Projeto de Lei
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao trabalho em plataformas digitais, institui normas mínimas de proteção social e de condições de remuneração, estabelece presunção jurídica objetiva para fins trabalhistas baseada em critérios de subordinação, pessoalidade e habitualidade, obriga as plataformas a implementar mecanismos internos certificados de conciliação e registro eletrônico de reclamações, prevê transparência algorítmica sobre condições de trabalho e remuneração, cria procedimento acelerado para dissídios coletivos e mecanismos de mediação coletiva para serviços estratégicos, regula fiscalização e sanções, e dá outras providências.
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Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de mai, 12:20CCOMAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
14 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.
13 de mai, 17:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deComunicação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Trabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento30 de mar, 17:36MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1508/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao trabalho em plataformas digitais, institui normas mínimas de proteção social e de condições de remuneração, estabelece presunção jurídica objetiva para fins trabalhistas baseada em critérios de subordinação, pessoalidade e habitualidade, obriga as plataformas a implementar mecanismos internos certificados de conciliação e registro eletrônico de reclamações, prevê transparência algorítmica sobre condições de trabalho e remuneração, cria procedimento acelerado para dissídios coletivos e mecanismos de mediação coletiva para serviços estratégicos, regula fiscalização e sanções, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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