Proposta de Emenda à Constituição
Altera os arts. 93, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal para regulamentar o regime disciplinar da magistratura e do Ministério Público.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de ago, 00:00MESA
Desapensação
Desapensação da PEC nº 291/2013, apensada, em face do arquivamento da PEC 505/2010, principal, nos termos do inciso I do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 e com § 1º do art. 202 do RICD (parecer pela inadmissibilidade). A matéria segue seu trâmite.
13 de ago, 00:00MESA
Notificações
Encerramento automático do Prazo de Recurso 13/08/2026 12:55:00. Não foram apresentados recursos.
13 de jul, 00:00MESA
Notificações
Proposição sujeita a arquivamento, nos termos do inciso I do art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 e com § 1º do art. 202, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD: PEC 505/2010, principal, PEC 86/2011 e PEC 371/2017, apensadas, com parecer pela inadmissibilidade. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 14/07/2026).
04 de out, 10:14CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
14 de ago, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/08/13, PÁG 33931 COL 02.
Documento12 de ago, 11:11MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PEC-505/2010.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Especial
Documento07 de ago, 19:50PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 291/2013, pelo Senado Federal, que: "Altera os arts. 93, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal para regulamentar o regime disciplinar da magistratura e do Ministério Público".
Documento07 de ago, 00:00MESA
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1741/2013, do Senado Federal, a fim de ser submetido à apreciação da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 53, de 2011, constante dos autógrafos juntos, que "Altera os arts. 93, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal para regulamentar o regime disciplinar da magistratura e do Ministério Público".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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