Projeto de Lei
Altera o marco legal das concessões e parcerias público?privadas para obrigar a inclusão, em contratos de concessão e termos de referência, de cláusulas de transferência de conhecimento e governança do Verificador Independente (VI), disciplinando relatórios técnicos padronizados em formato estruturado, integração a banco de dados contratual público e centralizado, protocolos formais de interação entre VI e Administração, ações de capacitação financiadas pelo contrato e limites ao uso exclusivo das análises do VI como substituto da manifestação técnica da Administração; estabelece responsabilidades, controles e sanções; e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, e a Lei nº 11.079, de 30 de Dezembro de 2004.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de mai, 10:09CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
05 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.
05 de mai, 16:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento30 de mar, 14:30MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1481/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o marco legal das concessões e parcerias público?privadas para obrigar a inclusão, em contratos de concessão e termos de referência, de cláusulas de transferência de conhecimento e governança do Verificador Independente (VI), disciplinando relatórios técnicos padronizados em formato estruturado, integração a banco de dados contratual público e centralizado, protocolos formais de interação entre VI e Administração, ações de capacitação financiadas pelo contrato e limites ao uso exclusivo das análises do VI como substituto da manifestação técnica da Administração; estabelece responsabilidades, controles e sanções; e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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