Projeto de Lei

PL 1524/2026

Institui regime jurídico de integridade, transparência e responsabilidade das promessas de campanha eleitoral, inclusive em meios digitais; tipificar o crime de estelionato eleitoral qualificado; estabelecer critérios objetivos para aferição de veracidade, viabilidade e compatibilidade jurídica de propostas e planos de governo; prever mecanismos de controle, fiscalização e transparência ativa; e cominar sanções eleitorais, administrativas e penais, inclusive hipóteses de inelegibilidade, altera a Lei nº 9.504/1997, a Lei nº 4.737/1965 e a Lei Complementar nº 64/1990, e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 30 de mar0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Política, Partidos e Eleições

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Eleitoral (1965)Lei das Inelegibilidades (1990)Lei das Eleições (1997)obrigatoriedadeintegridadetransparênciaresponsabilidadeplataforma políticacampanha eleitoralpropaganda eleitoralcandidato a cargo eletivocrime eleitoraltransparência públicadiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 18 de mai, 10:39CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 14 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026.

  3. 13 de mai, 17:42MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deFinanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).

    Documento
  4. 30 de mar, 18:04MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1524/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui regime jurídico de integridade, transparência e responsabilidade das promessas de campanha eleitoral, inclusive em meios digitais; tipificar o crime de estelionato eleitoral qualificado; estabelecer critérios objetivos para aferição de veracidade, viabilidade e compatibilidade jurídica de propostas e planos de governo; prever mecanismos de controle, fiscalização e transparência ativa; e cominar sanções eleitorais, administrativas e penais, inclusive hipóteses de inelegibilidade, altera a Lei nº 9.504/1997, a Lei nº 4.737/1965 e a Lei Complementar nº 64/1990, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
18 de mai, 10:39 · Recebimento