Projeto de Lei
Obriga a comunicação escrita, por carta registrada, ao consumidor adquirente de produto ou serviço em que se constate periculosidade após a sua introdução no mercado de consumo e dá outras providências.
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Altera a Lei nºº 8.078 de 1990.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
21 de mar, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 9304/2017, ao qual esta proposição está apensada.
14 de mar, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 9304/2017, ao qual esta proposição está apensada.
19 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/05/21 PAG 804
Documento19 de mai, 15:51CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDC.
18 de mai, 15:50MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9304/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento07 de abr, 14:48MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1265/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Obriga a comunicação escrita, por carta registrada, ao consumidor adquirente de produto ou serviço em que se constate periculosidade após a sua introdução no mercado de consumo e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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