Projeto de Lei
Altera o art. 4º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, para tornar obrigatório a instalação de dispositivo de áudio em equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor em estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de nov, 15:18CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-11068/2018
04 de abr, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1550/2019, ao qual esta proposição está apensada.
13 de ago, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), para o PL 1550/2019, ao qual esta proposição está apensada.
23 de mai, 09:56CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-11068/2018
21 de mar, 00:00CPDTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 1550/2019, ao qual esta proposição está apensada.
26 de set, 09:57CPDTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-11068/2018
27 de abr, 10:54CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDC.
26 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.
20 de abr, 21:49MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11068/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento08 de mar, 20:12MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1025/2023, pelo Deputado Duarte (PSB/MA), que "Altera o art. 4º da Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, para tornar obrigatório a instalação de dispositivo de áudio em equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor em estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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