Projeto de Lei
Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, e a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, para instituir normas gerais de prevenção, proteção e bem-estar de animais domésticos de estimação, disciplinar sua criação, reprodução, comércio, identificação e rastreabilidade e estabelecer medidas de responsabilização civil, penal e administrativa.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de jun, 18:04CMADSAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2026 a 02/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
20 de mai, 00:00CMADSAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2026)
19 de mai, 17:28CMADSAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
28 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.
28 de abr, 14:29CMADSAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
27 de abr, 15:34MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento23 de mar, 16:08MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1334/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, e a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, para instituir normas gerais de prevenção, proteção e bem-estar de animais domésticos de estimação, disciplinar sua criação, reprodução, comércio, identificação e rastreabilidade e estabelecer medidas de responsabilização civil, penal e administrativa".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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