Projeto de Lei
Institui a Política Nacional de Bem-Estar e Proteção Animal; reconhece os animais não humanos como seres dotados de sensibilidade, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, estresse e bem-estar;autoriza a criação do Cadastro Nacional de Agressores de Animais; altera o Código Civil para afastar a equiparação de animais a coisas; e altera a Lei nº 9.605/1998 para agravar penas em hipóteses de lesão grave e morte e altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a prevenção e o combate à violência contra os animais, a promoção de seu bem-estar, e o desenvolvimento de empatia nas escolas.
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Altera as Leis nº 10.406 de 2002; 9.605 de 1998; 9.394 de 1996; 9.795 de 1999 e 8.069 de 1990.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de jul, 11:33MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 2549/2026
Documento18 de mai, 00:00CCPAguardando Definição Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2026.
14 de mai, 15:59CCPAguardando Definição Encaminhamento
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 118/2026.
14 de mai, 14:24MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 118/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento20 de mar, 17:38PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1319/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado(a) Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que: "Institui a Política Nacional de Bem-Estar e Proteção Animal; reconhece os animais não humanos como seres dotados de sensibilidade, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, estresse e bem-estar;autoriza a criação do Cadastro Nacional de Agressores de Animais; altera o Código Civil para afastar a equiparação de animais acoisas; e altera a Lei nº 9.605/1998 para agravar penas em hipóteses de lesão grave e morte e altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990,para dispor sobre a prevenção e o combate à violência contra os animais, a promoção de seu bem-estar, e o desenvolvimento de empatia nas escolas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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