Projeto de Lei
Acrescenta o art. 29-D à Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, para vedar a cobrança de tarifa comercial de água e esgoto em imóvel com hidrômetro único que sirva simultaneamente como residência habitual e local de atividade comercial ou de prestação de serviços. Esta Lei é conhecida como "Lei do Hidrômetro Único".
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de mai, 09:15CDUAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDU.
26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
25 de mai, 21:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Defesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento13 de abr, 19:08MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1793/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 29-D à Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, para vedar a cobrança de tarifa comercial de água e esgoto em imóvel com hidrômetro único que sirva simultaneamente como residência habitual e local de atividade comercial ou de prestação de serviços. Esta Lei é conhecida como 'Lei do Hidrômetro Único'".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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