Projeto de Lei

PL 1682/2026

Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 08 de abr0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Execução Penal (1984)progressão de regime prisionalobrigatoriedadepercentuallimite mínimocumprimentopenacondenadoestuproestupro de vulnerável.

Tramitação 3 andamentos

  1. 27 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/05/2026.

  2. 26 de mai, 17:34MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 2388/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  3. 08 de abr, 09:58MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1682/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelos crimes de estupro e de estupro de vulnerável. ".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2388/2024
Último andamento
27 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição