Projeto de Lei

PL 1717/2026

Acrescenta o art. 68-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a infração administrativa continuada no âmbito do processo administrativo sancionador federal.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 08 de abr0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoLei Geral do Processo Administrativo (1999)Crime continuadoInfração administrativaProcesso administrativoindividualizaçãoPenalidade administrativa.

Tramitação 4 andamentos

  1. 02 de jul, 11:01CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  2. 01 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/07/2026.

  3. 01 de jul, 17:22MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deAdministração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 08 de abr, 19:24MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1717/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT), que "Acrescenta o art. 68-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a infração administrativa continuada no âmbito do processo administrativo sancionador federal".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
02 de jul, 11:01 · Recebimento