Projeto de Lei
Estabelece a suspensão compulsória do acesso a plataformas de redes sociais como efeito específico da condenação para crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça, quando houver utilização de redes sociais digitais, com ênfase na proteção da mulher e no combate à violência de gênero, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/2026.
04 de mai, 15:14CCOMAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
30 de abr, 15:41MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deComunicação;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento25 de mar, 12:12MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1390/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Estabelece a suspensão compulsória do acesso a plataformas de redes sociais como efeito específico da condenação para crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça, quando houver utilização de redes sociais digitais, com ênfase na proteção da mulher e no combate à violência de gênero, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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