Projeto de Lei
Institui regime jurídico de integridade, transparência e responsabilidade das promessas de campanha eleitoral, inclusive em meios digitais; tipificar o crime de estelionato eleitoral qualificado; estabelecer critérios objetivos para aferição de veracidade, viabilidade e compatibilidade jurídica de propostas e planos de governo; prever mecanismos de controle, fiscalização e transparência ativa; e cominar sanções eleitorais, administrativas e penais, inclusive hipóteses de inelegibilidade, altera a Lei nº 9.504/1997, a Lei nº 4.737/1965 e a Lei Complementar nº 64/1990, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Política, Partidos e Eleições
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de mai, 10:39CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
14 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.
13 de mai, 17:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deFinanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Documento30 de mar, 18:04MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1524/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui regime jurídico de integridade, transparência e responsabilidade das promessas de campanha eleitoral, inclusive em meios digitais; tipificar o crime de estelionato eleitoral qualificado; estabelecer critérios objetivos para aferição de veracidade, viabilidade e compatibilidade jurídica de propostas e planos de governo; prever mecanismos de controle, fiscalização e transparência ativa; e cominar sanções eleitorais, administrativas e penais, inclusive hipóteses de inelegibilidade, altera a Lei nº 9.504/1997, a Lei nº 4.737/1965 e a Lei Complementar nº 64/1990, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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