Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para instituir o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – ENAMED como instrumento de avaliação das Instituições de Educação Superior (IES) e da aprendizagem dos estudantes durante a graduação; e a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, para incluir o exame de proficiência, regulamentado por provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para o exercício da Medicina.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Saúde, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2026.
26 de mai, 17:34MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 785/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Documento18 de mar, 16:49MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1259/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Sampaio (PSD/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para instituir o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – ENAMED como instrumento de avaliação das Instituições de Educação Superior (IES) e da aprendizagem dos estudantes durante a graduação; e a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, para incluir o exame de proficiência, regulamentado por provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para o exercício da Medicina".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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