Projeto de Lei

PL 1762/2019

Acrescenta §3° ao artigo 55 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992, de modo a determinar que o denunciante junto ao Tribunal de Contas da União seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios na hipótese de improcedência da denúncia.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 26 de mar de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública

Palavras-chave

AlteraçãoLei Orgânica do Tribunal de Contas da UniãoimprocedênciadenúnciaTribunal de Contas da União (TCU)denunciantepagamentohonorários advocatícios.

Tramitação 7 andamentos

  1. 23 de mar, 17:10CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

  2. 23 de mar, 00:00CTRABAguardando Encaminhamento

    Devolução à CCP

    Devolvido à CCP, conforme solicitado no Memo. 009/2023 - COPER.

  3. 17 de mar, 16:40MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Decisão da Presidência de 17/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".

    Documento
  4. 12 de abr, 15:52CTRABAguardando Encaminhamento

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP.

  5. 12 de abr, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/04/19 PÁG 41.

    Documento
  6. 10 de abr, 10:56MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 26 de mar, 00:00SEPRO(SGM)Aguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1762/2019, pel Deputado Ricardo Barros PP, que:"Acrescenta §3° ao artigo 55 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992, de modo a determinar que o denunciante junto ao Tribunal de Contas da União seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios na hipótese de improcedência da denúncia".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
23 de mar, 17:10 · Recebimento