COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

17 jun. 2026 10:07 às 10:57

Sobre o Evento

A Comissão de Educação realizou sessão deliberativa focada na votação de projetos voltados à melhoria da infraestrutura escolar, inclusão de estudantes com deficiência e altas habilidades, além de ajustes na legislação de estágios. O colegiado também debateu inovações curriculares e a valorização de profissionais da educação e saúde.

Status
Concluído
ID: 82445Total: 25 discursos
#1
Resumo Inteligente

O Deputado conduz os trabalhos da sessão, realizando a aprovação de atas, a leitura de expedientes e o encaminhamento de votações de requerimentos e proposições legislativas relacionadas à educação.

0:002:22
17 de jun, 10:07
#2
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Apenas para apresentar a inclusão de nomes no requerimento do item 1, eu faço agora? Posso fazer agora? Pode ser feito, com a vontade. Eu gostaria de solicitar a inclusão no requerimento 53 de 2026? da senhora Marta Vancini, diretora da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, e Luciana Viegas, da Coalizão da Educação Inclusiva. Além disso, o representante do Instituto Dados para um Debate Democrático na Educação, e da AbreDuc. Então, é claro que isso fica a critério da deputada Maria do Rosário, mas para a ciência dos demais parlamentares, fica solicitada a inclusão desses nomes. Ok, atendido. Fernanda.

0:000:41
17 de jun, 10:09
#3
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Professor Alcides. Incluso.

0:000:02
17 de jun, 10:10
#4
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O nosso número 4. Obrigado. Obrigado. Obrigada. Em voto.

0:000:08
17 de jun, 10:10
#5
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... o bloco de requerimentos, aquele que aprovam permaneça como se acham. Aprovados. Obrigado. Deputado Tassígio. Por favor. Obrigado.

0:000:17
17 de jun, 10:10
#6
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Bom dia, bom dia a todas as pessoas presentes. Vamos ao item 7 da nossa pauta, que é o PL 7021 do senhor Alex Manente. que altera a lei número 11.788, de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudante, para facultar o estágio no período de um ano imediatamente posterior à conclusão do curso para estudantes do período integral. Ah. Em 27 de maio, o relator, deputado Luiz Carlos Mota, apresentou o parecer pela aprovação do projeto com substitutivo. No prazo regimental, o substitutivo recebeu uma emenda. O relator Luiz Carlos Mota registrou presença... E o parecer à emenda ao substitutivo será lido pelo deputado Ismael. Bom dia, senhor presidente, senhor deputado.

0:000:51
17 de jun, 10:11
#7
Deputado Ismael
Ismael

Deputado

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0:008:26
17 de jun, 10:12
#8
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se há discussão. Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Passa-se a votação. Aqueles e aquelas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Apenas a título de esclarecimento do lugar da mesa e não como deputado discutindo, por isso esperei encerrar. A votação para isso... Na reunião que antecedeu, eu apresentei algumas dúvidas a respeito desse projeto, mas que acabei sendo algumas dessas dúvidas sanadas, mesmo que não integralmente, mas na confiança, inclusive, de que é um projeto. que aborda um tema importante para essa comissão, decidimos pela aprovação direta e não pelo pedido de vistas, e assim a gente vai seguir com o projeto na tramitação. Passa a palavra, não? Deputado relator? Não? Por nada, então, está aprovado. Parabéns, deputado Ismael, pela leitura. Parabéns, deputado... Os caras morta pela... pelo brilhante parecer e parabéns à Associação Brasileira do Estádio pela batalha vencida no dia de hoje. Vamos ao próximo projeto. Vamos então ao item número 8, que é o PL 2689/2024. do Sr. Dr. Ismael Alexandrino, que altera a Lei nº 12.871, de 2013, a fim de incluir a possibilidade de comprovação de título de especialista em medicina de família e comunidade, para os profissionais que desejam participar do programa... do programa. Com a palavra o relator deputado Ismael, para a leitura do parecer. Vamos lá, Sr. Presidente. Ismael, em dose dupla aqui.

0:001:42
17 de jun, 10:20
#9
Deputado Ismael
Ismael

Deputado

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- I will direct the vote, Mr. President. The Lei of 2689-2024 represents the return of an important measure of medical incentives, especially for the young people, Ingressive the program "Mais Médicos" instituted by Lei 12.871 of 2013 It is a device that provides a 10% of the population in the process of medical residence, to the candidates to the program "Mais Médicos" that have participated in the program. for at least one year. The Programa Mais Médicos is known for long time, for all the professionals and users of the public health care of the Brazil. It is with effect a guarantee of the extension of the medical care and health care to all the rincons of our country. We are in agreement with the proposal to the restablement of the incentive to egresses of the Programa Mais Médicos, and we appreciate as a little cost, easy to operate and very difficult to incentivize the ingress to the program. We are more cautelous than to extend candidates that have only concluded the specialization of the Lato Senso, in health, family and community, so that is contained in the proposed proposed project of the 2689-2024, relevant and tempestive, require that be altered your redaction. The reason is that, after its presentation in 2024, in second, in 22, of the Ley 2871, which intent alter, was revoked by the Ley 15.233, of 2025, of 7 out of out, which institutes the program, now has a specialization, disposes of the Program Hospitalar Conceição S.A. altering the Ley 8080, 19.079, the Ley Orgânica of the Saúde, 1958, 20 de dezembro de 1994. 9.656 de junho de 1998 e 2.732 de novembro de 2012. E também a 2.871 de outubro de 2013 e a 13.958... of 18 to 2019. For this reason, we are in the approval of the Projet of Lei nº 2.689, 2024. with substitutivo. That's it, Mr. President. - Bye.

0:002:18
17 de jun, 10:22
#10
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Passa-se a discussão. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. passa-se a votação. Em votação parecer, aqueles e aquelas que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Ok. Antes de passarmos aqui... que é muito a ponto. Já voltou? Ele tinha pedido pra diá, não é? Esse sim. Ele tinha pedido para a próxima um pouquinho. Enquanto a gente aqui localiza o próximo projeto da pauta... Eu queria fazer um registro e agradecer mais uma vez a presença. dos militantes da FASUBRA, que estão aqui mais uma vez nessa Comissão de Educação, e mais uma vez, manifestar o desejo dessa Comissão de Educação, de que as reivindicações exigidas pelo movimento social, pelos sindicatos técnicos em assuntos educacionais das universidades e institutos federais, sejam plenamente atendidas pelo governo, e se resolva o impasse para que a gente possa finalizar esta greve, que já é uma greve histórica de muita luta. dos senhores e senhoras que estão aqui presentes, e que estão em luta país afora. Sejam sempre bem-vindos a essa Comissão de Educação. E saibam que terão. Neste mandato e muitos outros aqui, sempre apoio a luta dos senhores e das senhoras. Viva a Fasubra, viva a Universidade Brasileira. Vamos ao item 14 da pauta. que é o PL número 3433 de 2025, do senhor Amon Mandel, que dispõe sobre a coleta e divulgação de dados... referentes à aprovação de estudantes com deficiência em universidades públicas. federais e estaduais. Com a palavra, o relator... quase relator honorário da comissão no dia de hoje, né? Deputado Ismael, para a leitura do parecer.

0:002:02
17 de jun, 10:24
#11
Deputado Ismael
Ismael

Deputado

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O PS fez três gols, né? Vamos lá. Vamos lá. Vamos ao voto, senhor presidente. A intenção legislativa do projeto em exame é meritória. A disponibilidade de dados sobre acesso permanece em conclusão das pessoas com deficiência na educação superior constitui elemento...

0:000:14
17 de jun, 10:26
#12
Deputado Ismael
Ismael

Deputado

Transcrição por IA

Contudo, que a coleta anual desses dados já vem sendo sistematicamente realizada pelo Censo de Educação Superior. Coordenado há anos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o INEP. vinculado ao Ministério da Educação. Falta, porém, sua sistematização específica para que a sociedade possa acompanhar a efetivação dessas políticas. Na sinopse estatística da Educação Superior, anualmente publicada pelo INEP, já se encontram informações sobre o número de matrículas em curso de graduação das pessoas com deficiência educativa. por sexo e tipo de deficiência em cada município brasileiro. Não há, contudo... especificação por instituição de educação superior ou cálculo de indicadores de permanência, conclusão e evasão, embora nos questionários do referido censo sejam coletados dados por aluno, curso e instituição que permitam esse detalhamento. De fato, são reunidos dados sobre data de ingresso, data de conclusão, modalidade de ingresso, lei de cotas, por exemplo, e demais variáveis em cada... A. O encaminhamento da proposta do projeto em exame, portanto, deve considerar a existência deste levantamento já realizado por força do que determina o inciso 5º do artigo 9 da Lei nº 9.394,96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, segundo este dispositivo, incube a União. Abro aspas, coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação. Nesse mesmo artigo, o inciso segundo dispõe que, para cumprimento deste dispositivo e outros, a União terá acesso a todos os dados e informações necessárias para todos os estabelecimentos e órgãos educacionais. Há, pois, disponibilidade dos dados pertinentes para todas as instituições de educação superior no país. Parece mais adequado, portanto, que essas informações já anualmente coletadas sejam sistematizadas pelo órgão que as reúne, dando-lhes a devida publicidade, sempre respeitando a realização de proteção de dados pessoais. de ciência, tecnologia e inovação está bem elaborado. mas deixa de considerar a existência do Centro de Educação Superior e as possibilidades de extração de seus... micro dados das informações mencionadas no projeto de lei, que pode ser de abrangência ainda maior do que aquela aí mencionada, na medida em que alcança todo o conjunto de educação superior e não apenas o segmento público. Por outro lado, como alternativa a uma lei isolada, parece mais consistente inserir as disposições sobre a materialização já existente. Nesse caso, a lei número 13.146, de 2015, o Instituto da Pessoa com Deficiência, que contém capítulos específicos sobre o direito à educação e que, em seu artigo 30, Trata de disposição correlata relativa aos recursos que devem ser postos à disposição das pessoas com deficiência nos processos seletivos para ingresso e permanência na educação superior. Tendo em vista o exposto, voto pela aprovação do projeto de lei nº 3.433, de 2025, e do substituto da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma de submeto da substituta anexa. Era isso, Sr. Presidente. Obrigado.

0:002:50
17 de jun, 10:27
#13
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Obrigado, deputado Ismael, e parabéns pelo relatório Hora Lido. Obrigado. Passa-se a discussão... Não havendo... Quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer. Aqueles que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado. Item 15, PL 579 de 2025, do senhor Júnior Mano, que dispõe sobre a obrigatoriedade de condições mínimas de infraestrutura referentes à acessibilidade. ao saneamento básico e ao fornecimento de energia em todas as instituições de ensino da educação básica no território nacional, públicas e privadas. O relator, deputado Rafael Brito, registrou presença e o parecer será lido... pelo deputado Ismael. A excelência tem a palavra. Obrigado. Ok.

0:001:05
17 de jun, 10:30
#14
Deputado Ismael
Ismael

Deputado

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Bom voto, senhor presidente. A proposição e exame de autoria do nobre deputado Júnior Mano pretende tornar obrigatória a oferta de condições mínimas de infraestrutura escolar em todas as instituições de ensino público e privado na educação básica. Para tanto, prevê a realização de um diagnóstico nacional para a identificação das instituições que não dispõem de tais condições. bem como a elaboração de planos de adequação progressiva pelos entes subnacionais que contarão com o apoio técnico financeiro da União. Primeiramente, cumpre ressaltar o mérito da iniciativa, afinal, conforme o autor acertadamente procurou, pontuou em sua justificação a materialização do direito constitucional à educação depende da oferta de infraestrutura escolar adequada, sobretudo de condições mínimas de higiene e saúde. E infelizmente milhares de educandos brasileiros ainda têm esse direito negado, visto que frequentam escolas sem banheiros ou que não contam com o abastecimento de água potável, tampouco esgotamento sanitário. Não há dúvidas, portanto, de que a matéria merece prosperar. Contudo, é também importante destacar o avanço recente que vem sendo observado na legislação educacional do sentido. Pouco tempo após a apresentação da proposição de análise, testemunhamos duas alterações na lei, na LDB, que buscaram justamente garantir condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas de educação básica no país. A primeira delas, realizada pela Lei 15.276, de 25. Conclui a garantia de água potável e de infraestrutura física e sanitária adequada no movimento escolar entre os deveres do Estado com a educação escolar pública por meio do acréscimo. do inciso 13 do artigo 4º da LDB. A segunda alteração realizada ainda mais recentemente pela Lei 15.360 de 26, Inserir o artigo 25A no mesmo diploma, segundo qual... É dever do Poder Público assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contêm o número adequado de educandos por turma, bem como biblioteca, laboratório de ciência e de informática, liberamente equipados, acesso à internet, quadra poliespetiva, cobertas, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com adequadas condições de acessibilidade, acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos. Portanto, observe sempre que todos os itens e recados... Estão... contemplados no artigo 25A acrescidos à LDB. Quanto aos mecanismos de financiamento e cooperação federativa proposta do projeto em exame, com o intuito de apoiar os entes subnacionais na universalização das condições mínimas de infraestrutura, é fundamental destacar os avanços trazidos pelo Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, recém criado no âmbito do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio do Lei nº 15.388, de abril de 1926. O referido programa tem como finalidade apoiar o regime de colaboração e expansão, adequação e modernização à estrutura física e tecnológica das instituições públicas e ensino garantido até o final do terceiro ano de vigência do novo PNE. As condições mínimas de infraestrutura e de funcionamento e salubridade de todas as escolas públicas e educação básica, em outras palavras, trata-se de objetivo análogo àquele apresentado pela iniciativa Hora Examinada, com o benefício de apresentar prazo mais cerne para a superação de situações críticas, Por fim, ainda que a demanda legitimamente apresentada pelo PL, ora apreciado, seja em grande parte atendida por esse conjunto de avanços recentes na legislação educacional, cabe atentar para um de seus aspectos inovadores, que ainda não foi objeto de apromeiramento em ordenamento jurídico, a extensão do dever de garantia de condições mínimas da infraestrutura escolar, as instituições privadas e ensino. Afinal, todas as alterações legislativas mencionadas se restringem à esfera pública. Dessa forma, reputamos adequado apresentar um substitutivo que atenda a essa demanda ainda não contemplada e inegavelmente legítima, por meio do acréscimo do inciso do artigo 7º da LDB, que trata das condições a serem atendidas pela iniciativa privada que se refere à oferta educacional. No dispositivo ora proposto, buscamos inserir a obrigação de cumprir com parâmetros mínimos de infraestrutura escolar, incluindo acesso à energia elétrica, acessibilidade das instalações, bem como água potável e infraestrutura sanitária adequada, conforme disposto no artigo 4º. Diante do exposto, somos pela aprovação do projeto de lei 5.079 de 2005 na forma do substitutivo anexo. Era isso, Sr. Presidente. Obrigado.

0:004:05
17 de jun, 10:31
#15
Transcrição por IA

Obrigado. Deputado Ismael, parabéns pela leitura do relatório. Ora... apresentado. Obrigado. Faça-se a discussão.

0:000:13
17 de jun, 10:35
#16
Transcrição por IA

Senhor presidente, às vezes é impressionante quando a gente olha um projeto... Tá, falhando. Pronto, obrigado, presidente. Às vezes é impressionante quando a gente se depara com a discussão de um projeto... que devia ser óbvio, Nós não deveríamos precisar de lei para obrigar que as escolas tenham condições para o exercício da sua função, que é educar as crianças, jovens e adultos do nosso país. O projeto, portanto, ele é quase que um grito de socorro. de nós precisarmos de uma lei para obrigar o Estado a fazer aquilo que é uma obrigação do Estado. Agora... O deputado... Rafael Brito corretamente disse, olha, para as escolas públicas, nós já temos um conjunto de regramentos que obrigam. E se o descumprimento dessas leis não está acontecendo, é preciso responsabilizar os entes públicos. E nós fizemos isso no Plano Nacional de Educação. E aí o substitutivo apresentado nos lembra... que também o ensino privado é responsabilidade de supervisão do ente público e também na escola privada Não se pode oferecer uma educação sem as condições mínimas de saneamento, estrutura, de higiene, de limpeza. Então aqui há um elemento de fato de um projeto muito positivo. Mas eu também queria pedir... que a gente pudesse se atentar para uma coisa importante. Deputado Ismael, que leu o parecer... fez referência a isso. Nós, do Plano Nacional de Educação, aprovamos juntos o PLP 265 de 2025, que já teve surgência aprovada. Ele tem como relator o deputado Môzes Rodrigues, que já foi presidente. da nossa comissão, e nós precisamos que ele seja aprovado no mérito no plenário da Câmara dos Deputados o mais rapidamente possível, antes do recesso. Então, eu queria fazer um apelo aqui, porque ele é que vai determinar a quantidade de recursos que nós teremos liberados e fora do arcabouço fiscal, para garantir uma revolução da infraestrutura escolar nos próximos 10 anos. Serão mais de 200 bilhões de reais. para a infraestrutura das escolas, nesse caso, de educação pública. Então, eu acho que tem tudo a ver para que a gente possa atingir a obrigatoriedade, ainda não atingido, de que as escolas... Tenha o mínimo, o mínimo, água, saneamento, que a gente garanta o mínimo para que a escola funcione. E aí a gente vai precisar de recursos, e esses recursos estão no PLP. 265 de 2025, que precisa ser pautado urgentemente. Parabéns à proposição desse projeto de lei, ao relatório e vamos à votação.

0:002:47
17 de jun, 10:35
#17
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Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, aparecer. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Item 9, PL 2746 de 2024, do senhor deputado Marcos Tavares... que institui a disciplina de educação de proteção animal no currículo de todos os níveis de ensino das escolas públicas e particulares no território nacional. Estabelecendo diretrizes para a inclusão de conteúdos sobre direitos dos animais, bem-estar animal... Práticas de proteção ética e responsabilidade no trato com animais e conservação da biodiversidade. A relatora, a deputada Silvia Cristina, registrou presença e o parecer será lido pelo deputado Ismael. Uma palavra, V. Exª.

0:000:54
17 de jun, 10:38
#18
Deputado Ismael
Ismael

Deputado

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Roto. Compete a Comissão de Educação um aniversário-se quanto ao mérito educacional da matéria do artigo 32, do inciso... 9º do Regimento Interno da Câmara de Deputados. O projeto de lei 2746-24 pretende instituir a disciplina obrigatória de educação de proteção animal. Nos currículos do ensino fundamental e do ensino médio das redes públicas e privadas do ensino em todo o território nacional. Apenasam-se a aprovação principal o projeto de lei 6.889 de 25 e projeto de lei 91 de 26, ambos voltados à inclusão obrigatória de conteúdos ou disciplinas relacionadas à proteção e respeito. e aos direitos dos animais no âmbito da educação básica. As proposições possuem finalidades meritórias e revelam preocupação legítima com a formação ética ambiental e cidadão dos estudantes, especialmente no tocante ao respeito à vida, à preservação da fauna, ao combate aos maus-tratos e à promoção. da guarda responsável de animais. Todavia... Apesar da relevância dos objetivos pretendidos... entendemos que as matérias precisam de ajustes para que estejam em consonância com o nosso ordenamento jurídico vigente. A nossa Constituição Federal de 88, a disciplinar a educação nacional, estabeleceu um modelo de organização pautada na cooperação federativa e na autonomia pedagógica e na gestão democrática do ensino, no centro do artigo 211 da Constituição. Cabe à União exercer função normativa, restitutiva e supritiva em matéria educacional, coordenando a política nacional da educação em cooperação com os Estados, os Estados Unidos Federal e os Municípios. 96, lei... de diretrizes de base da educação nacional, estruturou o sistema internacional brasileiro de forma a assegurar flexibilidade curricular e respeito às diretrizes técnico-pedagógicas formuladas pelos órgãos especializados da educação nacional. Cumpre destacar que a organização curricular da educação básica não constitui matéria de competência legislativa ordinária para a criação fragmentada de disciplinas específicas por meio de leis esparsas. Trata-se, em verdade, de atribuição técnico-normativa afeta ao Conselho Nacional de Educação, órgão integrante da estrutura do Ministério da Educação, responsável pela formulação das diretrizes curriculares nacionais e pela normalização pedagógica da educação brasileira. A esse respeito, merece especial destaque a Lei nº 9.131, de 1995, que reorganizou o Conselho Nacional de Educação e atribuiu especialmente ao referido órgão de competência para deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação. Inciso I, a linha C da referida legislação, compeque as câmaras do Conselho Nacional de Educação, deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação e do Desporto. Tal previsão evidencia que a definição de conteúdos curriculares obrigatórios da Organização Pedagógica Nacional deve observar análise técnica especializada, conduzida no âmbito do sistema educacional e não mediante posição legislativa pontual. A jurisprudência pedagógica e legislativa, construída ao longo dos anos no âmbito do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e dos debates travados nessa Comissão de Educação, demonstra preocupação recorrente com o progressivo engessamento curricular decorrente da excessiva criação de disciplinas obrigatórias por meio de lei. Com efeito, os anais de debates legislativos educacionais realizados nesta Casa revelam entendimento consolidado no sentido de que, A multiplicação de componentes curriculares obrigatórios compromete a flexibilidade pedagógica das redes de ensino, dificulta a gestão curricular e reduz a capacidade das escolas que desenvolveram abordagens interdisciplinares e contextualizadas. A própria BNCC, homologada pelo Ministério da Educação, adotou um modelo pedagógico estruturado em competências e habilidades privilegiando a transversalidade dos conteúdos e a formação integral do estudante. em substituição à lógica fragmentada de criação sucessiva de disciplinas autônomas. Nesse sentido, os temas relacionados à proteção animal, à preservação ambiental, à ética socioambiental e à cidadania já encontram espaço adequado no currículo escolar brasileiro, especialmente nas áreas de ciência, natureza, biologia e educação ambiental. A BNCC contempla expressamente competências relacionadas à sustentabilidade. a preservação da biodiversidade a responsabilidade socioambiental e, ao respeito às diferentes formas de vida, permitindo que a temática seja desenvolvida de forma transversal, interdisciplinar e compatível com a autonomia pedagógica dos sistemas de ensino. A aprovação dos textos originais das proposições poderia contribuir para o agravamento de problema historicamente apontado por especialistas da educação, A excessiva fragmentação curricular da educação básica brasileira. A inclusão de novos componentes curriculares obrigatórios por meio de lei acarreta impactos pedagógicos, administrativos e financeiros relevantes, Tais como... Ampliação da carga horária escolar, necessidade de reorganização das matizes curriculares, adequação do sistema de avaliação, produção de novos materiais didáticos, capacitação específica de professores e aumento de despesas para sistemas públicos de ensino. Além disso, a constante criação legislativa de disciplinas específicas acaba por enfraquecer a lógica interdisciplinar da educação contemporânea, dificultando a integração de conteúdos e a efetiva construção de competências gerais previstas na nossa BNCC. nos currículos escolares, incorrem na mesma impropriedade tecnologizativa da proposição principal, ao pretender impor conteúdo curricular obrigatório diretamente por meio de lei. Da mesma forma, o Projeto de Lei nº 91 de 26, apesar de instituir a Política Nacional de Educação para a Proteção, Respeito e Empatia com os Animais, reproduz em seu artigo 1º, Obrigação relacionada à inclusão de conteúdos curriculares obrigatórios na educação básica avançando sobre competência normativa do Conselho Nacional de Educação. Portanto... Ainda que meritórias as intenções dos autores... As proposições invadem esfera de atribuição tecnopedagógica própria do Conselho Nacional de Educação e do Ministério da Educação, contrariando a sistemática educacional estabelecida pela Lei 9.131, pela Lei de Direitos de Base da Educação Nacional e pela Base Nacional Comuncurricular. Sob a ótica da política educacional vigente, revela-se mais adequado. um substitutivo que traga a possibilidade da inclusão de disciplinas relacionadas à proteção animal, desde que observada as diretrizes formuladas pelos órgãos educacionais competentes. Diante do exposto, no mérito educacional, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.746, de 2024, bem como dos seus apensados, Projeto de Lei nº 6.889, de 25 e Projeto de Lei nº 91, de 26, na forma do substitutivo anexo. Era isso, Sr. Presidente. Obrigado. Obrigado.

0:006:40
17 de jun, 10:39
#19
Transcrição por IA

Passa-se a discussão. Obrigada. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, aparecer. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Obrigado, deputado Ismael. Parabéns pela leitura do relatório. Item 13, PL 2934 de 2025. do senhor deputado doutor Fernando Máximo. que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação precoce e atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades, ou superdotação na educação básica. O relator, deputado Marco Feliciano. Registrou presença e o parecer será lido pelo deputado Ismael. Hoje é o seu dia. É o último, presidente.

0:000:46
17 de jun, 10:45
#20
Deputado Ismael
Ismael

Deputado

Transcrição por IA

Vamos lá, eu vou direto ao voto, senhor presidente. As proposições de análise tratam do tema relevante para a educação especial brasileira, a identificação e desenvolvimento das potencialidades de estudantes com alta habilidade ou superdotação. A nossa LDB já contempla expressamente esse público no âmbito da educação especial, nos termos dos artigos 51 e 59. O artigo 59 assegura, entre outros aspectos, currículos, métodos, recursos educativos e organizações específicos, aceleração para a conclusão em menor tempo do programa escolar e professores capacitados para o atendimento desses estudantes. Além disso, o artigo 59A da LDB, incluído pela Lei nº 3.234, já prevê cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou subdotação específica. e determina que a identificação precoce, os critérios de inclusão no cadastro e as políticas de desenvolvimento das potencialidades desse aluno sejam definidos em regulamento. Nesse contexto, parte significativa das medidas constantes das proposições já encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente ou pode ser adequadamente disciplinado no âmbito da regulamentação e das políticas públicas educacionais, não se mostrando necessária criação em lei de programas nacionais detalhados ou de estruturas administrativas específicas. Não obstante, entende-se pertinente Aperfeiçoar a LDB para conferir maior densidade de normativas purificas de desenvolvimento das potencialidades dos estudantes com altas habilidades ou supernotação. Especialmente no que se refere às estratégias pedagógicas voltadas ao enriquecimento curricular, ao aprofundamento de estudos e a participação em atividades científicas, artísticas e tecnológicas observadas às necessidades e interesses dos estudantes. também merece acolhimento à preocupação presente nas proposições, quanto... a persistente subnotificação de estudantes com altas habilidades ou superdotação em contextos de vulnerabilidade socioeconômica. realidade que contribui para dificultar o acesso desse público às oportunidades educacionais adequadas ao pleno desenvolvimento de suas capacidades. Assim, entende-se adequado promover aperfeiçoamento pontual da LDB, em harmonia com sua estrutura atual e sem prejuízo das competências regulamentares e administrativas próprias dos sistemas de ensino do Poder Executivo. Diante do exposto, votamos pela aprovação do projeto de lei 2934-2025, número 7169-25 e número 1131-226, na forma do seu substitutivo anexo. Era isso, Sr. Presidente. Obrigado.

0:002:15
17 de jun, 10:46
#21
Transcrição por IA

Obrigado, deputado Ismael, e parabéns pela leitura do relatório. Passa-se a discussão. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Obrigado. Em votação, aparecer. Aqueles que eu aprovo, permaneço como se encontram. Aprovado. Item 17. PL 6468 de 2025, do senhor deputado Geraldo Rezende, que denomina... Antônio Albuquerque Maranhão, a Unidade de Atenção Materno-Infantil do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados. Obrigado. O relator, deputado Dagoberto Nogueira, registrou presença e o parecer será lido pelo deputado Ismael. Mais uma vez, deputado. É bem curtinho esse, senhor presidente. Voto do relator.

0:000:47
17 de jun, 10:48
#22
Deputado Ismael
Ismael

Deputado

Transcrição por IA

O projeto de lei número 6468 de 25 tem pro objetivo de denominar Antônio Albuquerque Maranhão, Unidade de Atenção Materno-Infantil do Hospital Universitário e Universidade Federal do Rio de Janeiro Dourados. A proposição revela-se meritória ao prestar justa homenagem a um profissional cuja trajetória foi marcada pela dedicação à medicina, à formação acadêmica e ao atendimento humanizado à população. tendo contribuído de maneira científica para o desenvolvimento da saúde do ensino médio na região de Dourados, no estado do Mato Grosso do Sul. Sua atuação como médico, professor e preceptor evidencia o compromisso com a formação de novos profissionais e com a qualidade do atendimento da população. A denominação de espaços públicos com o nome de personalidades que se destacam por seus serviços prestados à sociedade, constitui prática legítima de reconhecimento institucional, contribuindo para a preservação da memória e da história local, além de servir de inspiração às futuras gerações. No caso de análise, a homenagem mostra-se especialmente adequada, considerando a vinculação direta do homenageado com a área de atuação da unidade hospitalar, o que reforça o caráter simbólico e educativo da iniciativa. Dessa forma, a proposição atende ao interesse público e se insere no âmbito das competências dessa comissão, no que tange a valorização de iniciativas relacionadas à educação e à formação em saúde. Diante do exposto, no âmbito dessa comissão de educação, voto pela aprovação do projeto de lei nº 6.468, de 2025. Obrigado.

0:001:30
17 de jun, 10:49
#23
Transcrição por IA

Mais uma vez, deputado Ismael, muito obrigado e parabéns pela leitura do relatório. Passa-se a discussão. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação apareceu. Aqueles que eu aprovo permaneço como se encontram. Aprovado. Item 18, PL 714 de 2026, do senhor deputado Capitão Augusto, que institui o programa de capacitação de professores e funcionários de estabelecimento de ensino público para ação. Auxílio a crianças e adolescentes que sejam portadores de diabetes mellitus tipo... 1 e 2. Em 27 de maio, o parecer foi lido pela relatora, a deputada Silvia Cristina, e foi dada a vista ao deputado Tarsísio Mota. Passa-se a discussão... Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, apareceu... Aqueles que eu aprovo, permaneçam como se encontram, aprovado. Passo a palavra ao deputado Tarsísio Mota pelo tempo de liderança do PSOL, pelo prazo de 3 minutos. Vossa Excelência tem a palavra.

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17 de jun, 10:51
#24
Transcrição por IA

Querido presidente, deputado Bênis Leocádio, Quais são os elementos-chave para a qualidade da educação no Brasil? Existe uma série de questões. A valorização dos profissionais de educação, por exemplo, é uma delas. A infraestrutura escolar é outra delas. Mas há um elemento, presidente Benes... que é decisivo, que é o número de estudantes em sala de aula. Uma sala de aula superlotada é a receita para uma educação de baixa qualidade. Isso porque Para que o professor possa desenvolver a sua aula, ele precisa ter a condição de ter a atenção de todos os estudantes, conhecer esses estudantes. ter condições, inclusive, de passar atividades que possam ter um nível de complexidade em que ele possa dar retorno a esse estudante. Eu sou professor há mais de 20 anos, professor da sala de aula, conheço o chão da sala de aula e todas as vezes... quando lá no município de Duque de Caxias, ou na rede estadual de educação do Rio de Janeiro, ou no município de Itaguaí. Eu me deparei com salas com 35, 40, 43, 45 alunos, me via desesperado diante da impossibilidade de uma aula de fato de qualidade prejudicada por causa desse elemento. Por isso eu apresentei um projeto, o projeto 2551/2026, que tenta estabelecer um limite máximo de alunos para cada etapa da educação, da creche ao ensino médio. Não é o primeiro projeto. é apresentado sobre esse tema. Mas eu achei que havia ainda algo a acrescentar e a retomar esse debate decisivo, que é um desafio e para o qual nós não podemos fechar os olhos. Ou seja... Quando nós aprovamos um Plano Nacional de Educação que tenha pretensão, ousadia, necessidade de melhorar a qualidade da educação, nós precisaremos olhar... Para este fator. Quando eu visito uma escola hoje, lá no meu estado, Rio de Janeiro, e ouço dos professores, a sala está super lotada. E muitas vezes, porque o direito à educação não pode ser negado para aquela criança, que às vezes consegue, inclusive, na justiça, o direito de ser matriculado naquela escola. Portanto, o poder público tem que dar uma resposta a isso. Quando eu era vereador, eu apresentei um projeto de lei desses para o município do Rio de Janeiro. Mas o então prefeito, Marcelo Crivella, não deixou o texto prosperar. Depois veio o Eduardo Paes e também não deixou o texto prosperar. Sabe por quê? Porque o prefeito muitas vezes olha a sala superlotada e acha, isso aqui é economia. Porque para eu diminuir o número de alunos em sala de aula, sem negar o direito à educação, eu preciso de mais concurso público, de mais escola, de mais sala de aula, de mais equipamento. Eu preciso investir mais. O problema é que enquanto a gente economiza em recursos públicos, do dinheiro dos impostos do povo, a gente nega o direito à educação das nossas crianças, jovens e adultos. E o direito preciso estar acima deste tipo de economia que impede a continuidade e desenvolvimento do nosso país e acaba por adoecer professores, por, na verdade, frustrar esses professores, que sonham em dar uma aula de qualidade, mas são impedidos... por causa de aulas superlotadas. E fecho, nós debatemos hoje aqui alguns projetos sobre inclusão. Inclusive, quando a gente tem um aluno com deficiência na sala de aula, a depender desta deficiência, o número de alunos precisa ser diminuído, para que a mediação escolar, a inclusão aconteça de verdade. Incluir um aluno com deficiência numa sala superlotada é fingir de inclusão. E por isso também precisa estar e está previsto no projeto de lei que a gente apresentou, e que é óbvio, Rogo aqui aos meus pares apoio para que esse projeto possa tramitar, peço que alguém peça relatoria para que a gente possa avançar nesse importante tema da educação brasileira. Muito obrigado, Sr. Presidente.

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17 de jun, 10:52
#25
Transcrição por IA

Deputado Tassismo, parabéns pela sua atuação nesta comissão. Nada mais havendo a tratar, vou encerrar os trabalhos, antes convocando reunião deliberativa para o dia 1º de julho, às 10h, no Plenário 10. A pauta será divulgada oportunamente. Informo que na ocasião será realizada a votação prêmio da C. Ribeiro para a escolha dos dez finalistas. Agradeço a presença. dos nobres colegas deputados, deputado Ismael, deputado Tassiz, deputado professor Alcides e à aqueles que também participaram de forma remota, ajudando a tocarmos os trabalhos nesta Comissão de Educação. Declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado, até um bom dia.

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17 de jun, 10:56