Bruno Henrique de Moura

Bruno Henrique de Moura

Advogado especialista em Direito Internacional

2 falas em 1 audiência da Câmara dos Deputados em 2026

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08 de abr, 18:31

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

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no STJ, que eu já estou atrasado, mas só agradecer o convite e dizer que eu estou à disposição para colaborar com a comissão. Obrigado.

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08 de abr, 18:03

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

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Excelência, cumprimentando V. Ex. Deputado João Daniel, agradecendo o convite. Pelo adiantado da hora, eu vou direto ao ponto. É... A discussão que nós temos... destravando aqui, especialmente em relação ao impedimento de entrada de imigrantes no Brasil. Mas eu acho que isso tudo decorre de um fundamento um pouco mais profundo, que é a maneira como a Polícia Federal e os órgãos judicantes lidam com informações que são encaminhadas de países estrangeiros que têm lá os seus interesses. A doutora Mayra Pinheiro apresentou aqui um processo, que é do Muslin, e eu posso falar com um pouco de propriedade sobre ele, porque eu fui o advogado do Musley, nesse caso específico que a doutora apresentou. E, no caso do Musley, o principal documento que foi utilizado pela Polícia Federal para... impedia a entrada nele no Brasil era a inclusão dele numa lista chamada TSC, que é uma lista produzida pelo governo dos Estados Unidos, há muitos anos, em que o governo dos Estados Unidos bota quem ele quer, tira quem ele quer. O governo dos Estados Unidos coloca as pessoas lá e pessoas que respondem a processos penais nos Estados Unidos são absolvidas e continuam na lista. Obrigado. Justiça americana já declarou que alguns indivíduos que estavam lá não tinham nada a ver com atos terroristas e essas pessoas continuam na lista. Bem, então, veja, é uma lista que tem um uso político por parte do governo norte-americano. Nesse caso específico, a Polícia Federal recebeu um informe de fontes de informação que a Polícia Federal nunca admitiu, mas eu não tenho problema em falar aqui, que na verdade foi do governo dos Estados Unidos e da Mossad. E? Partiu do pressuposto que, por conta dessas informações, que elas seriam absolutamente verdadeiras, e evidentemente se cria um pânico. Como é que eu vou deixar um terrorista entrar no Brasil se eu tenho uma autoridade estrangeira me dizendo que ele é um indivíduo terrorista? Então eles impedem a entrada. Impediu a entrada? Primeiro o voo da companhia aérea, porque a companhia aérea é a responsável Puh levar de volta aqueles que eles trazem, Bota pra correr! Nesse caso específico, Enfim, não queria que minha fala fosse focada nesse caso, mas, como a doutora Mayra citou, apenas para explicar, nesse caso específico, a Polícia Federal tentou, na mesma noite, procurar, repatriá-lo, impedir a sua entrada, devolvê-lo para o país de origem. Não conseguiu, nós entramos com uma liminar no plantão, inicialmente isso foi deferido, suspendeu. Só que a Polícia Federal apresentou uma série de documentos, Essas informações que foram aqui apresentadas pela doutora Mayra. E aí, evidentemente, que a juíza no plantão fala, pô, eu não vou, né? A Polícia Federal está dizendo que o cidadão é terrorista. Eu tenho documentos aqui de governos estrangeiros me dizendo que o cidadão é terrorista. O que eu vou fazer? Eu não vou segurar ele aqui. Mandou embora. Então, o problema é mais profundo. do que um caso isolado, e esse caso do Muslin é um caso, acho que é um exemplo bom. pelo absurdo da situação. Mas a questão é mais profunda, a questão é de que maneira os nossos órgãos oficiais... e órgãos de Estado... Porque é uma política que se tornou uma política de Estado. lidam com os interesses políticos e jurídicos de outras nações. especialmente os Estados Unidos. que normalmente é quem mete o bedelho. Nós temos alguns instrumentos legais que eles deveriam ser seguidos, e muitas vezes até são seguidos na... em tese, na teoria, na parte da forma, que é o EMILAT, que é um acordo de cooperação, você pega informação dos países estrangeiros, você coopera com ele lá. Só que muitas vezes, o EMILAT traz documentos, traz informações, traz extrações. que elas não são sequer conferidas à luz da legislação brasileira. Vou dar um exemplo: eu sou um advogado criminal, advogo em vários processos complexos, e num deles houve uma prisão de um indivíduo fora do Brasil em águas internacionais, o que por si já é ilícito, pela Guarda Marinha, é norte-americano. Essa guarda-maria levou o cidadão até o território americano, ele Está lá preso até hoje. E a Guarda Marinha pegou o telefone dele. E fez a sua extração por conta própria do conteúdo que estava no telefone dele. Conteúdo chega no Brasil sem o mínimo dos parâmetros que a legislação brasileira e a jurisprudência brasileira entendem que são necessários para que essa prova tenha fiabilidade, fidegrindade. Ou seja, que ela não tenha sido manipulada, que ela represente aquilo que estava no conteúdo do aparelho no momento em que ela foi apreendida pela autoridade estrangeira. Se contrata um perito, o perito fala, olha, essa prova aqui, cadete custódia dela, a pronossa legislação não serve, não tem lagre, não tem código hash. Código hash é um código que você fala no momento em que foi aberto, no momento em que foi fechado, o que tinha lá. Uma maneira de se garantir, novamente, a integridade dessa prova, porque ela vai ter um uso... é o jujujudiciado muito bem não prova nem sem lacre a prova vem com quando você joga no programa mostrar que ela foi modificada após a data da prisão ela vem com coisas que estão borradas Enfim. Não presta! Qual é o argumento da Polícia Federal? Olha... Os acordos de cooperação internacionais dizem que há uma... um pressuposto de validade e de que aquela prova seguiu todos os procedimentos daquele país. Então... Se lá, foi feito conforme. Eles dizem que foi feito, então aqui a gente tem que aceitar essa prova de maneira cega. Novamente, por que isso acontece? Porque há um problema... de é não sei se é atuação, mas sim, de tratamento dessa informação. É uma informação que chega e que se ignora os vícios que podem existir nela, e aqui tratam ela como se fosse... a verdade absoluta. Isso é utilizado em uma série de procedimentos. Sejam procedimentos para impedir a entrada de imigrantes que não são do interesse de autoridades estrangeiras, de governos estrangeiros que venham ao Brasil ou a qualquer outro país, porque isso não acontece só com o Brasil. Sejam por conta de documentos que interessam a autoridades persecutórias estrangeiras, que querem certas responsabilizações, Por motivos muitas vezes políticos ou de política criminal. Ou seja, é... meramente por preguiça mesmo da Polícia Federal e dos órgãos de persecução, em botar em debate essa prova, porque o nosso sistema é um sistema, enfim, assoberbado, abarrotado de processos, e é mais fácil falar que o documento que veio do governo americano, ele é fidedigno, porque é o governo americano. Então, infelizmente, o Ministério da Justiça não está aqui, nem a Polícia Federal, porque seria interessante indagar para eles, olha, por que vocês não fazem um double check? minimamente. Por que que quando chega uma informação dizendo que um fulano é terrorista, vocês não pedem documentos daquele país que confirmem essa hipótese. E aí, se tiver razoabilidade essa informação, a Polícia Federal fala, olha, tem esse documento dessa dessa forma essa é essa informação E apresenta para os interessados. Quem são os interessados? Os advogados? O Ministério Público Federal. E o Poder Judiciário. No caso do Musley, eu fiz um pedido administrativo para que ele fosse informado dos motivos dos quais ele estaria sendo impedido de entrar no Brasil em 2000 e... Em 2024, até hoje a Polícia Federal não me respondeu. O processo está parado no TRF da terceira região... E o parecer do Ministério Público Federal é, ah, ele já voltou para a Indonésia, então teve perda de objeto, não tem por que a gente discutir a ilegalidade da ordem de repartir, eu não sei nem qual é o termo, de expulsão, a verdade é essa, não é que você está expulsando a pessoa do seu país, de expulsão. território brasileiro porque já foi né então porque a gente vai discutir isso no processo judicial declarar que a conduta da polícia federal foi administrativamente lista, pra quê? Como nós aqui discutimos ao longo da tarde de que a portaria 770 tem prazos muito exíguos, é muito mais fácil essa solução. Porque se você não convence a Polícia Federal que aquele indivíduo não é aquilo que se está dizendo que ele é... O Polícia Federal já mandou ele embora. Então até você conseguir... reformar isso, você vai ter que pro judiciário. O judiciário vai usar esse argumento muitas vezes No caso, foi uma data de segurança, por isso que se fala em pedra de objeto, talvez se fosse uma ação civil pública, não fosse o caso. Mas, enfim, o que me preocupa mais, deputado, e aí é uma discussão muito mais ampla, de que maneira o Estado brasileiro, trata esse tipo de informação e de que maneira que a polícia federal que é o órgão de entrada até porque tem tem acordos com países estrangeiros, tem interesses políticos com países estrangeiros, tem troca de informações que elas são relevantes, são importantes para nossa persecução penal, mas de que maneira que elas se transformam. trata essas informações e porque não é uma política clara. de como é que isso é filtrado de como é que isso é levado A sério. A minha humilde opinião é de que é muito mais fácil. se adotar como verdadeira essa informação como uma premissa, e a partir daí, É... usá-la nos usos criminais que nós temos hoje. no brasil se isso é democrático fica pergunta se isso respeita o nosso é direito processual penal e direito processual administrativo. processual administrativo? Me parece que não, mas também fica ao debate. De toda forma, eu acho que são essas as contribuições que eu... Eu diria... Eu acho. Alô? Eu acho que a Mossad está derrubando o meu óbvio. Que eu poderia contribuir... com os debates. Obrigado, deputado. Muito bem.

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