
1 fala em 1 audiência da Câmara dos Deputados em 2026
A todas e a todos, estão me ouvindo bem? E estamos. Pois não. Excelentíssimo deputado Ayrton Valeiro. Excelentíssimos deputados federais, excelentíssimas deputadas federais. Em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer o convite feito ao Ministério Público do Trabalho, Em nome do seu Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Glaucio Araújo de Oliveira. É uma honra poder participar de uma audiência pública tão importante para a nossa sociedade e contribuir com os relevantes trabalhos dessa Câmara dos Deputados e com a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais. É com um senso de urgência e responsabilidade institucional que o Ministério Público do Trabalho ocupa este espaço. A nossa presença aqui absolutamente não é protocolar. É o exercício do mandato constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis. E é difícil encontrarmos uma violação mais grave e aviltante a esses direitos do que a contaminação por mercúrio, no ambiente laboral. Trabalho decente não é slogan. É o núcleo normativo que articula emprego, proteção social, direitos fundamentais e diálogo. e ele não existe onde o trabalhador adoece E morre em silêncio. o MPT tem atuado em múltiplas frentes no enfrentamento da contaminação mercurial associada ao trabalho. No plano da cooperação técnica internacional, possuímos uma parceria com o projeto Tapajós, que é conduzido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, O NODC voltado a identificar a prevalência do tráfico de pessoas e trabalho escravo no setor de garimpo de ouro na bacia do Rio Tapajós, e também que elabora alguns diagnósticos socioambientais e laborais nas áreas de garimpo também do Rio Tapajós. E com base nessa parceria, temos a clara convicção em afirmar sobre a necessidade de articularmos dados epidemiológicos com as das relações de trabalho no setor. o que é essencial para que qualquer resposta efetiva para enfrentar essa grave questão que é colocada. Também participamos do Fórum Paraense de Combate aos Impactos da Contaminação Mercurial na Bacia do Tapajós, que é um espaço interinstitucional, que reúne órgãos públicos, pesquisadores, órgãos de saúde, entidades ambientais e representantes das comunidades afetadas e sociedade civil. O MPT contribui com a perspectiva trabalhista, uma dimensão que é frequentemente ausente nesses debates, que muitas vezes limita a enquadrar a problemática apenas com uma questão ambiental ou sanitária, à margem da seara laboral. E é exatamente essa perspectiva que precisa ser afirmada com clareza. A contaminação por mercúrio também e fundamentalmente uma questão de saúde do trabalhador e de condições laborais. nessa linha, O conceito de trabalho decente, tal como formulado pela Organização Internacional do Trabalho, incorporado à agenda normativa brasileira, pressupõe condições de trabalho seguras e salubres, Isso implica reconhecer que o meio ambiente do trabalho não se dissocia do meio ambiente natural. Obrigada. E no atual modelo produtivo do garimpo, essa integração se manifesta de uma forma perversa. A degradação ambiental pelo uso do mercúrio é simultaneamente degradação do ambiente laboral. O trabalhador que manuseia o mercúrio. que respira os vapores durante a queima do amálgama e que vive e dorme no mesmo espaço onde trabalha, muitas vezes em condições análogas à escravidão, esse trabalhador tem sua dignidade violada em cada um desses atos. Portanto, a precariedade das relações de trabalho e a contaminação mercurial são fenômenos interdependentes. onde há garimpo ilegal, também há trabalho desprotegido. onde há uso clandestino de mercúrio, a falha na fiscalização das condições laborais. A cadeia produtiva do ouro acaba sendo em larga medida uma cadeia de precarização do trabalho. E para além do trabalhador do garimpo, A contaminação mercurial avança em face de populações siberinhas... indígenas, quilombolas e da sociedade em geral, ou seja, O dano extrapõe. Polas fronteiras do meio ambiente de trabalho. E é exatamente por isso que a gente não pode tratar desse tema sem enfrentar essa dimensão étnico-racial. Muito menos sem dizer que estamos diante de uma tragédia socioambiental de grandes proporções, mas que acaba ficando invisibilizada e reflete uma expressão contemporânea. contemporânea de uma colonialidade que persiste. Populações indígenas, Yanomami, Munduruku e tantas outras, são as mais gravemente afetadas pela contaminação pelo mercúrio. E não apenas como vítimas ambientais, mas também como trabalhadores em situação de extrema vulnerabilidade, de coletiva nas cadeias do garimpo. E, para além da contaminação mercurial, o garimpo ilegal sujeita tais populações a outras graves violações de direitos humanos. como o tráfico de pessoas, a submissão a condições análogas da escravidão, e a exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outros ilícitos. Tal cenário desolador demanda a existência de políticas públicas que reconheçam e enfrentem essa situação. O MPT defende que as políticas de saúde do trabalhador para populações indígenas devem ser formuladas com essas populações, observado o direito à consulta prévia, livre e informado, conforme consagrado na Convenção 169 da OIT, que é uma norma de status supralegal no Brasil. Internamente, vale lembrar que o artigo 10 do Estatuto do Garimpeiro A lei 11.685, de 2 de junho de 2008, impõe à União Federal A obrigação de elaborar e implementar políticas públicas destinadas a promover o desenvolvimento sustentável da atividade da grimpagem. a qual vale lembrar possui estatuto próprio está prevista também na Constituição Federal. Acontece que o dispositivo é eletremorta, pois até então não foi regulamentado. E sua efetividade exige que o Congresso Nacional fiscalize e, quando necessário, legisle para garantir o cumprimento da lei e, por consequência, das condições decentes de trabalho no garimpo, atento aos ditames socioambientais estabelecidos pela Constituição Federal, normas internacionais e ampla normatividade interna. A subnotificação, já foi dito aqui nessa audiência, é o obstáculo estrutural que precisa ser nomeado. A contaminação por mercúrio entre trabalhadores do garimpo e da população em geral é sistematicamente subdiagnosticada. As doenças são crônicas e insidiosas. Os trabalhadores têm acesso precário a serviços de saúde, O vínculo empregatício, quando ele existe, é informal. E a notificação compulsória, mesmo onde existe, não alcança as áreas mais remotas. E qualquer política pública séria precisa começar por reconhecer que os dados existentes subestimam gravemente a dimensão do problema. A Convenção de Menamata sobre o Mercúrio, na qual o Brasil é signatário, impõe claras obrigações de monitoramento controle e eliminação progressiva do uso do mercúrio. inclusive em articulação com a proteção da saúde dos trabalhadores. Sua implementação no presente momento é absolutamente insuficiente. O que demandamos, portanto, é uma política pública integrada que articule vigilância em saúde do trabalhador, formalização das relações de trabalho, proteção dos direitos indígenas, controle da cadeia do ouro e do mercúrio e cumprimento dos tratados internacionais. uma política que compreenda a subnotificação como ponto de partida e não como justificativa para omissão. O Ministério Público do Trabalho não está aqui para registrar apenas o problema. Estamos aqui para provocar uma resposta. Este parlamento tem instrumentos. legislar, fiscalizar, alocar recursos, cobrar do Executivo o cumprimento de suas obrigações, O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, tem os seus instrumentos. investigar, firmar termos de ajuste de conduta, ajuizar ações civis públicas e também articular com organismos internacionais. O que a gente não pode admitir absolutamente é que, em pleno século XXI, trabalhadores brasileiros, comunidades ribeirinhas, indígenas, quilombolas e a população em geral continuem sendo envenenados por mercúrio, enquanto o Estado brasileiro permanece em inação. A contaminação mercurial é uma emergência de saúde pública, uma violação sistemática de direitos trabalhistas e uma afronta à dignidade humana. Além disso, reflete um modelo produtivo extrativista, que reproduz um colonialismo crônico, com a prevalência do bem, da coisa, sobre o valor da pessoa, ainda mais sobre povos originários que ocupam o continente americano a longa data e que são diretamente responsáveis pela existência da floresta amazônica, tal como a conhecemos. Desse modo, não nos cabe apenas ouvir ativamente as comunidades originárias. Precisamos, enquanto sociedade, aprender com elas de forma a prestigiar o valor da pessoa em detrimento da coisa, e o coletivo em detrimento do individual. Assim, já é passada a hora de dizer não ao garimpo legal e um sim ao trabalho decente e ao respeito às populações tradicionais. Muito obrigado.
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