Projeto de Lei
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Misoginia Digital e disciplina deveres de diligência e transparência para provedores de aplicações e serviços de hospedagem, alterando dispositivos da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas correlatas; estabelece prazos de retirada, mecanismos de proteção ativáveis por usuárias, regime de sanções administrativas e civis para contornos de reincidência e falhas sistêmicas, obrigação de relatórios públicos e auditoria técnica independente, requisitos específicos de proteção a menores, garantias processuais de notificação e recurso, e revisão normativa trienal pela autoridade técnica competente; e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
05 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2026.
05 de mai, 18:03CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
05 de mai, 16:18MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Comunicação;Defesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento30 de mar, 17:39MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1510/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Misoginia Digital e disciplina deveres de diligência e transparência para provedores de aplicações e serviços de hospedagem, alterando dispositivos da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas correlatas; estabelece prazos de retirada, mecanismos de proteçãoativáveis por usuárias, regime de sanções administrativas e civis para contornos de reincidência e falhas sistêmicas, obrigação de relatórios públicos e auditoria técnica independente, requisitos específicos deproteção a menores, garantias processuais de notificação e recurso, e revisão normativa trienal pela autoridade técnica competente; e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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