Projeto de Lei
Aumenta a pena mínima do crime de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, majora as causas de aumento de pena previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal e cria nova causa de aumento de pena.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026.
28 de abr, 13:26CMULHERAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
27 de abr, 15:35MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento24 de mar, 19:17MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1380/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Aumenta a pena mínima do crime de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, majora as causas de aumento de pena previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal e cria nova causa de aumento de pena".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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