Projeto de Lei
Aumenta as penas do delito previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), além de inseri-lo no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de abr, 16:29CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
23 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/2026.
23 de abr, 13:48CMADSTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4151/2025.
23 de abr, 13:48CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
22 de abr, 12:16PLENTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para o PL 2475/2025, ao qual esta proposição está apensada.
22 de abr, 11:45MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 4151/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Documento12 de mar, 20:01MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1148/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Aumenta as penas do delito previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), além de inseri-lo no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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