Projeto de Lei
Acrescenta §3° ao artigo 55 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992, de modo a determinar que o denunciante junto ao Tribunal de Contas da União seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios na hipótese de improcedência da denúncia.
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Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de mar, 17:10CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CASP.
23 de mar, 00:00CTRABAguardando Encaminhamento
Devolução à CCP
Devolvido à CCP, conforme solicitado no Memo. 009/2023 - COPER.
17 de mar, 16:40MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Decisão da Presidência de 17/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023 [,..], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
Documento12 de abr, 15:52CTRABAguardando Encaminhamento
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
12 de abr, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/04/19 PÁG 41.
Documento10 de abr, 10:56MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento26 de mar, 00:00SEPRO(SGM)Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1762/2019, pel Deputado Ricardo Barros PP, que:"Acrescenta §3° ao artigo 55 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992, de modo a determinar que o denunciante junto ao Tribunal de Contas da União seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios na hipótese de improcedência da denúncia".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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