Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer impedimentos ao exercício da advocacia por cônjuges, companheiros, parentes e sócios de magistrados e Ministros de Cortes Superiores, fixando penalidades e dispondo sobre normas de transição.
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Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mai, 15:59CCPTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1337/2026 a esta proposição.
14 de mai, 14:24MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1337/2026
Documento22 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
22 de abr, 12:50CCPTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4045/2023.
22 de abr, 11:45MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 4045/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Documento10 de mar, 16:06MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1077/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fabio Schiochet (UNIÃO/SC), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para estabelecer impedimentos ao exercício da advocacia por cônjuges, companheiros, parentes e sócios de magistrados, membros do Ministério Público e Ministros de Cortes Superiores, fixando penalidades e dispondo sobre normas de transição. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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