Projeto de Lei

PL 1520/2026

Institui o Regime Nacional de Tratamento do Devedor Contumaz, estabelecendo critérios objetivos para qualificação do devedor contumaz, delimitação taxativa das medidas administrativas excepcionais admissíveis, garantias processuais mínimas, possibilidade de adesão a programas de conformidade com redução de sanções, transparência, controle judicial e administrativo e mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios; disciplina requisitos, prazos, revisão periódica das medidas e instrumentos de governança e dá outras providências.

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Tributário Nacional (1966)Lei de Execução Fiscal (1980)Lei de Responsabilidade Fiscal (2000)enquadramentopessoa físicapessoa jurídicadevedor contumazregulamentaçãoprocedimento administrativogarantia processualdiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 18 de mai, 10:39CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 14 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.

  3. 13 de mai, 17:42MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 30 de mar, 17:55MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1520/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Regime Nacional de Tratamento do Devedor Contumaz, estabelecendo critérios objetivos para qualificação do devedor contumaz, delimitação taxativa das medidas administrativas excepcionais admissíveis, garantias processuais mínimas, possibilidade de adesão a programas de conformidade com redução de sanções, transparência, controle judicial e administrativo e mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios; disciplina requisitos, prazos, revisão periódica das medidas e instrumentos de governança e dá outras providências.".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
18 de mai, 10:39 · Recebimento