Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para qualificar como ato de improbidade administrativa a inauguração de obra pública parcial ou inacabada, ainda que para fins simbólicos.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mai, 16:48CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
25 de mai, 21:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAdministração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento10 de abr, 09:35MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1746/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para qualificar como ato de improbidade administrativa a inauguração de obra pública parcial ou inacabada, ainda que para fins simbólicos. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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