Projeto de Lei

PL 1494/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de redação jurídica clara e identificação de agentes responsáveis em atos administrativos, contratos de consumo e peças processuais; exige versão em linguagem acessível (resumo executivo de até 250 palavras) para atos públicos, decisões administrativas e contratos de consumo; veda o uso de locuções latinas, jargões ou construções deliberadamente obscuras quando exista termo corrente equivalente; estabelece preferência pela voz ativa, a oferta de modelos e programas de capacitação técnica para órgãos públicos e Defensorias, mecanismos de solicitação de esclarecimento e sanções administrativas leves para órgãos públicos recalcitrantes, sem prejuízo da validade substancial dos atos; e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 30 de mar0 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito e Defesa do Consumidor, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoLei Geral do Processo Administrativo (1999)Código de Defesa do Consumidor (1990)Código de Processo Civil (2015)Lei de Acesso à Informação (2011)ObrigatoriedadeLinguagem simplesresumoRedação (texto)terminologia jurídicaidentificaçãoagenteato administrativocontratoTermo de adesãoPetição inicialDecisão judicialcomunicaçãoÓrgão públicoDocumento públicodiretrizesAcesso à justiçaDireito do consumidorDireito à informação.

Tramitação 4 andamentos

  1. 06 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/05/2026.

  2. 06 de mai, 10:09CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  3. 05 de mai, 16:18MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 30 de mar, 17:13MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1494/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de redação jurídica clara e identificação de agentes responsáveis em atos administrativos, contratos de consumo e peças processuais; exige versão em linguagem acessível (resumo executivo de até 250 palavras) para atos públicos, decisões administrativas e contratos de consumo; veda o uso de locuções latinas, jargões ou construções deliberadamente obscuras quando exista termo corrente equivalente; estabelece preferência pela voz ativa, a oferta de modelos e programas de capacitação técnica para órgãos públicos e Defensorias, mecanismos de solicitação de esclarecimento e sanções administrativas leves para órgãos públicos recalcitrantes, sem prejuízo da validade substancial dos atos; e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
06 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição