Projeto de Lei

PL 1793/2026

Acrescenta o art. 29-D à Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, para vedar a cobrança de tarifa comercial de água e esgoto em imóvel com hidrômetro único que sirva simultaneamente como residência habitual e local de atividade comercial ou de prestação de serviços. Esta Lei é conhecida como "Lei do Hidrômetro Único".

Aguardando Designação de Relator(a) Em CDU Apresentada em 13 de abr0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Saneamento Básico (2007)proibiçãocobrançatarifa de águatarifa de esgotocategoriaimóvel comercialutilizaçãoresidênciamediçãoconsumo de águainstalaçãohidrômetrouso únicodefesa do consumidordiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 27 de mai, 09:15CDUAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CDU.

  2. 26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.

  3. 25 de mai, 21:42MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Defesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 13 de abr, 19:08MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1793/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 29-D à Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, para vedar a cobrança de tarifa comercial de água e esgoto em imóvel com hidrômetro único que sirva simultaneamente como residência habitual e local de atividade comercial ou de prestação de serviços. Esta Lei é conhecida como 'Lei do Hidrômetro Único'".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CDU
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
27 de mai, 09:15 · Recebimento