Projeto de Lei
Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil a Festa e a Romaria de Santo Antônio, realizadas no Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
29 de mai, 13:07CCULTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
27 de mai, 12:24MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento23 de abr, 18:45MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1825/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil a Festa e a Romaria de Santo Antônio, realizadas no Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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