Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para incluir entre os direitos do advogado a expedição de alvará judicial em seu nome quando houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; dispõe sobre o dever de prestação de contas e repasse de valores ao cliente; e estende a aplicação ao processo do trabalho.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de mai, 10:03CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
05 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.
05 de mai, 16:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento30 de mar, 09:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1468/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para incluir entre os direitos do advogado a expedição de alvará judicial em seu nome quando houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; dispõe sobre o dever de prestação de contas e repasse de valores ao cliente; e estende a aplicação ao processo do trabalho.".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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