Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer parâmetros objetivos para a definição do mínimo existencial na prevenção e no tratamento do superendividamento e reforçar o dever de concessão responsável de crédito.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mai, 10:40CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6583/2025.
27 de mai, 10:39CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
25 de mai, 21:38MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 6583/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento23 de abr, 13:08CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Kiko Celeguim (PT-SP), para o PL 6583/2025, ao qual esta proposição está apensada.
31 de mar, 16:03MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1562/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer parâmetros objetivos para a definição do mínimo existencial na prevenção e no tratamento do superendividamento e reforçar o dever de concessão responsável de crédito. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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