COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Sobre o Evento
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher realizou reunião para deliberar sobre projetos voltados ao fortalecimento dos direitos femininos. O foco das discussões incluiu a facilitação do acesso de mulheres em vulnerabilidade ao SUS e a simplificação da comprovação de atividade rural para fins previdenciários.
Deputada
Boa tarde. Havendo número regimental, declaro abertos os nossos trabalhos da 15ª reunião deliberativa extraordinária da presente sessão legislativa. Informo as senhoras e aos senhores parlamentares que as atas das reuniões deliberativas extraordinárias realizadas no dia. 10 de junho e da reunião de audiência pública realizada no dia 11 de junho, estão disponíveis na página da comissão. Em apreciação às atas, aqueles e aquelas que as aprovam permaneçam como se encontram. Aprovadas as atas. Obrigado. comunico às vossas excelências que não houve Expediente. A comissão recebeu três indicações ao diploma Mulher Cidadã Carlota Pereira de Queiroz. A eleição para escolha das cinco agraciadas ocorrerá no próximo dia 7 de julho, às 15 horas. E aí Ordem do dia, retiro de ofício, o item 4, projeto de lei número 5.426 de 2025, a pedido da relatora para reexame da matéria. Comunico às vossas excelências que a presidenta Erika Hilton pediu para avisar as senhoras deputadas que ela chegará mais tarde. Então, deixaremos os projetos da relatoria dela para o final. Encontram-se sobre a mesa requerimentos para a inversão de pauta dos seguintes itens a pedido das relatoras. Item 7, projeto de lei número 2756 de 2025, a pedido da deputada Laura Carneiro. Item 9, projeto de lei número 4.226 de 2025, a pedido da deputada Laura Carneiro. Item 5, projeto de lei número 761 de 2023, a pedido da deputada Flávia Moraes. Item 12, projeto de lei número 5.001. 525 de 2025, a pedido da deputada Laura Carneiro. Item 13, projeto de lei número 6731 de 2025, a pedido da deputada Flávia Moraes. Submeto à votação os requerimentos de inversão apresentados. As senhoras e os senhores deputados que aprovam a inversão... permaneçam como se encontram. Aprovadas as inversões de pauta. Obrigado. - Hum? - É a vida. Aqui. Item 7. Projeto de lei número 2756 de 2025. Da senhora Rogéria Santos. que institui o Cadastro Nacional de Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Oncológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde e da Outras Providências. A relatora é a deputada Laura Carneiro. Concedo a palavra à deputada Laura Carneiro para fazer a leitura do parecer. Tchau. Sabe?
Deputada
Presidente, senhoras e senhores deputados e deputadas, eu vou direto ao voto com a aquecência de vossa excelência. O mérito do projeto que estamos analisando é ter construído um ponto de partida que identifica as mulheres em situação de vulnerabilidade oncológica. como reunindo simultaneamente fatores sociais, econômicos e clínicos que dificultam o combate ao câncer. Para esse grupo de pessoas de vulneráveis aos problemas decorrentes do câncer, vão muito além da doença física, envolvendo a falta de recursos econômicos, sociais, culturais e de redes de apoio. Além do baixo poder aquisitivo, esse grupo possui baixa instrução escolar. o que gera dificuldade para compreender os laudos médicos, as receitas complexas, as instruções de autocuidado. Ademais, muitas mulheres que sofrem de câncer são trabalhadoras informais, o que impede o acesso ao auxílio-doença. do INSS, que exige um emprego formal para concessão do benefício. Também é característica desse grupo a falta de acesso a alimentos nutritivos necessários a suportar os danosos efeitos colaterais, especialmente da quimioterapia. Essas mulheres têm dificuldade de acessar serviços de saúde para fazer seus exames de rotina. o que acaba acarretando laudos que tardiamente diagnosticam A doença é o que dificulta seu tratamento e reduz... significativamente suas chances de sucesso. Levando em conta a realidade desse grupo específico, o projeto de lei... 2.756 da nobre deputada Rogélia Santos, que já foi secretária de assistência na Bahia e sabe exatamente... as vulnerabilidades encontradas nas ruas. É... cumpriram pelo menos um dos seguintes critérios: residam em áreas de alta vulnerabilidade social, conforme indicado pelo IBGE, ou no cardio único, integra em populações tradicionais ou quilombolas, indígenas ou ribeirinhas, Estar em situação de rua... ou, dependendo de abrigo institucional, terem histórico familiar de câncer ginecológico ou apresentarem fatores clínicos de risco, estar em situação de privação de liberdade, ou outras condições determinadas por um regulamento do Ministério da Saúde. Além disso, uma vez... que as mulheres estiverem cadastradas como estando em situação de vulnerabilidade oncológica, O poder público terá que obrigações? Asegurar o rastreamento periódico e prioritário das mulheres cadastradas, garantir o acesso facilitado a exames de triagem, diagnóstico, biópsias, acompanhando o tratamento ecológico via SUS, integrar os dados com o sistema de informação e saúde para monitoramento das políticas públicas, apoiar programas de navegação, do paciente e acompanhamento ativo de toda a linha de cuidados oncológicos. A emenda adotada pela nobre deputada Silvia Cristina na Comissão de Saúde, nossa especialista em câncer, é absolutamente meritória, pois o acompanhamento por meio de visitas periódicas da equipe de assistência social é fundamental para garantir um suporte adequado e os devidos encaminhamentos às mulheres em situação de vulnerabilidade oncológica. Como é fácil perceber, o Cadastro Nacional tem como objetivo promover o rastreamento, o acompanhamento médico, o cuidado prioritário, que enfrentam múltiplas barreiras de acesso à prevenção e ao tratamento do câncer, em especial câncer de mama e cólodo útero, que são os que... mas nos... matam no Brasil. os dois tipos que mais afetam a saúde feminina. São essas múltiplas barreiras que precisam ser superadas... se quisermos oferecer para a população condições dignas de tratamento de câncer no nosso país. Por isso, Sra. Presidente, votamos a favor do PLN, do projeto de lei. 2756. com a emenda adotada pela Comissão de saúde através da deputada Silvia Cristina. Esse é o relatório. Obrigada. E... em discussão, parecer, tá?
Deputada
Relatora Não havendo quem queira discutir, Declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer da relatora. As senhoras e os senhores deputados que o aprovam. Permaneçam como se encontram. Aprovado parecer... da relatora. Parabéns. Obrigada. Parabéns à deputada Rogério. Muito importante. É muito bom e muito importante. Item 9. Projeto de lei número 4.226 de 2025. da senhora Maria Raiz, que acrescenta parágrafo único no artigo 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social para autorizar a utilização de documentos emitidos em nome do pai ou do cônjuge, como meio de comprovação do exercício de atividade rural pela mulher segurada especial. A relatora é a deputada Laura Carneiro. Concedo a palavra à deputada Laura Carneiro para fazer a leitura do parecer.
Deputada
Senhora Presidente, com... Obrigado. Os parabéns. A nobre deputada Maria Raiz, eu vou, e com a quescença de vossa excelência, eu vou direto ao voto. Segundo o inciso 7º, a linha C do artigo 12 da lei 8.212, de 91, são segurados especiais da Previdência Social o cônjuge... ou... companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado. do segurado que comprovadamente trabalhe com o grupo familiar respectivo. Do ponto de vista da mulher que trabalha no campo, Ah, ela é rural. Como comprovar o exercício da atividade rural se a grande maioria dos documentos são emitidos em nome do homem? Na medida em que a comprovação da atividade rural é um dos principais empecilhos para acesso aos benefícios previdenciários para essas mulheres trabalhadoras, O objetivo do projeto... da nova deputada Maria Raiz, é aperfeiçoar a legislação previdenciária por meio da introdução de um parágrafo único no artigo 106. Dá-lhe aí. 8.213. de 91. Segundo o texto proposto, Para fins de comprovação do exercício da atividade rural pela mulher segurada especial, serão admitidos, como início de prova material, documentos emitidos em nome... do pai portanto, do homem ou do cônjuge, portanto, do homem, desde que demonstrada a participação efetiva da segurada nas atividades do grupo familiar. Como a autora da matéria argumenta, na sua justificação, nas comunidades agrícolas tradicionais, a comprovação documental da condição de segurado especial ainda constitui uma enorme barreira para as mulheres que trabalham na área rural. Sabe-se que nessas comunidades tradicionais é usual que as notas fiscais de comercialização dos produtos agrícolas, os cadastros do produtor rural... os registros imobiliários sejam emitidos apenas em nome do homem. que pode ser o pai ou o cônjuge da segurada. Essas práticas documentais, já sedimentadas nos costumes das comunidades tradicionais, geram injustiça injustiças para efetiva comprovação do exercício das atividades por mulheres, embora trabalhem lado a lado dos demais membros da família. Essas trabalhadoras não possuem a documentação em seu nome, que comprove o exercício da atividade rural. Por outro lado, em contraste com essa prática que prejudica essa comprovação, o entendimento jurisprudencial... Obrigado. consolidado já pelo Poder Executivo. ou judiciário, perdão, entendeu que os documentos emitidos em nome de outros integrantes do núcleo familiar pode servir como indício de prova material da atividade rural, desde que seja prova testemunhal idônea que comprova a efetiva participação de mulher nas lides do campo. A partir desse entendimento... O PL busca positivar a ideia já predominante no Poder Judiciário. o que confere mais celeridade, presidibilidade e justiça no reconhecimento de direitos de mulheres trabalhadoras rurais, sem criar novos benefícios e ampliar critérios de elegibilidade. Até porque a jurisprudência muda e a lei fica. Nesse contexto, essa é a nossa missão. Nesse contexto, a proposição revela-se oportuna e meritória, na medida em que busca consolidar um texto da lei previdenciária no entendimento já predominante no judiciário. Segundo o parágrafo oitavo do artigo 195 da Constituição, o produtor, o parceiro, o meieiro, o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a Seguridade Social mediante a aplicação de uma líquida sobre o resultado financeiro. da comercialização da produção e farão jus aos benefícios na forma da lei, que são exatamente... os benefícios da R$ 8.000,00 200 e... 13. O status constitucional desse tratamento diferenciado da produtora rural parte da percepção que a trabalhadora atua num regime de economia familiar, suscetível a interpédios climáticas, com rendimentos modestos e dependentes do desempenho efetivo da plantação a ser comercializada, o que é sempre arriscado. Ademais, a contribuição para a Seguridade Social é calculada mediante a aplicação de uma líquida sobre o resultado da comercialização na produção agrícola. O que é sempre variável. Obrigado. Essa proteção assegurada pelo texto da Constituição pressupõe a comprovação do exercício da atividade em regime de economia familiar, caracterizado como aquele que o trabalho... em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico daquele núcleo familiar, sendo exercido em condições múltiplas de dependência e colaboração, sem a utilização dos empregados permanentes. Para evitar que a mulher trabalhadora rural tenha que recorrer ao Poder Judiciário, para ver comprovar a sua atividade no campo, o projeto... que estamos analisando, contribui para evitar prejuízos indevidos aos trabalhadores rurais, ampliando a segurança jurídica, sua segurança jurídica e tornando menos burocrático os procedimentos beneficiários. Além disso, sabemos que apesar de assumir a responsabilidade pelo exercício de aula, inúmeras tarefas do campo, muitas mulheres têm seu direito à aposentadoria indevidamente negado, por não conseguirem reunir os documentos que indiquem, em seu próprio nome, a profissão de agricultora. Esse problema decorre principalmente pelos arraigados fatores culturais que historicamente facilitaram a concentração da titularidade desses documentos em nome de homens. Não. circunstância que hoje não deve ser legitimada pela legislação para restringir o acesso aos direitos previdenciários dessas mulheres. finalmente, para realizar o propósito inovador da legislação previdenciária, Concordamos inteiramente com os argumentos do substitutivo aprovado na Comissão de Previdência. Da mesma relatora. Por isso que eu tenho que concordar, porque fui eu que escrevi. por sua abrangência na medida em que propõe a alteração de dois diplomas legais. A Lei nº 8.212 e a Lei nº 8.213. Aquele texto não reconhece apenas a união formalizada. pelo casamento, mas também a união estável. prática já consolidada pelo nosso ordenamento jurídico. O ponto fundamental é que a redação proposta para o artigo 17 da lei... perdão, parágrafo 17 do artigo 12 da lei 8.212, reconhece a condição de mulher trabalhadora como sendo produtora principal ou como a coprodutora rural. Assim, dessa forma, o texto substitutivo promove um avanço da percepção das possíveis leituras sobre a verdadeira atividade da trabalhadora rural, segurado especial da Previdência, cuja atividade não é auxiliar. Obrigado. Diz o substitutivo: independentemente da sua qualificação como titular ou componente do grupo familiar, presume-se para fim de caracterização da segurada especial de que trata o inciso 7º do caput desse artigo, a condição de produtora principal ou coprodutora da mulher trabalhadora rural. Não podendo o enquadramento ser questionado pelo fato de suas atividades consistirem em auxílio ao trabalho desenvolvido por seu ascendente, enquanto deputado. enquanto dependente ou por seu cônjuge ou companheiro durante o matrimônio ou a união estável. Face ao exposto, nosso voto é pela aprovação. do projeto de lei da nobre deputada Maria Raiz, de número 4.001. Perdão. do deputado Amon, acho que é do Amon, peraí, só para não errar. Não, a Maria é o segundo. Obrigado. Exatamente. De autoria, deputado... Perdão, deputada Maria Raiz, do projeto de lei. 6.435, deputado... Amon Mandel, na forma de substitutivo adotado, pela Comissão de Previdência e Assistência Social Infância, E adolescência... da mesma lava da senhora deputada Laura Carneiro. Esse é o relatório, senhora Presidente.
Deputada
A deputada... em discussão o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer da relatora. As senhoras e os senhores deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer da relatora. Parabéns. - Obrigada, querida. - Laura. Mais uma vez, para a
Deputada
Deputada Maria Arraes, porque esse é um tema muito importante, a gente está falando da trabalhadora rural. daquela mulher que vive da agricultura e que acaba perdendo seus direitos, porque todos os direitos previdenciários, porque os documentos começaram na mão do homem. E aí ela fica muito... Ela perde muitas vezes. Embora trabalhe nesse núcleo familiar, ela acaba perdendo a possibilidade de ter... também os seus benefícios previdenciários. Os próximos
Deputada
Itens da inversão, a deputada Flávia Moraes... Está chegando e pediu para a deputada Laura Carneiro fazer a leitura. Deputada, a senhora irá fazer a leitura?
Deputada
A deputada Flávia mandou, eu obedeço. Tá certo.
Deputada
Vamos ao item 5. Com a aquecência de V. Exª, eu vou direto ao voto.
Deputada
requerimento de retirada de pauta das deputadas Cris, Tonieto e Júlia Zanatta. Como não estão, ficam prejudicados. Passamos, então, ao projeto de lei número 761, de 2023. do senhor Excílio Coelho Diniz, que institui... o Programa de Capacitação e Conscientização dos Direitos da Mulher. A relatora Laura Carneiro irá fazer a leitura. A relatora deputada Flávia Moraes,
Deputada
...pediu que lesse o seu voto, e aí eu vou ler integral... Se a sua assinência permitir, eu vou direto ao voto da deputada Flávia Moraes. Está permitido. Ao estabelecer o Programa de Capacitação e Conscientização de Direitos da Mulher, o Projeto de Lei 761... Tenho mérito de propor ampliação do conhecimento da legislação já existente. e as informações necessárias para fazer com que direitos das mulheres sejam efetivamente implementados na prática concreta de suas vidas. Nesse sentido, a proposta do deputado Ercílio Coelho Diniz merece elogios. Ao estabelecer o programa com o objetivo de informar e conscientizar mulheres de todas as idades sobre seus direitos, o PL... avança o grau de informação e reflexão das mulheres brasileiras. Ao mesmo tempo, o programa busca capacitar as mulheres no exercício dos seus direitos, inclusive a participação política. Como é sabido, os países que contam com o maior número de mulheres ocupando os cargos do sistema político são representantes das comunidades indígenas. em que vivem. são mais democráticos, igualitários e socialmente justos. Além disso, eu introduzir a regra de que as instituições de ensino, e centros de formação já existentes devem se engajar nesse tema, contando com o apoio dos órgãos e poderes da União, Estados e Municípios, o PL 761 amplia o papel do poder público na conscientização e capacitação das mulheres brasileiras, ao mesmo tempo, com o objetivo de ampliar essa capacitação no reconhecimento de seus direitos, no combate a diversas formas de violência doméstica e familiar, entendemos que essa formação deve começar na escola, durante os anos de aprendizado no primeiro e segundo graus. Por essa razão, estamos propondo também, por meio do nosso substitutivo, que a lei que institui o programa escola em tempo integral possa passe a incluir nos currículos escolares informações históricas e conceituais importantes para que as futuras gerações brasileiras, de brasileiras e brasileiros, conheçam melhor os mecanismos de reprodução da sociedade patriarcal no Brasil, diversas formas de violência praticadas contra mulheres. Por meio do estabelecimento da escola em tempo integral, o Brasil está passando por uma transformação... por uma das transformações mais importantes dos seus 525 anos. Em todos os países desenvolvidos do mundo, sem exceção, a criança e o adolescente entram na escola no início da manhã e saem no final da tarde. Nesses países desenvolvidos não existe escola matutina ou vespertina. Não há exceção. Nos países envolvidos, além do currículo escolar básico, a criança ou adolescente recebe a informação complementar nas diversas áreas de conhecimento, arte, teatro, música, dança, esporte e muitas outras. Além disso, depois de fazerem as refeições no próprio ambiente escolar, as alunas e alunos fazem seus deveres escolares básicos. na biblioteca da escola, voltando para casa apenas para conviverem com suas famílias. Nesse contexto multidisciplinar e inovador, Por que não ensinar para as futuras gerações as diversas formas de violência contra a mulher? não apenas as meninas e adolescentes sairiam beneficiadas, mas também seus futuros companheiros. Precisamos pensar no futuro de modo que a tragédia de... De modo que a tragédia das diversas formas de violência contra as mulheres... seja superada. Esses jovens merecem viver numa sociedade livre e sem violência. Face ao exposto, o voto é pela aprovação do projeto na forma de substitutivo... da nobre deputada Flávia Moraes. Obrigado. Obrigado.
Deputada
Obrigada, deputada. Há sobre a mesa requerimento de adiamento da discussão. estando prejudicada pela ausência da autora. Em discussão, o parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, parecer da relatora. As senhoras e os senhores deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer da relatora. Parabéns. Deputada Laura. E aí Item número 12. Projeto de lei número 5.200... E 25 de 2025. Obrigado. 5.525 de 2025, do senhor Emanuel Pinheiro Neto, que altera a lei número 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a utilização dos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, na execução de sentença condenatória transitada em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher. A relatora é a deputada Flávia Moraes, que solicita a deputada Laura fazer a leitura do relatório. Conceda a palavra a senhora deputada Laura Carneiro.
Deputada
Senhora Presidente, com a quescença de V. Exª, vou direto ao... Núcleo do voto, a deputada Flávia Moraes. A aprovação da iniciativa aqui proposta é importante para o fortalecimento dos mecanismos de proteção da mulher e a eficácia das decisões judiciais no âmbito da Lei Maria da Penha. Ao relativizar a empenhorabilidade do FGTS em casos de violência doméstica, E familiar, o legislador corrige uma lacuna histórica que muitas vezes inviabiliza a justa reparação civil da vítima. Uma vez que a falta de patrimônio líquido do agressor comumente impede o cumprimento das indenizações por danos físicos, psicológicos, morais e patrimoniais. Não me diga. A medida guarda perfeita harmonia com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção da integridade da mulher, garantindo o direito a essa reparação, que ela não seja apenas uma promessa, mas uma realidade concreta. Além disso, a proposta a respeito do devido processo legal, ao exigir trânsito em julgado da decisão, a chancela da ordem judicial antes, qualquer movimentação dos valores, estabelecendo um equilíbrio rigoroso entre o direito da defesa e o direito da reparação. Longe de desvirtuar a natureza social da FGTS, que visa proteger o trabalhador, o projeto redireciona esse patrimônio para mitigar consequências catastróficas num ato ilícito grave praticado no seio familiar, funcionando tanto como instrumento de justiça restaurativa para a vítima, que frequentemente enfrenta desamparo econômico, viu? para o agressor. O uso dos valores do FGTS é autorizado pelo governo federal em diversas situações. Saque e calamidade, que é a liberação... em casos de desastres naturais, que atingem a vida do trabalhador, com reconhecimento da defesa civil. Mais recentemente foi autorizado o uso da renegociação de dívidas no novo Desenrola. Programa do Governo Federal de Renegociação de Dívidas das Famílias. Obrigada. Obrigado. estudantes e pequenas empresas. Assim, nada mais justo que autorizar que o uso do FGTS na execução de sentença condenatória transitada e julgada por violência doméstica e familiar contra a mulher. Ressaltamos que a medida busca garantir que as vítimas recebam efetivamente a reparação que lhes é devida, reforçando o caráter pedagógico, reparador e protetivo. Votamos, portanto, pela aprovação do PL 5.0. 5, 5, 2, 5... do nobre deputado Emanuel Pinheiro Neto. É o parecer do deputado Flávia Moraes. Obrigada.
Deputada
Deputada, em discussão. O parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, parecer da relatora. As senhoras e os senhores deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer da relatora. Parabéns. Ei... Item número 13, projeto de lei número 6.731 de 2025... do senhor Amon Mandel, que institui a Política Nacional de Segurança Financeira da mulher com programas de educação econômica... Microcrédito protegido e promoção social. da autonomia patrimonial. A relatora é a deputada Flávia Moraes, que solicitou a leitura do relatório para a deputada Laura Carneiro. Já agradeço por fazer a leitura. Obrigado.
Deputada
Flávia Merece, deputada Amon e vossa excelência também. Eu vou resumir o voto da relatora, senhor presidente. Obrigada. A aprovação do projeto de lei institui a política nacional de segurança financeira da mulher é um instrumento importante. para enfrentar as raízes estruturais da desigualdade de gênero no Brasil. pois reconhece que a liberdade individual é indissociável da independência econômica. Ao consolidar programas de educação econômica, o Estado brasileiro deixa de tratar a gestão financeira como reconhecimento periférico e passa a encará-la como um instrumento de cidadania, capacitando mulheres para o concurso. perdão, para o consumo consciente, para a proteção contra o superendividamento, o que gera um efeito multiplicador positivo na saúde financeira das famílias. a criação de mecanismos de microcrédito protegido por esse projeto, preenche uma lacuna histórica de exclusão bancária, oferecendo um suporte vital para que as mulheres em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência doméstica e familiar, possam romper ciclos de dependência abusiva, transformando o auxílio estatal em fomento a empreendedorismo sustentável e a dignidade. A proposta é robusta ao focar na autonomia patrimonial, garantindo a mulher que não apenas gere renda, mas tenha o reconhecimento jurídico e institucional necessário, na proteção de seus bens e direitos, o que é fundamental para a estabilidade social a longo prazo. Obrigado. Os projetos de lei. 530, 985, 1.708, apensados... visto que trazem propostas significativas para a segurança financeira das mulheres, especialmente aquelas... em situação de vulnerabilidade extrema. Dessa forma, a deputada Flávia Moraes propõe... um substitutivo que congrega de forma coerente e viável essas iniciativas. Diante do exposto, o voto é pela aprovação, do projeto de lei 6.731 de 2025 e seus apensados, projeto 530 de 2026, projeto 985 de 2026, projeto 1.708 de 2026, na forma do substitutivo da nova deputada Flávia Moraes.
Deputada
Carneiro. in discussion, the report. I have no one who wants to discuss, I declare the end of the discussion. In vote, the report is the report. As senhoras e os senhores deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado parecer da relatora. Thank you. - "Como informado e havendo consenso, o item We will leave one for later. Item 2 Projeto de Lei nº 3.154, de 2018. and 19, the reporter is the deputada Ana Paula Leão. and not registered presence. It is removed from the pauta by the absence of the reporter. Thank you. Item 10, project of law number 4.250 and 81/2025, Francine Bayer. that alter the Lei nº 11.340, of 7.08.2006, Lei Maria da Penha, to establish that educational campaigns of prevention domestic and family violence against women, and the information that is used to be implemented in the application The Internet. A relatório, a deputada Silvie Alves, que não se encontra, solicitou a deputada Laura Carneiro para fazer, gentilmente, a leitura do relatório. Já agradeço a deputada Laura pela leitura do relatório. Relatório, concedo a palavra. - What is that? And both of them. Thank you.
Deputada
Ao voto. A proposição e o voto da nova relatora Silvia Alves. A proposição e análise revela-se altamente relevante e oportuna, sobretudo diante do cenário contemporâneo de intensificação do uso das tecnologias... digitais como meio de acesso à informação e interação. Obrigado. Obrigado. Nesse contexto, a Lei Maria da Penha constitui instrumento essencial de concretização desses mandamentos constitucionais, dos mandamentos constitucionais do artigo 3º, Inciso 4º do artigo 5º, inciso 1º do artigo 226, parágrafo 8º. ao instituir mecanismos para prevenir, punir e erradicar violência doméstica e familiar contra a mulher. O artigo 8º da referida lei, da Lei Maria da Penha, estabelece diretrizes para as políticas públicas voltadas à prevenção de violência, incluindo a promoção de campanhas educativas. Contudo, a evolução dos meios de comunicação, com a centralização das aplicações da internet e das plataformas digital, exige atualização normativa que assegure efetiva presença... dessas campanhas na área digital. Importante destacar que a proposição não cria despesas obrigatórias de forma direta, nem impõe obrigações desproporcionais ao poder público. Sobre o prisma da proteção dos direitos humanos da mulher, a medida contribui para a prevenção da violência. a ampliar acesso à informação, conscientização e orientação, elementos essenciais ao rompimento do ciclo de violência. Não há óbvices no mérito da matéria. Antes ao exposto, voto a deputada Silvia Alves é pela aprovação do projeto 4281. a nova deputada Franciane Baue. Obrigada, deputada Laura Carlos.
Deputada
Carneiro. Tô ficando rápida, tô diminuindo. Em discussão, parecer da relatora. Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, parecer da relatora. As senhoras e os senhores deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer da relatora. Obrigado. Obrigado. Item 11. Projeto de lei número 4.418 de 2025 da senhora Érica Cocay, que institui o Dia da Valorização das Mulheres na Infraestrutura Nacional a ser celebrado anualmente no dia 23 de junho. Laura Carneiro, faça a leitura do seu relatório, a quem eu já agradeço pela leitura. Há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta que está prejudicado em razão da ausência da autora. Conceio da palavra, deputada Laura Carneiro. Ah...
Deputada
A apresentação de projeto é a nova deputada Érica Cocay, com o parecer da nova deputada Juliana Cardoso, que eu vou resumir. Indo direto ao voto. Essa iniciativa legislativa tem como objetivo conferir reconhecimento, visibilidade e incentivo a mulheres que atuam nos diversos setores integrantes da chamada infraestrutura nacional. Ou seja, engenharia, arquitetura, urbanismo, transporte, logística, condição civil, energia, entre outros. Em inúmeros países do mundo, esses campos de atuação estão... caracterizados pela quase absoluta predominância masculina. Esse dado aumenta a importância dos obstáculos galgados por essas mulheres, que resolveram enfrentar as dificuldades e adentrar com a cara e a coragem nesse universo masculino. antes denominado masculino. Por essa razão... na medida em que a expressão de uma vitória das mulheres pioneiras no campo da construção da infraestrutura nacional, a data comemorativa visa ampliar o debate sobre a presença e o interesse das mulheres pelas ciências exatas e os saberes envolvidos na tecnologia, as dimensões conceituais e teóricas apreendidas ao longo do transcurso escolar. Estamos convencidas que a instituição da data de reconhecimento simbólico ajudará a expressar no Brasil o esforço mundial das mulheres que resolveram se engajar nas carreiras tecnológicas e trabalharam... para o seu exemplo pessoal, para que o seu exemplo pessoal possa ser seguido pelas futuras gerações, independentemente das dificuldades. Sem sombra de dúvidas, essa data marcará uma referência... para ser lembrada nas escolas, nas universidades, nos conselhos profissionais, nas instituições públicas e privadas que trabalhem para incentivar e favorecer o ingresso e a permanência de alunas do sexo feminino, nas carreiras tecnológicas vinculadas à construção da infraestrutura nacional. Recebemos uma sugestão de alteração do texto da nobre autora, deputada Érica Cocay, com o objetivo de substituir o inciso 2 do artigo 1º. do referido projeto. A palavra gênero pela expressão entre homens e mulheres, a qual acatamos. Fácil exposto, o voto é pela aprovação do projeto 4.418, com a emenda redacional de número 1. Obrigada, deputada. Em discussão, o parecer da realização
Deputada
Acesse o nosso site www.sorbit.com.br. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, parecer da relatora. As senhoras e os senhores deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado parecer da relatora. Obrigado. Item 15. Projeto de lei número 589 de 2026. Do senhor Duarte Júnior. que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. para exercitar hipótese de legítima defesa de terceiro em contexto de violência. doméstica e familiar com a mulher. A relatora é a deputada Rosângela Moro. Ela registrou a presença e pede para a deputada Júlia Zanatta realizar a leitura do parecer. Com a palavra, deputada Júlia. Senado. Obrigado.
Deputada
Obrigada. Presidente, a senhora está como presidente, né? Deputada Lúcia... Luciene, vou ler o relatório, então, a pedido da deputada Rosângela Moro. Obrigado. Hum. Peço permissão para ir direto ao voto. O projeto de lei número 589 de 2026... De autoria do deputado Duarte Júnior, tem por finalidade alterar o decreto-lei nº 2848 para explicitar hipóteses de legítima defesa de terceiro... Em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a proposição foi distribuída a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, sujeitando-se à apreciação conclusiva pela... ...pelas comissões... ...nos termos do artigo 24, inciso 2º... ...do Regimento Interno... ...a matéria em exame enfrenta o tema de elevada relevância social e jurídica... ...qual seja a proteção de mulheres em situação de violência doméstica... ...e atuação de terceiros na contenção de agressões... A violência doméstica familiar contra a mulher permanece como um dos mais graves problemas sociais do Brasil, Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que apenas em 2023 o país registrou mais de 1.400 casos de feminicídio, o que corresponde a uma média de quase 4 mulheres assassinadas por dia. apontam que milhões de mulheres sofrem anualmente algum tipo de violência doméstica, sendo que grande parte dessas ocorrências se dá no interior da residência da vítima, ambiente que deveria... representar segurança, mas que em muitos casos se revela o local de maior risco. Estudos do Data Senado demonstram que aproximadamente 3 em cada 10 mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica, sendo recorrente... A existência de episódios anteriores às agressões mais graves, inclusive nos casos em que evoluem para feminicídio. Em grande número dessas situações, há a presença de terceiros, como vizinhos, familiares ou pessoas próximas, que percebem sinais claros de violência, tais como pedidos de socorro, gritos, indícios físicos de agressão. Contudo, a ausência de clareza normativa quanto à aplicação da legítima defesa de terceiros nesses casos, Contextos contribui para a inação motivada pelo receio de eventual responsabilização penal. Nesse cenário, o projeto revela-se meritório ao buscar explicitar, no âmbito do Código Penal, a possibilidade de atuação... legítima de terceiros na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta dialoga diretamente com os objetivos da Lei Maria da Penha e com a necessidade de fortalecimento da rede de proteção às vítimas. reconhecendo que a intervenção imediata pode ser determinante para evitar lesões graves ou até mesmo a morte. Entretanto, entende-se que o... O texto original pode ser aprimorado para conferir maior segurança jurídica e efetividade à norma. A ausência de critérios mais objetivos pode gerar interpretações divergentes e insegurança tanto para aqueles que pretendem agir em defesa da vítima, quanto para os operadores do direito responsáveis pela aplicação da lei. Nesse sentido, apresenta-se substitutivo que promove aperfeiçoamentos relevantes, estabelecendo parâmetros claros para a caracterização da legítima defesa de terceiro. como a exigência de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da vítima. a inexistência de meio menos gravoso disponível no momento da ação e o emprego moderado dos meios necessários para cessar a agressão. O sob... O substitutivo também inova ao prever presunção relativa de legitimidade em situações típicas de violência doméstica. como nos casos em que há sinais evidentes de agressão, ocorrência no ambiente familiar ou existência de histórico de violência. inclusive com medidas protetivas em vigor. Trata-se de mecanismo que busca reduzir a insegurança jurídica. e incentivar a atuação de terceiros de boa-fé, sem afastar a possibilidade de responsabilização em casos de abuso, uma vez que a presunção é expressamente limitada por hipóteses de excesso, desproporcionalidade ou desvio de finalidade. Além disso, a proposta promove a integração com a Lei Maria da Penha. reforçando a compreensão de que a atuação de terceiros constitui medida legítima de proteção à mulher. em situação de violência doméstica. Também estabelece diretrizes processuais relevantes. Os impactos sociais esperados com a aprovação da matéria na forma do substitutivo são significativos. A proposta tende a reduzir a omissão diante de situações de violência doméstica, estimular a atuação responsável de terceiros, ampliar a proteção imediata às vítimas e contribuir para a interrupção do ciclo de violência. Ao mesmo tempo, preserva-se o necessário equilíbrio jurídico ao estabelecer limites claros à atuação, evitando a banalização do Instituto da Legítima Defesa, e coibindo eventuais excessos. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, a consistência dos dados que evidenciam a gravidade do problema enfrentado e a necessidade de aperfeiçoamento do ordenamento jurídico para garantir maior proteção às mulheres em situação de violência doméstica, Vota-se pela aprovação do projeto de lei nº 589, de 2026, na forma do substitutivo apresentado. por se entender que a proposta contribui de maneira efetiva para o fortalecimento da Rede de Proteção às Vítimas e para a promoção da Justiça e da Segurança Jurídica. Obrigado. Finalizei, presidente. Obrigado.
Deputada
Discussão parecer da relatora. Obrigado. Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer da relatora. Os deputados e deputadas que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. o parecer da relatora. Parabéns. E aí Suspendo a reunião por 20 minutos. Obrigado. Obrigado.
Deputada
mulheres. Item 1, requerimento número 49 de 2026 da senhora Erika Hilton, que requer a realização de visita técnica seguida do seminário Leila Gonzalez para debater políticas públicas de reparação para mulheres negras em celebração ao Dia Internacional da Mulher Negra Latinoamericana e Caribenha a ser realizado na cidade de São Paulo. Em votação, a senhora quer falar alguma coisa sobre esse requerimento importante? Eu posso falar brevemente, presidente. Primeiramente, quero agradecer a vossa
Deputada
Excelência. por ter assumido a condições dos trabalhos aqui na nossa comissão enquanto nós não chegávamos. Muito obrigada, deputada professora Luciene. Dizer que esse seminário é extremamente importante, nós entraremos em julho, no mês da Mulher Negra Caribenha, latino-americana. Nós sabemos as dificuldades, os desafios, as desigualdades, os enfrentamentos que as mulheres negras brasileiras enfrentam nos mais variados aspectos, e que nós, enquanto Comissão de Defesa do Direito das Mulheres, possamos contemplar a dignidade, a luta e as dificuldades de todas as mulheres brasileiras, mês de julho que nós possamos ter um olhar ainda mais atento e mais cuidadoso com as mulheres negras do nosso país. Então, esse seminário é de suma importância para as mulheres negras brasileiras e um compromisso desta comissão com a vida e o enfrentamento ao racismo que mulheres negras enfrentam cotidianamente. Ótimo. Gostaria, inclusive...
Deputada
Eu tive de subscrever esse importante seminário da Lélia Gonçalves, em São Paulo. Em votação... Aprovado o requerimento. Item 3, projeto de lei número 3723 de 2025. Sim. do senhor Yuri do Paredão e da senhora Alessandra Aber, que altera a lei número 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para estabelecer multa diária em favor da vítima em caso de descumprimento de medida protetiva de urgência senhora relatora, deputada Erika Hilton, para fazer a leitura do...
Deputada
aparecer. Obrigada, presidente. Peço licença para ir direto ao voto. Segundo estabelece o importante mérito do projeto que estamos analisando nesta comissão, o novo artigo será inserido na Lei Maria da Penha, que estabelece que o não cumprimento de suas medidas protetivas de urgência poderá ensejar o pagamento de multa diária em favor da vítima, a ser determinado pelo juiz, de acordo com a gravidade do descumprimento da medida imposta. Além disso, o artigo 24A da Lei Maria da Penha estabelece que o descumprimento da medida protetiva de urgência de dois a cinco anos e multa. O legislador estabeleceu esta pena sabendo que a medida protetiva de urgência cumpre um papel fundamental no respeito à dignidade da vítima de violência doméstica e familiar. Por sua vez, o grande avanço do projeto com relação às medidas já previstas na legislação refere-se à multa diária a ser estabelecida pelo juiz, de acordo com a gravidade do fato que acarretou o descumprimento da medida protetiva de urgência. Sabemos que a imposição de uma multa financeira incide diretamente sobre o comportamento delituoso no cumprimento da lei. Finalmente, no substitutivo visa adaptar o dispositivo do projeto de lei aos princípios já previstos pelo artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que considera como crime o descumprimento da decisão judicial que defere medida protetiva de urgência. O que fazemos aqui, por meio do nosso substitutivo, é construir uma posição intermediária, de modo que o juiz possa avaliar, dependendo da gravidade do caso... Descumprimento da medida protetiva de urgência se a falta cometida não poderia ser transformada em multa pecuniária em favor da vítima, tal como prevê o projeto de lei 3.723-2025. Em face do exposto, nosso voto é pela aprovação do projeto de lei nº 373-723-2025, na forma do substitutivo e anexo. Presidente. Obrigada, obrigada.
Deputada
Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Em votação, parecer da relatora, as senhoras e senhores deputados que o aprovam permaneçam como se encontro aprovado. Parabéns, relatora. Obrigada. Projeto de lei número... item 6. Projeto de lei número 4090, de 2024, do senhor Marcos Tavares, operações de compra de próteses mamárias de silicone destinadas à reconstrução mamária de mulheres que realizaram mastectomia, Total ou parcial em decorrência de câncer de mama ou outras condições médicas que justifiquem a retirada da mama. Concedo a palavra a senhora relatora deputada Erika Hilton para fazer a leitura do parecer.
Deputada
Presidente, vou direto ao voto. A iniciativa do projeto de lei 4090 de 2024 de instituir a isenção do ICMS nas operações de compra de próteses mamárias de silicone destinada à reconstrução mamária de mulheres que realizaram mastectomia total parcial em decorrência de câncer de mama é uma iniciativa meritória que merece a aprovação desta comissão. um desafio físico e emocional para as mulheres que se submeteram a todas as etapas do transtorno, inclusive a mastectomia. A redução de custo de prótese decorrente da isenção do ICMS representa um avanço social e humano para aquelas mulheres que passaram pelo procedimento. Sabe-se que as próteses de silicone são excelentes alternativas na reconstrução da mama após a mastectomia, sendo indicada principalmente quando há boa preservação de pele e de musculatura. O procedimento de implantação de prótese pode ser realizado de forma imediata, no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama ou tardiamente. dos seus elevados custos, a prótese mamária necessária para a reconstrução de mama é inacessível para a grande maioria das mulheres. brasileiras. Como aponta a autora da matéria, a isenção do ICMS na compra de prótese mamária para as mulheres que passaram pelo procedimento de mastectomia é uma medida que visa a reconstrução da autoestima e dignidade dessas mulheres. Além disso, na medida em que a implementação da prótese mamária é uma etapa essencial para a reconstrução da autoestima das mulheres que passam pela mastectomia, o projeto também contempla o fortalecimento do acesso ao benefício por parte das mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com a criação de um sistema de acompanhamento que assegura que as mulheres possam sofrer plenamente da isenção fiscal. O projeto realiza passos importantes na promoção de uma justiça social e tributária a serviço daquelas mulheres que passam pelo tratamento de câncer de mama. Sabendo que a prótese mamária é essencial para a reconstrução da saúde emocional e abalada pelo tratamento do câncer, o projeto facilita os avanços nas etapas do processo de cura definitivo da doença, na medida em que o acesso à prótese mamária será menos oneroso para aquelas que mais necessitam. Em face do exposto, nosso voto é pela aprovação do projeto de lei 4090 de 2024. Esse é o voto, presidente. Obrigado. E aí Em discussão, o parecer da relatora.
Deputada
As senhoras e os senhores deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer da relatora. Item 14. Projeto de Lei nº 7.202, de 2025, do Sr. Amon Mandel, que altera a Lei nº 14.133, de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para incluir o Programa de Inclusão Produtiva de Mulheres Vítimas de Violência, ou de violência, ou de violência, ou de violência, ou de violência. como critério de desempate. A relatora é a deputada Erika Hilton. Há sobre a mesa requerimento de retirada de pauta que está prejudicado em razão da ausência da autora. Concedo a palavra à senhora relatora. Obrigado.
Deputada
Presidente, como o nosso relatório já foi publicado há mais de 24 horas, eu quero solicitar a dispensa da leitura para que a gente possa ir direto à discussão e voto da matéria. Dispensa concedida. Em discussão, o parecer da relatora. Não havendo que
Deputada
queira discutir, eu declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer da relatora. As senhoras e os senhores deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram, Aprovado o parecer da relatora. Obrigado. Obrigada. Perfeito, tá bem. Agora, item 8, projeto de lei número 2834 de 2025, do senhor Áureo Ribeiro, que altera a lei 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispensar no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida... Qualquer exigência de tempo mínimo de residência no município, no estado... ou no Distrito Federal, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, que estejam sob medida protetiva de urgência. A relatora é a deputada Thalíria Petroni, quem fará a leitura... Será a deputada Erika Hilton, porque a deputada registrou presença e solicitou a leitura pela nossa colega.
Deputada
...da publicação há mais de 24 horas, para fazer a solicitação da dispensa de leitura, para que possamos encaminhar direto ao voto. Perfeito. Dispensa concedida. em discussão
Deputada
O parecer da relatora. Não havendo quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão. Em votação, o parecer da relatora. As senhoras e os senhores deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer da relatora. Não havendo mais... Não havendo mais nada a tratar, eu declaro encerrados os trabalhos e convoco as senhoras e os senhores parlamentares para reunião de audiência pública a ser realizada no dia 19 de junho, sexta-feira, às 10h, nesse plenário, para debater mães atípicas, realidades e desafios e, dia 1º de julho, quarta-feira, reunião deliberativa extraordinária com pauta a ser divulgada oportunamente. Está encerrada a presente reunião. Obrigada.




