Projeto de Lei
Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação, por dirigentes de órgãos e entidades do Poder Público, de planejamento estratégico de gestão quando de suas nomeações, e da realização de transição da gestão, de forma a não prejudicar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, quando do término de suas funções, acrescenta inciso ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e dá outras providências.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de jun, 13:03CASPAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
12 de jun, 00:00CASPAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
11 de jun, 09:03CASPAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).
16 de mai, 12:30CASPAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apensação do PL 964/2025 a esta proposição.
09 de mai, 17:19MESAAguardando Parecer
Apensação
Apensação da proposição PL-964/2025 à proposição PL-1483/2024.
09 de mai, 17:14MESAAguardando Parecer
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-964/2025.
Documento07 de mai, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2024.
07 de mai, 15:58CASPAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CASP.
06 de mai, 19:30MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de abr, 13:13MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1483/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação, por dirigentes de órgãos e entidades do Poder Público, de planejamento estratégico de gestão quando de suasnomeações, e da realização de transição da gestão, de forma a não prejudicar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, quando do término de suas funções, acrescenta inciso ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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