Projeto de Lei
Concede anistia às multas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas em decorrência de bloqueios de rodovias após as eleições de 2022 e dos eventos ocorridos em 08 de janeiro de 2023.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento, Política, Partidos e Eleições
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de jun, 11:52CVTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), para o PL 1590/2026, ao qual esta proposição está apensada.
26 de mai, 20:37CVTTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1590/2026.
26 de mai, 20:36CVTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
25 de mai, 21:38MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1590/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento07 de abr, 19:20MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1672/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Concede anistia às multas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas em decorrência de bloqueios de rodovias após as eleições de 2022 e dos eventos ocorridos em 08 de janeiro de 2023.".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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