Projeto de Lei

PL 1651/2023

Acrescenta a alínea ‘r’ ao inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a hipótese de inelegibilidade aplicável a mandatários do Poder Executivo que tenham cometido “estelionato eleitoral”.

Devolvida ao(à) Autor(a) Em CCP Apresentada em 05 de abr de 20230 seguidores

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Tramitação 3 andamentos

  1. 29 de mai, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/05/2023.

  2. 26 de mai, 14:22MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, cm base no art. 14, § 9º da Constituição Federal. Publique-se.

    Documento
  3. 05 de abr, 16:50PLENDevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1651/2023, pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "Acrescenta a alínea ‘r’ ao inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a hipótese de inelegibilidade aplicável a mandatários do Poder Executivo que tenham cometido “estelionato eleitoral”. ".

    Documento

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Situação atual

Situação
Devolvida ao(à) Autor(a)
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
29 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição