Projeto de Lei
Altera os arts. 6°, 7° e 19 da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, para ampliar as sanções aplicáveis às pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos previstos na Lei e ampliar os benefícios a serem concedidos às pessoas jurídicas que implementarem programas de integridade.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de mai, 00:00CASPTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 1588/2020, ao qual esta proposição está apensada.
04 de abr, 13:39CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-7149/2017
02 de fev, 21:20MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4517/2021.
Documento10 de mar, 10:50CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-7149/2017
25 de fev, 13:54MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-84/2019.
Documento21 de fev, 17:50MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-156/2019.
Documento20 de fev, 20:32MESATramitando em Conjunto
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-243/2019.
Documento31 de jan, 00:00MESATramitando em Conjunto
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
12 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/12/18 PÁG 406 COL 01.
Documento12 de dez, 17:08CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
07 de dez, 12:19MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7149/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de nov, 14:08PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 11096/2018, pelo Deputado Jaime Martins (PROS-MG), que: "Altera os arts. 6°, 7° e 19 da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, para ampliar as sanções aplicáveis às pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos previstos na Lei e ampliar os benefícios a serem concedidos às pessoas jurídicas que implementarem programas de integridade".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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