COMISSÃO DA AMAZÔNIA E DOS POVOS ORIGINÁRIOS E TRADICIONAIS
Sobre o Evento
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais debateu a implementação do 'fator amazônico' em políticas públicas de financiamento da educação e licitações para reduzir desigualdades regionais. Além disso, o colegiado discutiu propostas de incentivo à diversidade cultural e o fomento artístico para jovens de comunidades tradicionais e povos originários.
Deputado
O Deputado conduz a abertura de reunião deliberativa, procede à votação de atas e anuncia a leitura de requerimento para a realização de seminário sobre diversidade cultural e direitos humanos em São Paulo.
Deputado
Realização de seminário no âmbito dessa comissão a ser realizado no município de São Paulo. Bom, isso aqui o senhor já fez a leitura. Eu vou direto à justificativa, pode ser? Então... O Complexo Teatro Municipal de São Paulo é o mais importante equipamento cultural público da capital paulista. Em reportagem publicada em junho de 2026, o diretor executivo da Organização Social... que assumiu a gestão do equipamento ao ser questionado sobre o diálogo um segmento com segmentos historicamente marginalizados, manifestou o entendimento de que o melhor... a fazer por artistas negros, indígenas e LGBTQIA+ Não seria colocá-los no palco. mas reservar-lhes espaço na plateia, afirmando ainda... que as óperas sob o seu comando não teriam conteúdo classificado como político ou identitário. Então, a orientação reserva a população negra aos povos indígenas e a população LGBTQIA+, o lugar de espectadores e não de criadores e protagonistas, em casa de espetáculos mantida com os recursos públicos. A diretriz afronta o artigo 215, parágrafo 1º da Constituição Federal, que determina ao Estado a proteção das manifestações das culturas europeias, populares indígenas e afro-brasileiros. O princípio da impessoalidade, inscrito... no artigo 37 da Constituição... que vincula também os particulares... na execução de contratos de gestão. O Estatuto da Igualdade Racial... Lei 12.288 de 2010, que assegura à população negra a participação... na vida cultural como produtora e protagonista. e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que internaliza... que é internalizada pelo Decreto 10.088/2019, que garante aos povos indígenas o direito de manter e desenvolver suas expressões culturais. Obrigado. A presença de artistas negras e negros e dos povos indígenas no palco do teatro municipal no canto lírico, na dança e na música de concerto, É conquista histórica construída contra a exclusão que aquele mesmo equipamento simbolizou por décadas. por integrar a temática desta comissão, a defesa dos direitos dos povos originários e tradicionais, e o enfrentamento ao racismo e a toda forma de discriminação, É imprescindível... levar o debate ao território onde o fato ocorre. reunindo o poder público, a gestão do equipamento, artistas e a sociedade civil em torno da diversidade da presença negra, indígena e LGBTQIA+, nos espaços culturais públicos. a realização do seminário No município de São Paulo, reafirmo o compromisso do poder legislativo com a diversidade, com o direito à cultura e com a participação de negros, indígenas e LGBTQIA+, como protagonistas da vida cultural brasileira. Por esta razão, a matéria em questão aborda um tema de natureza fundamental e estratégica, que merece o comprometimento e o apoio dos nobres parlamentares. Obrigado. Deputada Juliana Cardoso, junho de 2026. Esse é o requerimento, senhor presidente. Uh-huh.
Deputado
Confirmando então que o deputado Alexandre vai subscrever esse requerimento. Subscrevo. Em votação, requerimento. Senhores deputados que forem pela aprovação, permaneça como se encontra. Aprovado. Obrigado. Projeto de lei número... Obrigado. 1160 barra 2024 da senhora professora Goretti. e outros que institui o fator amazônico como critério de ponderação na formulação e execução de políticas públicas de desenvolvimento social, com foco na redução das desigualdades regionais e na dignidade da pessoa humana e na equidade. Relator, deputado Dorivaldo Malafaia. É... Peço... ao deputado... Pergunta ao deputado Alexandre se ele vai subscrever também... Subscreva, senhor presidente. O senhor pode proferir o parecer? Pós-presidente, pós-presidente,
Deputado
...direto ao voto? Pode, pode ir direto ao voto. Então, o projeto de lei submetido ao exame dessa comissão... é apresentado por seus autores como uma abordagem que inova no arcabouço legal brasileiro de forma significativa ao estabelecer o fator amazônico como uma variável a ser ponderada na formulação e implementação de políticas públicas. Isso significa considerar as particularidades da região, incluindo custos adicionais de logística, transporte e infraestrutura, além de considerar questões relacionadas... a condições climáticas e geográficas adversas na avaliação da viabilidade e operacionalização das políticas. Ao incorporar essa variável em todas as etapas de tomada de decisão, O projeto busca elevar a probabilidade de sucesso das políticas públicas propulsoras do desenvolvimento social, fazendo com que as estimativas de custos para licitações e contratos administrativos administrativos sejam mais realistas e aderentes às condições locais, evitando assim as frequentes paralisações de obras e serviços por subestimação de custos que atualmente são uma problemática significativa na região. O projeto, portanto, merece nosso apoio e reconhecimento. apenas a título de aprimoramento, consideramos pertinente acrescentar uma alteração na Lei Geral de Licitações, para harmonizá-la ao que foi defendido até aqui. A alteração se dá por meio... do acréscimo de um parágrafo, ao artigo 27 daquela lei, cuja redação vigente já estabelece que: o valor previamente estimado na contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado. considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas. observadas. a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. O parágrafo que acrescentamos especifica a necessidade de considerar os custos adicionais decorrentes das dificuldades de deslocamento ...transporte, comunicação... acesso limitado a recursos e logística, bem como os fatores sociais, econômicos e ambientais da região, Da Amazônia é legal. Feito esse acréscimo... Acreditamos que o texto será exitoso em promover a equidade e a proteção dos direitos dos povos originários... e tradicionais, razão pela qual Voto pela aprovação do PL... 1660 de 2024, na forma do substitutivo Em anexo. Esse é o relatório e voto, senhor presidente.
Deputado
Em discussão a matéria, encerrada a discussão, em votação. Aqueles que forem pela aprovação permaneçam como se encontra. Aprovado. Item 3, retirado da pauta de ofício. Projeto de lei 4636, barra do 24, da senhora Sheila Chacriabá. Obrigado. Item 4. Projeto de lei 1895, barra 2005. da senhora Meire Serafim, que institui o fator... de custo amazônico, como critério de ponderação nos repasses dos programas federais... de financiamento. da educação básica Fundeb e... e PDDE, visando a equidade do financiamento educacional na Amazônia Legal. Relator, deputado Zezinho... Obrigada. Barbary Senhor presidente, eu queria subscrever esse projeto. Certo. Concedo a palavra ao deputado... Alexandre para oferecer o seu parecer. Obrigado. Obrigado.
Deputado
Obrigado, senhor presidente. Projeto de lei 1895 de 2025, peço licença. para proferir passar diretamente ao voto do relator. Compete esta Comissão da Amazônia e dos Povos Originais e Tradicionais nos termos do inciso 26. E artigo 32... ... não, perdão, nos termos do inciso 26 do artigo 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, manifestar sobre o mérito do Projeto de Lei nº 1895/2025, especialmente no que diz respeito aos assuntos relativos a região amazônica. Neste aspecto, a proposição é indiscutivelmente meritória. A Amazônia Legal apresenta singularidades territoriais, logísticas e demográficas que impõem custos adicionais a execução das políticas públicas educacionais. as grandes distâncias e a dispersão populacional, a dependência de transporte fluvial ou aéreo, as limitações de infraestrutura de energia e comunicação e as dificuldades de acesso as comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais, tornam a oferta da educação básica mais onerosa e complexa do que em outras regiões do país. Nesse sentido... O projeto acerta ao reconhecer que a igualdade... formal nos critérios de repasse de recursos pode produzir desigualdade material... quando desconsidera realidades regionais profundamente distintas. Os atuais dispositivos de financiamento, baseados estritamente no número de matrículas ou na renda per capita, falham ao ignorar que o custo de educar um aluno na Amazônia é inerentemente superior devido à logística e à dispersão populacional. Neste contexto, a instituição do fator de custo amazônico buscar corrigir essa distorção, permitindo que o financiamento federal da educação básica incorpore de forma técnica e transparente os custos efetivamente suportados pelos entes federativos situados na Amazônia Legal. à medida também se harmoniza com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e assegurar maior efetividade... ao direito fundamental à educação, Ao prever a aplicação do FCA... no fundebre e no PDDE, a proposição fortalece instrumentos essenciais de financiamento custeio da educação básica, contribuindo para que as escolas localizados em áreas remotas, dispõem de melhores condições... de financiamento, de funcionamento, manutenção e atendimento aos estudantes. Cumpre destacar ainda? que o texto confere ao Ministério da Educação e ao FNDE a responsabilidade de regulamentar os critérios e parâmetros de cálculo do FCA com base em estudos técnicos sobre logística, transporte, energia, comunicação e demais fatores que impactam a execução das políticas educacionais da região. Essa solução preserva a necessidade a necessária flexibilidade administrativa e assegura que a ponderação seja definitiva Perdão, definida com fundamento em dados objetivos. Obrigado. Assim... ao promover maior equidade federativa... No financiamento educacional, a proposição representa avanço relevante para o desenvolvimento sustentável da Amazônia e para a inclusão de populações historicamente afetadas por barreiras territoriais e estruturais de acesso à educação. Sem o reconhecimento formal de que educar, curar e produzir na Amazônia exige recursos e métricas diferenciadas, o país continuará a perpetuar desigualdades regionais históricas sobre o manto, de uma falsa uniformidade técnica. em que pese o trabalho extremamente meritório e desenvolvido, pela ilustre deputada autora... da presente proposição Entende-se pertinente a apresentação de substitutivo à matéria. O motivo é simples. Os programas mencionados na proposição... O Fundeb e o programa Dinheiro Direto na Escola, PDDE. não possuem disciplina Legal próprio. respectivamente estabelecida pela lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e pela Lei nº 11.947, 16 de junho de 2009. Nesse contexto, revela-se mais adequada sob a perspectiva da técnica legislativa, e da racionalização do ordenamento jurídico, a incorporação das alterações pretendidas aos diplomas legais já existentes, em vez da criação de nova lei autônoma, sobre a matéria que eu relato. Tal orientação encontra respaldo no artigo 7º, Inciso 4º da Lei Complementar nº 95. de 26 de fevereiro de 1998, segundo o qual o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando, a subsequente se destine a complementar lei considerada básica vinculando-se a esta por remissão expressa. Trata-se de diretriz voltada à coerência e sistematicidade e acessibilidade do ordenamento jurídico. A propósito, merece destaque o entendimento já consolidado no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, por meio da súmula número 3. segundo a qual a proliferação de legislações esparsas, em detrimento da consolidação normativa, constitui um obstáculo ao acesso à informação e à participação social. Embora formulada no contexto específico daquela comissão, A orientação traduz preocupação... plenamente aplicável ao presente caso. sobretudo diante da necessidade de conferir maior clareza organicidade e efetividade às normas que estruturam as políticas públicas educacionais. Destaque-se, por fim... que é firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da incompatibilidade de dispositivos que estabeleçam prazos ao Poder Executivo para regulamentação de preceitos legais, por violação dos artigos segundos, 2º e 84, inciso II da Constituição Federal. Assim, o substitutivo ora apresentado preserva integralmente o mérito... e os objetivos centrais da proposição. especialmente o reconhecimento das especificidades logísticas e territoriais da Amazônia Legal, no financiamento da educação básica. mas promove... sua adequação à boa técnica legislativa, mediante alteração direta das leis, que já disciplinam o Fundeb E o PDDE? Ante ao exposto, Ante o exposto, voto pela aprovação do projeto de lei. 1895 de 2025, na forma substitutiva Anexo. Deputado Zezinho... Barbário. Relator. Esse é o voto e relatório, senhor presidente.
Deputado
Discussão à matéria. Encerrada a discussão. Em votação, o parecer. Aqueles... e aquelas que votam pela permanência, pela permanência, Obrigado. pela aprovação Permaneça como se encontra. Aprovado. Só informando aqui ao deputado Alexandre, que pediu para subscrever o PL 1660 de 2024, como não é possível subscrever projeto de lei... Está registrado seu voto favorável à matéria. Item 5 da pauta. retirado de... Retirado de pauta de ofício a pedido do relator. Item 6. Projeto de lei nº 7.211, barra 2025 do Senhor. Amon Mandel que estabelece a política nacional de incentivo a jovens artistas do Norte, com programas de fomento, bolsas e espaços de educação para crianças e adolescentes. no norte do país. Relator... Deputado defensor... Estélio Dene. Concedo a palavra ao deputado Alexandre para fazer... Proferir... o seu parecer. Ah...
Deputado
Senhor presidente... Eu passo imediatamente direto ao voto do relator. De antemão, antes, peço minhas escusas pela... pela minha fala na nos relatórios é que A noite foi longa de... e eu acabo um pouco cansado. Cabe a esta Comissão da Amazônia e dos povos originários e tradicionais apreciar o mérito da matéria no campo temático e na área de atuação previstas no artigo 32, inciso 26 do Regimento Interno, da Câmara dos Deputados. Sob esse prisma, acreditamos que, embora o projeto não trate diretamente de comunidades tradicionais Cabe esta comissão ajuizar... Obrigada. sobre os possíveis impactos da proposta... Obrigado. para tais comunidades. Isso porque as comunidades tradicionais compõem destacadamente o cenário antropológico, da região norte e do bioma amazônico. Assim, ponderada a competência desta comissão para apreciar a matéria, Vamos ao mérito. Sobre a perspectiva desta relatoria, a proposição merece a corrida favorável pelas razões que se seguem. Contudo, já aludido... A região norte é território de grande concentração de povos indígenas, populações ribeirinhas e demais grupos tradicionais do país. Esses povos e comunidades são, ao mesmo tempo, guardiões e produtores de um patrimônio cultural e material de valor inestimável, expresso em suas línguas, narrativas, músicas, artes visuais, rituais e saberes. As crianças e adolescentes dessas comunidades são herdeiros diretos dessas tradições e não raro. seus primeiros e mais autênticos intérpretes. Obrigado. E aí É precisamente nesse ponto que a proposição revela seu maior potencial de impacto positivo para as comunidades tradicionais. Com efeito, a proposta inclui... entre os objetivos da política nacional, o incentivo à preservação, valorização e difusão das expressões culturais amazônicas, Artigo 2º, inciso 5º. Assim, reconhece que a produção artística juvenil da região está profundamente enraizada nas culturas... dos povos originários e tradicionais. Fomentar essa produção significa, em última análise, fortalecer a transmissão intergeracional de saberes e práticas culturais que constituem a identidade dessas comunidades. E aí A previsão de bolsas de criação e pesquisa... artística, de editais exclusivos e de programas de intercâmbio e residências artísticas, artigo 3º, representa um conjunto de instrumentos instrumentos que alcançarão os jovens do Norte em toda a sua diversidade, inclusive aqueles pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas. Com isso... A proposta pode contribuir decisivamente para que essas expressões culturais ganhem visibilidade e reconhecimento no cenário nacional. Ante o exposto... Voto pela aprovação do projeto de lei número 7.001, 211 de 2025. Deputado Defensor Estélio Denner, relator. Esse é o voto relatório, senhor presidente.
Deputado
Bateria. Encerrada a discussão. Em votação, o parecer. Aqueles e aquelas que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Indago aos deputados, se mais alguém gostaria de fazer uso da palavra. Todo livro. Obrigado. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião... Antes, convocando reunião deliberativa para o dia 23 de junho, com pauta a ser definida e divulgada em breve. Encerra-se a reunião.

