Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de terapias baseadas em evidências científicas, inclusive a musicoterapia, no âmbito da atenção à saúde suplementar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece critérios técnicos para prescrição, execução e auditoria dos tratamentos, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar a integralidade do cuidado multidisciplinar, reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e institui mecanismos de transparência, regulação e fiscalização.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
26 de mai, 14:43CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
25 de mai, 21:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deSaúde;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento14 de abr, 18:33MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1826/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de terapias baseadas em evidências científicas, inclusive a musicoterapia, no âmbito da atenção à saúde suplementar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece critérios técnicos para prescrição, execução e auditoria dos tratamentos, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar a integralidade do cuidado multidisciplinar, reforça a segurança jurídica nas relações contratuais e institui mecanismos de transparência, regulação e fiscalização".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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