Projeto de Lei

PL 1128/2025

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para acrescentar o § 15 ao art. 73 e vedar a realização de concurso público no ano de eleições municipais

Tramitando em Conjunto Em CASP Apresentada em 19 de mar de 20250 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Política, Partidos e Eleições

Palavras-chave

AlteraçãoLei das Eleições (1997)proibiçãorealizaçãoconcurso públicoano eleitoral.

Tramitação 6 andamentos

  1. 11 de jun, 16:31CASPTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 4569/2024, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 16 de mai, 12:31CASPTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4569/2024.

  3. 16 de mai, 12:30CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  4. 15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2025 PAG 55

    Documento
  5. 09 de mai, 17:14MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4569/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 19 de mar, 16:40MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1128/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gabriel Nunes (PSD/BA), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para acrescentar o § 15 ao art. 73 e vedar a realização de concurso público no ano de eleições municipais".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CASP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 4569/2024
Último andamento
11 de jun, 16:31 · Notificacao para Publicação Intermediária