Projeto de Lei

PL 1825/2025

Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil a Festa e a Romaria de Santo Antônio, realizadas no Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCP Apresentada em 23 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Homenagens e Datas Comemorativas

Palavras-chave

Reconhecimentopatrimônio culturalpatrimônio imaterialFesta e Romaria de Santo Antônio do Município de Santo Antônio do Descoberto de GoiásSanto Antônio do Descoberto (GO).

Tramitação 4 andamentos

  1. 29 de mai, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.

  2. 29 de mai, 13:07CCULTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCULT.

  3. 27 de mai, 12:24MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 23 de abr, 18:45MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1825/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO), que "Reconhece como patrimônio cultural e imaterial do Brasil a Festa e a Romaria de Santo Antônio, realizadas no Município de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
29 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição