Projeto de Lei
Acrescenta a alínea ‘r’ ao inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a hipótese de inelegibilidade aplicável a mandatários do Poder Executivo que tenham cometido “estelionato eleitoral”.
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Autoria
Documentos oficiais
29 de mai, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/05/2023.
26 de mai, 14:22MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, cm base no art. 14, § 9º da Constituição Federal. Publique-se.
Documento05 de abr, 16:50PLENDevolvida ao(à) Autor(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1651/2023, pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "Acrescenta a alínea ‘r’ ao inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer a hipótese de inelegibilidade aplicável a mandatários do Poder Executivo que tenham cometido “estelionato eleitoral”. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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