Projeto de Lei
Altera as Leis nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a observância dos critérios do Código de Processo Civil na fixação de honorários advocatícios nas hipóteses de renegociação extraordinária de dívidas no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento que se encontrem em cobrança judicial.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de mai, 11:16CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
05 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.
05 de mai, 16:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deFinanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento26 de mar, 11:45MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1426/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Altera as Leis nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a observância dos critérios do Código de Processo Civil na fixação de honorários advocatícios nas hipóteses de renegociação extraordinária de dívidas no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento que se encontrem em cobrança judicial".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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