Projeto de Lei
Estabelece a possiblidade de decretação de prisão preventiva na hipótese do réu, citado por edital, não comparecer a juízo.
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Alteração: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de mai, 17:27MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apensação
Apensação da proposição PL-1146/2025 à proposição PL-1135/2025.
09 de mai, 17:14MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1146/2025.
Documento11 de abr, 10:37CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
10 de abr, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 586.
Documento09 de abr, 15:55MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de mar, 19:20MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1135/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR), que "Estabelece a possiblidade de decretação de prisão preventiva na hipótese do réu, citado por edital, não comparecer a juízo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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