Projeto de Lei

PL 1365/2026

Altera a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, para estabelecer a vedação de apropriação dos créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas quando o atendimento seja simultaneamente objeto do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS de que trata o art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, bem como para instituir mecanismo de cruzamento eletrônico automático de informações entre as bases de dados do Programa Agora Tem Especialistas e o sistema de ressarcimento ao SUS da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CSAUDE Apresentada em 24 de mar0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Direito e Defesa do Consumidor, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei FederalproibiçãoapropriaçãoCrédito financeiroPrograma Agora Tem EspecialistassimultaneidadePlano de saúderessarcimentoRede pública de saúdecruzamento de dadosAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)Sistema Único de Saúde (SUSdiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 29 de abr, 14:04CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSAUDE.

  2. 28 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.

  3. 27 de abr, 15:35MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 24 de mar, 15:57MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1365/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Frederico (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, para estabelecer a vedação de apropriação dos créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas quando o atendimento seja simultaneamente objeto do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS de que trata o art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, bem como para instituir mecanismo de cruzamento eletrônico automático de informações entre as bases de dados do Programa Agora Tem Especialistas e o sistema de ressarcimento ao SUS da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CSAUDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
29 de abr, 14:04 · Recebimento