
1 fala em 1 audiência da Câmara dos Deputados em 2026
Todos, muito obrigado ao presidente da comissão, deputado Leura, deputado Rodrigo. Obrigado. relator desta PEC e que solicitou a realização da audiência pública, e ao deputado Kim Kataguiri. Nós entendemos que dar voz aos consumidores em matéria tributária, deputados, é fundamental. para a constituição da democracia que nós queremos. Confundem-se aqueles que imaginam que o poder de polícia é o maior poder do Estado. O poder de polícia é exercido com extrema parcimônia em situações muito específicas. O maior poder do Estado é o poder de tributar. do qual nenhuma pessoa física ou jurídica Nesse sentido, extremamente importante essa discussão. No Brasil, o IPVA imposto sobre a propriedade de veículos automotores É, como seu próprio nome diz, um imposto sobre a propriedade. E impostos sobre a propriedade atendem a três critérios. princípio da capacidade contributiva, princípio da progressividade e princípio da função social da propriedade. Além desses três princípios, atendem aos critérios do fato gerador e da base de cálculo de acordo com o que é a propriedade. com o Código Tributário Nacional. Não se trata, pois, como muitos brasileiros ainda pensam, lembrando da antiga TRU, né? que era a taxa rodoviária única, não se trata mais de uma taxa. cuja cobrança estaria, por exemplo, vinculada a uma contraprestação de serviço público específico, como a conservação de rodovias, conservação de vias públicas. Trata-se sim de um imposto, cuja arrecadação será de livre e discricionária aplicação pelo poder público. dificultando, portanto, o seu controle social. Obrigado. Trata-se também do único tributo do sistema brasileiro que incide sobre a propriedade de um bem físico móvel. Um tributo adorado pelos entes federativos que se beneficiam dele, a saber... estados e municípios, dada a sua dificuldade de sonegação. Uma vez que ele se aplica sobre um bem que é visível e registrado, que tem como fato gerador a propriedade, que se inicia com o registro, e também como caso único no sistema tributário, é renovada a cada dia 1º de janeiro. Obrigado. As alíquotas que chegam a 4% do valor venal dos veículos, em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, aqui no Distrito Federal, são as alíquotas, 3,5%, são estabelecidas com o critério ad valorem, Ou seja, com base no valor de mercado dos veículos, conforme a tabela FIP. A experiência brasileira, entretanto, deputado Rodrigo, é fortemente diferente de outros mercados. Na esmagadora maioria das unidades estaduais dos Estados Unidos, por exemplo, cobra-se apenas uma taxa fixa e única, por ocasião do registro do veículo, chamada de flat free. A União Europeia, que tem um sólido compromisso com sustentabilidade, adota uma lógica ambiental, ou seja, os veículos mais emissores de gases de efeito estufa, designados genericamente como CO2 equivalente, são tributados com valores maiores, Enquanto os menos emissores... pagam menos impostos ou são isentos, como, por exemplo, os veículos elétricos. Alguns países da União Europeia foram ainda mais além. Na Alemanha, por exemplo, desclassificou-se o imposto como um imposto sobre a propriedade, passando a classificá-lo como um imposto sobre a emissão de CO2. com um cálculo que combina a cilindrada do motor com a gramatura de CO2 emitida por quilômetro. A França foi além ainda... e aboliu o seu imposto sobre propriedade de veículos em 2001. 25 anos atrás, colocando no seu lugar Uma taxa paga no momento da compra do veículo e aplicada apenas aos veículos altamente poluentes. A China também extinguiu seu imposto baseado no valor comercial dos veículos e instituiu um imposto determinado pela cilindrada e pelo tipo de veículo, seja passageiro ou carga, cujo propósito do imposto é puramente ambiental e voltado ao controle do consumo de combustível fóssil. Obrigado. Da mesma forma, Israel adota um imposto de natureza ambiental, calculado a partir de um selo chamado Green Great, uma espécie de selo Procel ou Inmetro, que eles têm, para medir a eficiência dos veículos vis-à-vis as suas emissões. E na África do Sul, para chegarmos a um BRIC como nós... Também por questões ambientais, o imposto anual de licenciamento é determinado exclusivamente pelo peso do veículo, porque, obviamente, quanto mais pesado, mais emissor de CO2 equivalente ao veículo. Um carro mais pesado também... provoca danos maiores às vias públicas de conservação do Estado. Obrigado. Assim, em comparação com todos esses mercados, deputado Leur, o Brasil vai na contramão. tributando fortemente os veículos novos, e, portanto, com tecnologia e performance menos emissora de gases de efeito estufa, isentando os veículos mais velhos. acima de 10 ou 20 anos, dependendo do Estado, que são, evidentemente, os mais importantes. poluentes. O Brasil também tributa com base numa riqueza presumida. Desprezando o quê? Primeiro, diferentemente de bens imóveis, o valor dos veículos é sempre declinante, sendo que quando apresentam alguma variação positiva, valorização, esta se deve ao processo inflacionário, não representando o ganho irreal. Obrigado. 2. A natureza de um automóvel é de bem de consumo. não de bem de investimento. Três, grande parte dos veículos é financiada no modelo de alienação fiduciária em garantia, que é o nosso leasing aqui do Brasil. no qual o veículo pertence à instituição financeira e não ao fiduciante. que até a quitação detém apenas a posse do bem. Ou seja, O indivíduo no Brasil paga o imposto de propriedade sobre um bem do qual ele não tem a propriedade. Obrigado. E quatro... Parte significativa dos veículos é utilizada para atividades profissionais. que não se restringem ao trabalho de táxi ou veículos por aplicativos. Vamos imaginar, por exemplo... um milhão e meio de advogados militantes no Brasil? um milhão de corretores registrados... no Brasil, transportando os seus clientes em carros velhos e desconfortáveis, qual seria o impacto sobre a sua renda? Ou seja, o Brasil adota um critério de falsa capacidade contributiva e despreza os critérios objetivos. como o impacto dos veículos sobre as vias, sobre o meio ambiente e a saúde da população. Assim, representando os consumidores, deputado Kim, com base na nossa experiência internacional... Gostaria de afirmar que O automóvel é um bem que se consome e se deprecia para gerar utilidade e trabalho. tributá-lo pelo valor de mercado, é tratar um eletrodoméstico sobre rodas como se fosse um latifúndio. ignorando sua função social e impacto real nas cidades. O brasileiro... proprietário de um automóvel, que muitas vezes é apenas o indivíduo que detém um leasing, uma alienação fiduciária, já foi tributado com base na sua renda e eventuais investimentos, não podendo ser presumido como de alta capacidade. contributiva. Finalmente, a tributação deve atender a alguma finalidade social. E no presente caso, esta deveria estar ligada à conservação das vias e à limpeza do ar. Seja para preservar a saúde das pessoas... seja para evitar o agravamento do aquecimento global, cujo maior causador é a emissão de gases de efeito estufa resultante da queima de combustíveis fósseis. Assim... nós entendemos muito mais que oportuna, se não já tardia, A revisão da tributação que é cega a finalidade social, que gera uma carga tributária que excede a racionalidade e que caracteriza uma bitributação. pois a renda que comprou o automóvel já foi tributada. E o cálculo ainda por cima... parte de premissas errôneas quanto à capacidade contributiva dos proprietários. E aí o próprio Supremo Tribunal Federal já pacificou que as alíquotas de IPVA podem variar de acordo com o tipo e utilização do veículo. Passeio. ou carga, gasolina, flex ou elétrico, mas não necessariamente pela capacidade contributiva do dono de forma direta, como ocorre com o imposto de renda. Trata-se da decisão com repercussão geral do Recurso Extraordinário 602.247, julgado em 2011, e que deu origem ao tema 233. O fundamento é que o IPVA embora seja um imposto sobre a propriedade, admite a seletividade em razão da utilidade do impacto ambiental do veículo, o que difere da progressividade direta, baseada na renda do proprietário, como é o caso do imposto de renda. Obrigado. Ainda no campo constitucional, o sistema atual pode sim ser enquadrado como um confisco. No inciso 4 do artigo 150 da Constituição, uma vez que, ao desprezar a capacidade contributiva dos indivíduos, exceder a razoabilidade e não atender a alguma finalidade social clara, ou ente tributante, simplesmente atua de forma confiscatória. Obrigado. Assim, deputados, nós como Associação de Consumidores, saudamos e defendemos a aprovação da PEC 3 de 2026, que vem para corrigir distorções e ilegalidades na tributação de veículos automotores. O texto estabelece um teto. que não elimina a progressividade e dota o sistema com clara e irrefutável finalidade social social, preocupando-se com a saúde dos cidadãos e com o controle do aquecimento global. que é o maior desafio do século XXI. Muito obrigado.
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