação nacional de transporte participar do conselho deliberativo né infelizmente esse é o impasse o sebrae não quer abrir mão ea do documento que você excelência tem é justamente do sebrae isso é o que vem trazendo prejuízo para discussão da matéria há tanto tempo considerando que foi votado na comissão de viação e transportes no mês 11 de 2025 Nós estamos há seis meses tentando votar essa matéria aqui e eles não trazem argumento nenhum... novo para que a gente possa acolher essas sugestões. Mas eu respeito a posição de V. Exª no direito de apresentar o requerimento de retirada de pauta. Eu vou, inclusive, retirar o meu requerimento de votação nominal, por entender que a gente não deve... transformar isso aqui num ringue. Lamento que a gente, mais uma vez, fica aqui o registro da nossa insatisfação de entidades de fora virem interferir no funcionamento das comissões, pedindo retirada de pauta, pedindo vista, pedindo aditamento, adiar as discussões, de poder fazer aqui o processo legislativo correr, que seja o voto discutido. deputado Alexandre de Maia, que seja no voto discutido. Se é contra, o deputado manifesta a sua manifestação contrária ao projeto. Se for a favor, o deputado manifesta a sua posição favorável. E, infelizmente, aqui há seis meses a gente vem discutindo uma forma de votar, não é o mérito, é uma forma de votar. Então fica aqui o meu registro, acatando o requerimento de V. Exª e retirando de pauta o meu requerimento, de votação nominal. A gente passa, então, ao... Item 8... que é o projeto de lei número 5.020. 191 de 2025, de autoria do deputado Jonas Donizete, do qual eu também sou... É... relatou e gostaria de passar a presidência para a Vossa Excelência, para que eu possa fazer a leitura. se possível. E aí Obrigado.

0:002:30
16 de jun, 15:21
#12
Transcrição por IA

a 5.191 de 2025 The deputado Jonas Donizetti that alter the devices of the Civil Code to establish the successor responsibility of the just as the rights of the legal people. Relator, deputado Lucas Ramos. With the word. President So, on the table, there is a requirement of the ballot. of the author of the deputado Zé Adriano. The center that is prejudiced, considering that it is not present, That's right. So, with the word... Thank you. to offer

0:000:51
16 de jun, 15:24
#13
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Obrigado, presidente. Se possível, ir direto ao voto? A proposição em exame revela-se oportuna, necessária e alinhada ao aprimoramento do ambiente de negócios no Brasil. ao conferir maior segurança jurídica às relações empresariais. Atualmente, a extinção da pessoa jurídica pode, em determinadas situações, gerar incertezas quanto à responsabilização por obrigações remanescentes. Tal cenário compromete a previsibilidade das relações contratuais e pode incentivar práticas oportunistas, com prejuízo a credores e a própria dinâmica econômica. O projeto corrige essa distorção ao estabelecer, de forma mais clara, a responsabilidade sucessória dos sócios, promovendo maior segurança jurídica nas relações empresariais. proteção a credores. inclusive fornecedores e trabalhadores. redução de litígios, ao esclarecer a extensão da responsabilidade após a extinção da empresa. O aprimoramento do ambiente de negócios ao alinhar a legislação brasileira a boas práticas internacionais. Do ponto de vista da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, a medida contribui diretamente para o fortalecimento da atividade econômica, ao equilibrar liberdade empresarial e responsabilidade patrimonial. Importante destacar que a proposta não desestimula o empreendedorismo, mas sim coíbe o uso indevido da personalidade jurídica como instrumento de evasão de obrigações, preservando a boa-fé e a concorrência leal. ajustes relevantes no ordenamento jurídico, sem impor ônus desproporcional a agentes econômicos. Ante o exposto, o parecer é pela aprovação ao projeto de lei nº 5.191 de 2025, senhor presidente.

0:001:49
16 de jun, 15:25
#14
Transcrição por IA

*sigh* In discussion, the report was the report. Not having to discuss, I declare the discussion closed. In votation, it appears: Those who approve them, remain as they find. Aproved. - Thank you. can't pass. So I want to be pronto to pass the presentation of the work of the deputy Lucas Ramirez.

0:000:38
16 de jun, 15:27
#15
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

O item 9 da pauta, projeto de lei número 5.669 de 2025, do deputado Marcos Tavares, prejudicado... por ausência do relator, o deputado professor Alcides, então eu retiro de pauta e passo ao item 10, o projeto de lei nº 6.714, 2025. de autoria do deputado Amon Mandel, que dispõe sobre a redução gradual do uso de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal. Também dá outras providências. A relatoria é do deputado Marcelo Queiroz. Eu pergunto ao deputado Alexandre Lindemeyer se ele concorda em fazer a leitura do parecer... Concordo. Concordo, senhor presidente.

0:000:47
16 de jun, 15:28
#16
Transcrição por IA

Se me permite, passando... Passo então a palavra à V. Exª. Ao voto do relator. O presente projeto de lei busca reduzir gradualmente o uso de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal, além de dar outras providências. O deputado cita ampla série de estudos, como os da Agência Europeia de Produtos Químicos e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE, que atestam o significativo impacto ambiental causado pelas partículas microplásticas presentes nesses produtos. Esses microplásticos... estão presentes em produtos cosméticos ou de higiene pessoal, com funções esfoliantes e abrasivas, Por exemplo, ao serem utilizados ou descartados, gera um significativo fator de poluição em águas superficiais com grande potencial de risco à saúde humana. Em termos microeconômicos, trata-se de caso clássico de geração de externalidades negativas, por um setor produtivo ou econômico. O que ocorre quando um processo produtivo gera efeitos negativos para agentes sem que esses efeitos sejam adequadamente internalizados pelo próprio processo de produção do bem ou serviço. Nestes casos, uma das soluções recomendadas é justamente a de que o poder público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades responsáveis por causar esse dano coletivo. Portanto, diante do exposto, acolhemos a importância e o mérito dos argumentos trazidos pelo projeto de lei aqui analisado e votamos pela aprovação do projeto de lei 6.714 de 2025. É como votamos, senhor presidente, voto do relator deputado Marcelo Queiroz. Muito obrigado.

0:002:31
16 de jun, 15:29
#17
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Deputado Alexandre Lidemaya, eu coloco em discussão o parecer do relator. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e coloco em votação o parecer, aqueles que aprovam permaneceram como se encontram, aprovado. Eu tenho aqui uma solicitação para a gente retomar Não, eu vou só... da gente retomar a discussão do item 9, porque o deputado... professor Alcides está em deslocamento vindo para esta comissão e se os senhores concordarem a gente Cancela o meu... A minha orientação de retirada de pauta, aguarda a chegada ou não do deputado Alcides e a gente aprecia então o item 9 ao final. Ou seja, ao invés de retirar de pauta, a gente faz uma inversão de ordem, colocando o item 9 para o último item da nossa pauta. Se os senhores estiverem de acordo, a gente segue dessa maneira. Obrigado. Muito obrigado pela compreensão. Passamos então ao item 11, projeto de lei número 839 de 2026, do deputado Márcio Marinho, que dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 4º da lei complementar número 123, de 14 de dezembro de 2006, para adicionar verificação biométrica de titularidade e geolocalização para início de funcionamento visando combate a fraudes e a abertura de empresas de fachada. Deputado Júlio Lopes, o parecer é pela aprovação. Passa a palavra, então, ao relator, deputado Júlio, para proferir o seu parecer.

0:001:45
16 de jun, 15:31
#18
Deputado Julio Lopes
Julio Lopes

Deputado

Transcrição por IA

Presidente, primeiro quero manifestar a minha alegria de estar sendo presidido por Vossa Excelência. Quero ir direto ao voto, meu presidente. Porque essa matéria é uma matéria que eu adoro, que é o Sistema Nacional de Identificação Civil, de que eu tenho grandes contribuições. como a lei do CPF, número único do brasileiro, carteira de identidade digital e muitos outros. E agora, senhor presidente, vamos no dia 30... inaugurar no Banco Central as duplicatas eletrônicas do Brasil. que também são da nossa lavra e que também tem uma relação enorme. com o Sistema de Identificação Civil. Então, ao voto do relator. Obrigado. Assis compete nos termos do artigo 32. 28º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o exame das matérias relacionadas à política e à atividade industrial e comercial, enquanto é o regime jurídico das empresas, o tratamento preferencial para microempresas e para empresas de pequeno porte. Nesse contexto, a proposição em análise apresenta plena aderência às competências dessa comissão por fortalecer a segurança e a integridade do processo de registro e encerramento de microempreendedores individuais MEI, microempresas ME e empresas de pequeno porte EPP no Brasil. Na análise da proposição, cumpre destacar que revela-se oportuna e necessário o aprimoramento do ambiente de negócio no país, ao mesmo tempo em que enfrenta de maneira objetiva e tecnicamente viável fragilidades atualmente resistentes nos processos de abertura, alteração e baixas de empresa. Em sua essência, o projeto busca compatibilizar dois valores igualmente relevantes. De um lado, a manutenção da simplificação da desburocratização consagradas pela Lei Complementar 123 de 2006 e, de outro, o reforço da segurança jurídica e da confiabilidade dos registros empresariais. A experiência prática demonstra que, apesar dos negáveis avanços trazidos pelo regime simplificado, persistem brechas que vêm sendo exploradas pela constituição de empresas de fachada, fraudes fiscais e utilização indevida de terceiros como Laranjas. A proposta ao introduzir a exigência da verificação biométrica de titularidade de captura de geolocalização dos procedimentos eletrônicos não representa retrocesso burocrático, mas sim uma evolução tecnológica e digital do sistema. conferindo maior autenticidade e rastreabilidade aos registros. Importa ressaltar que, da redação da proposta, preserva a lógica da tramitação simplificada e eletrônica, não impondo entraves desproporcionais ao empreendedor, mas agregando uma camada adicional de proteção. Com isso, protege-se não apenas o Estado no combate a ilícitos, mas também os empreendedores de boa-fé que frequentemente sofrem prejuízos concorrenciais fraudulentas. No mesmo sentido, a medida contribui para o fortalecimento da segurança jurídica e para a melhoria do ambiente de negócios e para a conformidade com a legislação, proteção de dados ao estabelecer mecanismos mais seguros de identificação dos usuários dos sistemas públicos. Diante do exposto, voto pela integral aprovação do projeto de número de lei 839 de 26. Muito obrigado, senhor presidente.

0:003:41
16 de jun, 15:33
#19
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

Muito obrigado, deputado Júlio, para ser... de V. Exª bastante completo, num assunto interessante, que V. Exª domina e faz parte do seu mandato, e o fortalecimento desse ambiente favorável para o desenvolvimento de negócios no Brasil. Parabéns pela fundamentação do parecer de V. Exª. Em discussão... Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Coloco em votação o parecer. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. para ser aprovado por unanimidade. A gente volta ao item 9 da pauta, último item. da nossa Reunião, projeto de lei número 5.669, de 2025, deputado Marco Tavares, que dispõe sobre a participação provisória nos lucros e resultados de empresas constituídas durante o casamento, em caso de dissolução conjugal, com regime de comunhão parcial ou universal de bens, até a efetiva partilha das cotas societárias, também dá outras providências, tem como relator o deputado professor Alcides, o parecer é pela aprovação, Na forma do substitutivo, conceda a palavra ao relator, deputado professor Alcides, para proferir o seu parecer.

0:001:15
16 de jun, 15:37
#20
Transcrição por IA

Senhor presidente, caros colegas deputados, Vamos ao voto. A proposição em tela trata da situação de inegável relevância econômica. A definição dos efeitos patrimoniais... ainda que provisórios da dissolução conjugal sobre participações societárias formadas durante a vida em comum. Em muitos casos, cotas, ações ou participações em sociedades... representa parcela expressiva do patrimônio do casal. e podem constituir a principal fonte de riqueza acumulada ao longo do casamento ou da união estável. Quando a partilha se prolonga no tempo... A ausência de parâmetros, claro, para a fruição econômica desses ativos pode gerar a simetria entre as partes e permitir que apenas o sócio formal perceba O surto de patrimônio ainda sujeito à ameaça. No âmbito de competência, dessa comissão importa examinar se a disciplina proposta protege o direito econômico do cônjuge ou ex-cônjuge. Não sócio. sem comprometer a autonomia societária. a previsibilidade das relações empresariais e a continuidade da atividade econômica. Obrigado. A nosso ver, a disciplina legal pode contribuir para reduzir disputas patrimoniais e conferir maior segurança às sociedades. sócios, administradores e terceiros. Desde que deixe claro que o direito reconhecido é de natureza econômica e não implica ingresso automático do benefício, no quadro societário, interferência na administração ou obrigação de distribuição compulsória de resultados. Assim, a proteção do direito econômico do cônjuge ou ex-cônjuge não sócio deve ser delimitada, de modo a evitar dúvidas operacionais. interferência indevida na governança societária e efeitos econômicos indesejados. sobre a atividade empresarial. Em nosso entendimento, o primeiro ponto a ser aperfeiçoado diz respeito à expressão lucros ou resultados da empresa. A referência a resultados pode ser interpretada como direito sobre o resultado contábil, apurado pela sociedade, ainda que não distribuído aos sócios. Essa leitura... poderia interferir na política empresarial de reinvestimento. formação de reservas, reposição de capital, de giro ou relação de lucro. por disciplina de lucro por deliberação regular da sociedade. Para preservar a lógica societária, a disciplina deve incidir sobre lucros, dividendos, juros sobre capital próprio ou outros proventos patrimoniais efetivamente distribuídos. pagos, creditados ou posto à disposição do sócio. acionista ou titular formal da participação. sem impor distribuição compulsória de resultados, nem interferir nas deliberações societárias regularmente adotadas. Também se mostra conveniente afastar expressões que possam sugerir a criação de uma categoria societária ambígua, A referência é sócio indireto A figura equivalente pode produzir incerteza quanto à posição do cônjuge ou ex-cônjuge, não sócio perante a sociedade. Os demais sócios, administradores, Porque é dois investidores. O direito a ser. protegido é O direito a ser protegido é patrimonial decorrente da ameação sob participação societária integrante. do patrimônio comum. Não se confunde, portanto, com titularidade societária formal. Direito de voto, poder de administração, participação em deliberações ou sujeição automática no contrato ou estatuto social como sócio. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Obrigado. Tem igual que ainda. Obrigado. Outro aspecto relevante... para o ambiente de negócio, diz respeito à definição do sujeito responsável pelo cumprimento da obrigação econômica. Como regra, o direito do cônjuge ou ex-cônjuge não sócio deve incidir sobre os valores atribuídos, pagos ou creditados ao sócio formal titular da participação. Sujeito à meação, sem transformar automaticamente a sociedade em devalução. em devedora direta da controvérsia patrimonial decorrente da dissolução conjugal. Essa diretriz, portanto, Essa letriz, contudo, não deve ser compreendida como blindagem e prática de destinos... e prática destinada a reduzir artificialmente ou desviar a parcela econômica devido ao cônjuge ou ex-cônjuge não titular formal da participação. Havendo indícios concretos de fraude... abuso de direito, retenção indevida ou distribuição indireta de resultados, A controvérsia deverá ser examinada pela autoridade competente, com observância do contraditório do sigilo empresarial e dos direitos da sociedade e dos demais sócios. Prestação de informações, por sua vez, deve observar critérios de proporcionalidade. O benefício precisa ter acesso aos elementos necessários à verificação dos proventos, efetivamente distribuídos. pagos ou creditados ao titular formal da participação sujeito à minha ação. sem que isso se converta em Isso converte em acesso amplo e indiscriminado a contabilidade ou a dados estratégicos da sociedade. Outra perfeição aumenta o PL, que sugerimos, trata de no lugar de listar tipos societários de forma rígida ou com categorias superadas. adotar a formulação mais abrangente e estável, aplicável a cotas ações ou participações societárias integrantes do patrimônio comum. Observada a disciplina própria de cada espécie societária, essa proposta reduz o risco, de obsolescência e evita imprecisões que possam gerar insegurança para a sociedade limitada. companhias fechadas, sociedades simples e demais arranjos empresariais alcançados pela nova. Ademais... Consideramos que a previsão de multa por descumprimento pode ser útil para desestimular retenções indevidas, mas deve estar vinculada à indefinição do responsável e ao reconhecimento. Obrigado. Obrigado. ING-PREMENTO em procedimento adequado. Com observância do contraditório, Do ponto de vista econômico, uma sanção genérica sem definição do sujeito responsável e do procedimento de aplicação aumenta a litigiosidade e cria risco regulatório desnecessário. para sociedades que podem não ter participação da conduta questionada. Por fim... a criação de uma lógica administrativa de fiscalização sobre empresas em razão de dissoluções conjugais. conforme preconiza a proposição sobre exame. poderia ampliar custos de conformidade e introduzir intervenção. Estatal das necessárias em relações empresariais privadas. A efetividade do direito patrimonial pode ser assegurada por acordo... entre as partes pelos instrumentos judiciais ou arbitrários cabíveis e pela aplicação da legislação cívica. processual e societária. Pertinente. Com esse aperfeiçoamento, a proposta preserva a sua finalidade principal de assegurar que o cônjuge ou o ex-cônjuge não sócio Não fique privado durante o período anterior à partilha. ou a liquidação da participação. Dos frutos econômicos de participação societária sujeita à ameação. ao mesmo tempo Evita-se que a dissolução conjugal produza insegurança para a sociedade, interfira em decisões empresariais legítimas ou impõe obrigações operacionais excessivas. Obrigado. A empresa... e sócios não envolvidos na relação. Ante o exposto, votamos pela aprovação do projeto na forma de substitutivo e em anexo. Muito obrigado, deputado.

0:008:50
16 de jun, 15:38
#21
Deputado Lucas Ramos
Lucas Ramos

Deputado

Transcrição por IA

It is. In discussion, the parecer of the report. No more than ever, I declare in the discussion. And I put in vote, the parecer. Those who approve, remain as they find. The parecer is approved. Nothing more than to talk, I declare in the discussion. And I convoke for next Thursday, 30th of June, at 15h, a meeting deliberative extraordinary for appreciation of the pauta to be published. Thank you very much. I have a great afternoon.

0:000:33
16 de jun, 15:47