Projeto de Lei

PL 1519/2026

Institui o Regime Nacional de Suspensão Funcional Cautelar e de Substituição Temporária de Agentes Públicos Eleitos, dispondo sobre hipóteses objetivas de suspensão provisória do exercício do mandato em razão de medidas cautelares penais, critérios de incompatibilidade material com o desempenho do cargo, procedimento judicial motivado para declaração da suspensão, comunicação e atuação das casas legislativas e do Ministério Público, regime de substituição temporária, prazos e revisões periódicas, garantias processuais do contraditório e ampla defesa, mecanismos de controle judicial e político e demais providências correlatas.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 30 de mar0 seguidores

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Sobre o projeto

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Penal (1941)regulamentaçãosuspensão provisóriasubstituiçãocaráter temporárioagente públicocargo eletivomandato eletivodecorrênciamedida cautelarincompatibilidadeexercício de função públicadiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 16 de jun, 20:18CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCJC.

  2. 16 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/2026.

  3. 15 de jun, 14:41MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).

    Documento
  4. 30 de mar, 17:53MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1519/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Regime Nacional de Suspensão Funcional Cautelar e de Substituição Temporária de Agentes Públicos Eleitos, dispondo sobre hipóteses objetivas de suspensão provisória do exercício do mandato em razão de medidas cautelares penais, critérios de incompatibilidade material com o desempenho do cargo, procedimento judicial motivado para declaração da suspensão, comunicação e atuação das casas legislativas e do Ministério Público, regime de substituição temporária, prazos e revisões periódicas, garantias processuais do contraditório e ampla defesa, mecanismos de controle judicial e político e demais providências correlatas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
16 de jun, 20:18 · Recebimento