Projeto de Lei

PL 1833/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, no âmbito dos crimes contra a incolumidade pública, a conduta de acionamento indevido do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), do serviço de emergência policial e do Corpo de Bombeiros, mediante comunicação falsa, enganosa ou abusiva, bem como para estabelecer regras específicas relativas à substituição da pena e aos efeitos da condenação, com vistas à proteção da regularidade e da eficiência dos serviços públicos de emergência e à salvaguarda da vida e da integridade física da coletividade.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 14 de abr0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Saúde, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)crime contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicostipificação de condutatipicidade penalfalsa comunicação de ocorrênciaserviços públicos de emergênciasocorro de emergênciaServiço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)corpo de bombeiros militarcritériopenaagravação penal.

Tramitação 4 andamentos

  1. 09 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2026.

  2. 09 de jun, 15:14CCPTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 2274/2024.

  3. 08 de jun, 13:11MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 2274/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 14 de abr, 19:56MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1833/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC/PE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, no âmbito dos crimes contra a incolumidade pública, a conduta de acionamento indevido do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), do serviço de emergência policial e do Corpo de Bombeiros, mediante comunicação falsa, enganosa ou abusiva, bem como para estabelecer regras específicas relativas à substituição da pena e aos efeitos da condenação, com vistas à proteção da regularidade e da eficiência dos serviços públicos de emergência e à salvaguarda da vida e da integridade física da coletividade".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2274/2024
Último andamento
09 de jun, 00:00 · Publicação de Proposição