Projeto de Lei

PL 1746/2026

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para qualificar como ato de improbidade administrativa a inauguração de obra pública parcial ou inacabada, ainda que para fins simbólicos.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 10 de abr0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Improbidade Administrativa (1992)critérioimprobidade administrativaagente públicoinauguraçãoObra pública inacabada.

Tramitação 4 andamentos

  1. 27 de mai, 16:48CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  2. 26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.

  3. 25 de mai, 21:42MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deAdministração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 10 de abr, 09:35MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1746/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para qualificar como ato de improbidade administrativa a inauguração de obra pública parcial ou inacabada, ainda que para fins simbólicos. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
27 de mai, 16:48 · Recebimento