Projeto de Lei
Altera a Lei 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências, para determinar a instalação de banheiros familiares em estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mar, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 1565/2007, ao qual esta proposição está apensada.
27 de mai, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2022 PAG 347
Documento27 de mai, 12:49CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
27 de mai, 07:28MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8273/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento19 de mai, 11:32MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1315/2022, pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA), que "Altera a Lei 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências, para determinar a instalação de banheiros familiares em estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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