Projeto de Lei
Altera o § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para explicitar o enquadramento, como funções de magistério, das atividades pedagógicas exercidas por especialistas em educação e por profissionais que atuem em órgãos gestores dos sistemas de ensino, para fins de aposentadoria especial.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2026.
09 de jun, 16:07CETramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5929/2025.
09 de jun, 16:06CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
08 de jun, 13:12MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 5929/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento14 de abr, 14:41CETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Daniel Barbosa (PP-AL), para o PL 5929/2025, ao qual esta proposição está apensada.
30 de mar, 16:35MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1490/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para explicitar o enquadramento, como funções de magistério, das atividades pedagógicas exercidas por especialistas em educação e por profissionais que atuem em órgãos gestores dos sistemas de ensino, para fins de aposentadoria especial. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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