Projeto de Lei

PL 1319/2026

Institui a Política Nacional de Bem-Estar e Proteção Animal; reconhece os animais não humanos como seres dotados de sensibilidade, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, estresse e bem-estar;autoriza a criação do Cadastro Nacional de Agressores de Animais; altera o Código Civil para afastar a equiparação de animais a coisas; e altera a Lei nº 9.605/1998 para agravar penas em hipóteses de lesão grave e morte e altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a prevenção e o combate à violência contra os animais, a promoção de seu bem-estar, e o desenvolvimento de empatia nas escolas.

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Sobre o projeto

Altera as Leis nº 10.406 de 2002; 9.605 de 1998; 9.394 de 1996; 9.795 de 1999 e 8.069 de 1990.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Palavras-chave

CriaçãoPolítica públicaBem-estar animalProteção animalreconhecimentoConsciência animalcriaçãocadastroagressoranimal. diretrizes. _ AlteraçãoCódigo Civil (2002)Tutela jurisdicionalSer sencienteanimal. _ AlteraçãoLei dos Crimes Ambientais (1998)aumento da penalesão corporal graveMorte de animal. _ AlteraçãoLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (1999)tema transversalproteção animalescolaEducação ambientaldesenvolvimentoempatiarespeitoanimalCampanha educativa. _ AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)Ato infracionalviolência extremaCrueldadeinternaçãoEstabelecimento para cumprimento de medida socioeducativamedida socioeducativaobrigatoriedadeAssistência psicológicaadolescente.

Tramitação 5 andamentos

  1. 07 de jul, 11:33MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este o PL 2549/2026

    Documento
  2. 18 de mai, 00:00CCPAguardando Definição Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2026.

  3. 14 de mai, 15:59CCPAguardando Definição Encaminhamento

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 118/2026.

  4. 14 de mai, 14:24MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 118/2026.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 20 de mar, 17:38PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1319/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado(a) Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que: "Institui a Política Nacional de Bem-Estar e Proteção Animal; reconhece os animais não humanos como seres dotados de sensibilidade, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, estresse e bem-estar;autoriza a criação do Cadastro Nacional de Agressores de Animais; altera o Código Civil para afastar a equiparação de animais acoisas; e altera a Lei nº 9.605/1998 para agravar penas em hipóteses de lesão grave e morte e altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e nº 8.069, de 13 de julho de 1990,para dispor sobre a prevenção e o combate à violência contra os animais, a promoção de seu bem-estar, e o desenvolvimento de empatia nas escolas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 118/2026
Último andamento
07 de jul, 11:33 · Notificação de Apensação